| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2011 |
| Date | 2011-08-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores Públicos Da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO., e da outras providencias" |
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E 7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GE ) Estado de Rondônia : rd RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 » Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO DE 24 DE AGOSTO DE 2011. “DISPÕE SOBRE O PLANC Gos, SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Rio Crespo — RO., no uso de suas atribuições legais, aprovou e O Presidente da Câmara Municipal, ANTÔNIO LÊNIO MONTALVÃO, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 54, 8 8º c/c Artigo 66 8 7º da Constituição Federal, PROMULGA a, LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 1: Por esta Lei fica Instituído o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO., para o desenvolvimento funcional nos Cargos Públicos, com base na qualificação, habilitação profissional, desempenho de atribuições, assegurando a continuidade da ação administrativa, aprimoramento e eficiência no serviço Público Municipal. ART. 2: O Quadro Pessoal do Poder Legislativo será constituído pelos respectivos Cargos: | - Provimento Efetivo; | - Em Comissão; Ill — Funções Gratificadas. $ 1º: Os Cargos de Provimento Efetivo serão distribuídos em Grupos Ocupacionais de atividades afins, observando o critério da Categoria Funcional, complexidade, responsabilidade e escolaridade, mediante pa CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | Estado de Rondônia : id RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. o Coc - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO 8 2º: O Cargo em Comissão de Livre Nomeação, Exoneração, «em como atribuições essenciais a Direção, Chefia, Assessoramento, Coordenação e Assistência. 8 3º: A Função Gratificada são aquelas que, para atender encargos de maior responsabilidade, maior grau de dificuldade, extraordinária dedicação, sendo de Livre Nomeação, Exoneração e o seu Provimento são privativos aos Servidores Efetivos. ART. 3: O Servidor Público integrante do Quadro. Fermanente será regido pelo sistema Jurídico Unico deste Município de Rio Crespo-R). ART. 4: Os Cargos terão as seguintes definições: | - Cargo Efetivo — é O conjunto de atribuições Criadas por Lei, com denominação própria, em número certo, consentidos aos Servidores Públicos providos em caráter definitivo, mediante Concurso Público, com Remuneração paga pelos cofres Públicos. Il - Cargo em Comissão — é o Cargo Público de Livre Provimento, Exoneração, para exercer a Função de Direção, Cheia, Assessoramento, Coordenação e Assistência, com Remuneração paga pelos cofres Públicos. Ill — Função Gratificada — é a Vantagem ao Vencimento dos Servidores Públicos, para atender encargos de maior responsabilidade, maior grau de dificuldade e extraordinária dedicação. IV — Função de Confiança — é a atribuição e responsabilidade consentida ao Servidor Público de Cargo Efetivo, mediante Nomeação ou Designação. V - Servidor Público Municipal — é a pessoa física legalmente investida em Cargo ou Função Pública, que receba Vencimento ou Remuneração dos cofres Públicos Municipais pelo trabalho prestado. VI - Vencimento — é o pagamento pelo efetivo exercício do Cargo ou Função fixado em Lei. VII - Remuneração — é o pagamento pelo efetivo exercício do Cargo ou Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO y jm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Função correspondente ao Salário e as Vantagens Financeiras asseguradas por Lei. VIII — Categoria Funcional — é o conjunto de atividades identificasas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigido ao seu desempenho. IX — Grupo Ocupacional — é o conjunto de categorias funcionais. X — Quadro Permanente — é o conjunto de Cargos Públicos e Lotação Pertencente a esta Casa de Lei. ART. 5: A investidura em Cargo do Quadro Permanente de Servidor Público desta Câmara Municipal far-se-á na referência das respect ,as Categorias Funcionais. ART. 6: A jornada de trabalho dos Servidores Públicos desta Câmara Municipal será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo a jornada do Assessor Jurídico, Procurador Jurídico, Contador e Controlador Interno, que terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais. PARAGRÁFO