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norma nº 1092/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1092 / 2023
Date 2023-04-11
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas n°3600.359952/2021, n°36000.359955/2021 e n°36000.359958/2021, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria n°1294 de 18/06/2021, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 preranura de
, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
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LEI Nº 1.092, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Naus
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender as Propostas nº 36000.359952/2021, nº
36000.359955/2021 e nº 36000.359958/2021, celebrada entre a União e o
Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos
termos da Portaria nº 1294 de 18/06/2021, com finalidade de financiar
ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do
Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 178.000,00, (Cento e setenta e oito mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003,10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
Incremento ao Custeio dos Serviços de ABS (Ação 2E89 - Port. nº
10.003.10.301.0015.2.118. 1294/2021-MS)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 26.000.010 SUS Federal - Custeio - Atenção Básica - Exercícios Anteriores
Total da Suplementação: R$ 180.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da
Portaria nº 1294, de 18/06/2021, no valor de R$ 180.000,00, para finalidade específica
de ações relativas ao CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do
Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoQDhotmail. com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 dao
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “9% rãs las ci o pv
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal
n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 11 de abril de 2023.
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência: 1831
Conta: 624.063-1
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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