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norma nº 1091/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1091 / 2023
Date 2023-04-11
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta n° 11779.393000/1210-04, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde com finalidade de financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 “ar
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Protaitura do
RIO CRESPO
De mos dadas com o povo
R
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta nº 11779.393000/1210-04, celebrada entre a
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de
Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SA ÚDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 249.920,00, (Duzentos e quarenta e nove
mil e novecentos e vinte reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.210 rd da Rede de APS - Prop. 11779.393000/1210-04- Port. Nº
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 26.010.010 SUS Federal - Investimento - Atenção Básica - Exercícios Anteriores
Total da Suplementação: | R$ 249.920,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da
Portaria nº 3499-MS, no valor de R$ 249.920,00, para finalidade específica de ações
relativas à ESTRUTURAÇÃO DA REDE DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
RR PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “e
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Pretotura de
RIO CRESPO
De mãos dladas com o povo
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal
n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
20283.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 11 de abril de 2023.
EVANDRO EPIFA! DE FARIA
Prefeito Mulicipal
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 c/c 64.032-8
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ny 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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