ÚNICO: O Presidente da Câmara Municipal pode regulamentar por Decreto Legislativo a forma para cumprir a jornada de trabalho desta Casa de Lei. CAPITULO II ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ART. 7: As Estruturas Administrativas da Câmara Municipal são: |- SETOR DE ADMINISTRAÇÃO: ll —- SETOR DE CONTABILIDADE; Ill - SETOR DE TESOURARIA; | IV — SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA; V- SETOR JURÍDICO; NA Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO ESA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO VI- SETOR DE CONTROLE INTERNO; Vil - SETOR DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO. , ART. 8: O Setor de Administração será composto dos Grupos Ocupacionais Administrativo, transporte, serviços gerais do Quadro Permanente dos Servidores Públicos assim compreendidos: |- GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO será composto: a) 05 (cinco) Cargos de Agentes Administrativos; “b) 02 (dois) Cargos de Auxiliares Administrativos. 8 1º: O Agente Administrativo receberá Vencimento no valor de R$ - 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) por Mês e cumprirá a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 8 2º: Os Auxiliares Administrativos receberão Vencimentos no valor de R$ - 610,40 (seiscentos e dez reais e quarenta centavos) por Mês e cumprirão a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 8 3º: O Agente Administrativo deverá ter concluído o 2º (segundo) Grau de Ensino completo e ter feito o Curso de Informática. 8 4º: O Agente Administrativo deverá desempenhar as seguintes Funções: a) Executar atividades administrativas relacionadas com rotinas de Pessoal, Material e Patrimônio; b) Efetuar Registros, controles, executar tarefas de fornecedores e Tomiada de Preços; ' c) Redigir Expedientes Administrativos, realizar Levantam ntos de dados, informações relacionadas com pessoal, material e outros dados; d) Elaborar Atas e dar assistência as Comissões Permanentes, ” vos ' CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO e) Atender os Vereadores e obedecer às normas regimentais desta Casa de Lei; f) Executar. serviço geral da área administrativa, tais, como, separar, classificar e arquivar documentos, transcrição de aados, fornecimento de informações; 9) Atender ao público interno e externo, recepcionando, fornecendo informações, orientações, encaminhando ao setor desejado; h) Receber as correspondências, separando-as e encaminhando-as aos seus destinatários; i) Manter. organizado arquivos, fichários, dados, documentos, classificando e protocolando quando necessário, j) Atender ao telefone prestando informações e anotando recados; 1) Operar equipamento audiovisual, fax, datashom; m) Receber material, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado; n) Executar atividades correlatas; o) Executar as atividades compatíveis com seu Cargo ou Função; 8 5º: O Auxiliar Administrativo deverá ter ou estar cursando o 2º (segundo) grau de ensino e ter feito o curso de informática. 8 6º: O Auxiliar Administrativo deverá desempenhar as seguintes funções: a) Executar tarefas simples de apoio administrativo; b) Executar trabalhos de informática, arquivo, encaminhar documentos e serviços de menor complexidade; N c) Atender as ordens de superiores; N Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO j je CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO d) Desenvolver atividade na área administrativa dando suporte as atividades desta Casa de Lei; e) Desenvolver e preparar Expediente Administrativo que se fizer necessário; f) Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, 9) Inteirar dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores; h) Operar equipamentos diversos, tais como: projetor multimídia, aparelho de fax, máquina fotocopiadora e outros; i) Zelar pela higiene, limpeza, conservação, boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de manutenção; i) Realizar, atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados. |) Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes, m) Executar as atividades compatíveis com seu Cargo ou Função. | - GRUPO OCUPACIONAL DE TRANSPORTE será composto: a) 01 (um) Cargo de Motorista de Veículo Leve; 8 1º: O Motorista de veículo leve receberá Vencimento no valor de R$ - 610,40 (seiscentos e dez reais e quarenta centavos) por Mês e cumprirá a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 8 2º: O Motorista de Veículo Leve deverá estar cursando o 1º (primeiro) Grau de Ensino, ter noções básicas de eletricidade, manos e no mínimo 02 (dois) anos de carteira nacional de habilitação. