| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas n°3600.359952/2021, n°36000.359955/2021 e n°36000.359958/2021, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria n°1294 de 18/06/2021, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 preranura de , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO AR dae E w.04.doz2 LEI Nº 1.092, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Naus “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas nº 36000.359952/2021, nº 36000.359955/2021 e nº 36000.359958/2021, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria nº 1294 de 18/06/2021, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 178.000,00, (Cento e setenta e oito mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS 10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003,10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS Incremento ao Custeio dos Serviços de ABS (Ação 2E89 - Port. nº 10.003.10.301.0015.2.118. 1294/2021-MS) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte: 26.000.010 SUS Federal - Custeio - Atenção Básica - Exercícios Anteriores Total da Suplementação: R$ 180.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 1294, de 18/06/2021, no valor de R$ 180.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoQDhotmail. com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 dao GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “9% rãs las ci o pv que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 11 de abril de 2023. Contas Bancárias Vinculadas: Agência: 1831 Conta: 624.063-1 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com