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Na RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO $ 3º: O Motorista de Veículo Leve deverá desempenhar as seguintes Funções: a) Dirigir o Veículo desta Casa de Lei, b) Executar reparo no Veículo que tenha conhecimento, portar os documentos do veículo e pessoal; c) Zelar pela limpeza, manutenção e conservação do veículo; d) Usar o Veículo somente a serviço da Câmara Municipal; e) Dirigir o Veículo, observando a sinalização, a velocidade e o fluxo de trânsito; f) Transportar pessoas, materiais, máquinas, equipamentos e demais objetos, conduzindo-os aos locais determinados; 9) Dirigir com cautela e moderação; h) Garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros); i) Executar serviço de entrega, retirada de materiais, documentos, correspondências, volumes, encomendas, assinando ou solicitando o protocolo que comprove a execução dos serviços; j) Controlar carga e descarga de materiais e máquinas; |) Zelar pela conservação de materiais, equiparnentos, móveis, utensílios e dos documentos transportados, m) Obedecer à legislação de trânsito e vigentes, n) Usar cinto de segurança e observar as demais normas de segurança inerente ao cargo ou função; o) Verificar o estado dos pneus, nível de óleo lubrificante, combustível, água, o sistema de freio e elétrico do Veículo; | p) Comunicar as falhas do veículo ao Presidente desta Câmara, | 7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO S uai ; Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO Municipal e solicitar os devidos reparos, q) Providenciar abastecimento de combustível, água e óleo lubrificante do veículo; r) Executar as atividades compatíveis com o seu Cargo ou Função. Hll - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS será composto: a) 03 (três) Cargos de Vigias; b) 02 (dois) Cargos de Zeladoras; | 8 1º: Os Vigias receberão Vencimentos no valor de R$ - 610,40 (seiscentos e dez reais e quarenta centavos) por Mês e cumprirão a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 8 2º: As Zeladoras receberão Vencimentos no valor de R$ - 610,40 (seiscentos e dez reais e quarenta centavos) nor Mês e cumprirão a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 8 3º: Os Vigias deverão ter concluído o 1º (primeiro) Grau de Ensino ou estar Cursando, ter noções básicas de segurança, guarda, vigilância e idade mínima 25 (vinte e cinco) anos. 8 4º: Os Vigias deverão desempenhar as seguintes Funções: a) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas no Prédio da Câmara Municipal; b) Verificar ao final do expediente se as portas, janelas estão fechadas, controlar a entrada e saída de pessoas após o Expediente; c) Vigiar o Prédio e as salas da Câmara Municipal; d) Controlar a entrada e a saída de veículo, de materiais, equipamentos da Câmara Municipal; N e) Acionar as autoridades Policiais quando necessário; À AME PEN CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E , ; Estado de Rondônia as Ê RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762. 918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO f) Zelar pela ordem, disciplina do local de trabalho, 9) Garantir a segurança Patrimonial da Câmara Municipal e das pessoas; h) Prevenir ocorrência de incêndios, i) Zelar pela conservação e limpeza de equipamentos usados em seu trabalho; j) Executar as atividades compatíveis com o seu cargo ou função; 8 5º: As Zeladoras deverão ter concluído o 1º (primeiro) Grau de Ensino, ou estar Cursando, ter noções básicas de serviço de limpeza, cozinha e atendimento. 86º: As Zeladoras deverão desempenhar as seguintes funções: a) Executar a limpeza das salas, móveis, utensílios e plenário da CGâinara Municipal, b) Limpar a cozinha e realizar afazeres de cozinha; c) Fazer a coleta de lixo, limpar calçadas, limpar banheiro, manter o ambiente da Câmara Municipal limpo e saudável, d) Atender aos Vereadores no que for solicitado; e) Executar as atividades compatíveis com o seu Cargo ou Função. ART. 9: O Setor de Contabilidade será composto do Grupo Ocupacional do Quadro Permanente do Servidor Público que é: a) 01 (um) Cargo de Contador ou Técnico de Contabilidade; 8 1º: O Contador ou Técnico em Contabilidade receberão Vencimento no valor de R$ - 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por Mês e cumprirá a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. 6 2": O Contador deverá ter concluído o curso superior de contabilidade N Nãe CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ne ; Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO e ou Técnico em Contabilidade e ter o Registro no Conselho Regicinal de Contabilidade. 8 3º; O Contador ou Técnico de Contabilidade deverão desempenhar as seguintes Funções: a) Acompanhar a execução do controle do Orçamento, assistência nas Suplementações, Adicionais, Especiais, Excesso de Arrecadação provável e Anulação total ou parcial de Dotação; b) Acompanhar a montagem de Processo Auministrativo, anális> e acompanhamento dos tramites do Processo; c) Acompanhar as Licitações da Câmara Municipal, obedecendo às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações; d) Assessorar na elaboração do Cronograma Físico de desembolso Financeiro; e) Assessorar o Controle de recebimento de Repasse; f) Assessorar e acompanhar o cumprimento das Leis na categoria econômica de Empenho; g) Elaborar Balancetes Mensais, Anuais, Relatório Bimestrais, Trimestrais, Quadrimestrais e Semestrais, conforme exigência do Tribunal de Contas e Lei de responsabilidade fiscal; h) Assessorar o controle singelo do Patrimônio Público Municipal em poder da Câmara Municipal; i) Assessorar na elaboração da Folha de Pagamento com base no Plano de Cargos e Salários; j) Elaborar os Relatórios informativos RAIS, DIRF, CAGED, GEFIP e outros que façam necessários; 1) Elaborar o Relatório exigido pelo Tribunal de Contas do Estado e da União; N N Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO ; + ' À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO m) Assessorar as Comissões Permanentes da Câmara Municinal, quando se tratar de matéria Orçamentária do Município; n) Assessorar o encaminhamento dos Relatórios para Publicação; o) Outros documentos de apuração Contábil e a Contabilidade Geral da Câmara Municipal; p) Executar as atividades compatíveis com o seu Cargo ou Função. ART. 10: O Setor de Tesouraria será composto do Grupo Ucupaciorial do Quadro Permanente do Servidor Público Efetivo que é: a) 01 (um) Cargo de Diretor de Departamento de Tesouraria: 8 1º: Este Cargo será exercido por Servidor de Provimento Efetivo, mediante Nomeação por Portaria do Presidente desta Casa de Lei. 8 2º O Diretor de Departamento de Tesouraria receberá o seu Vencimento do Cargo Efetivo e uma Gratificação no valor de R$ - 500,00 (quinhentos reais) por Mês e cumprirá a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 8 3º: Esta Gratificação só será concedida ao Servidor que estiver investido das atribuições a função de Diretor de Departamento de Tesouraria que foi Designado. 8 4º: O Diretor de Departamento de Tesouraria deverá ter concluído o 2º (segundo) Grau de Ensino ou estar Cursando, ter aptidão para trabalhar na Tesouraria da Câmara Municipal. $ 5º: O Diretor de Departamento de Tesouraria deverá desempenhar as seguintes funções: a) Orientar, fiscalizar a execução das atividades do Setor de Tesouraria; b) Coordenar, orientar elaboração de estudos, visando à formulação e o aprimoramento da administração financeira, em conformidade, com a legislação em vigor; : CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO c) Coordenar, supervisionar a elaboração da Prestação de Contas da Câinara Municipal, conforme dispositivos legais 2 enviar ao Tribunal.de Contas do Estado — TCE/RO; d) Coordenar, orientar, supervisionar e executar O gerenciamento das receitas e fundos postos a disposição da Câmara Municipal, e) Proceder à liquidação de despesa; f) Assinar juntamente com O Presidente, as ordens bancárias emitidas pela Câmara Municipal e endossar as recebidas em favor da mesma, destinadas a depósito em estabelecimento bancário; 9) Assinar cheques de pagamento juntamente com O Presidente da Câmara Municipal; h) Providenciar, por determinação superior, a movimentação dos Créditos Orçamentários da Câmara Municipal através do Órgão próprio; i) Elaborar a Proposta Orçamentária Anual, organizar e manter atuâlizados os Registros Orçamentários; : j) Emitir e Anular Empenhos, |) Acompanhar e controlar a execução Orçamentária dos Órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, m) Executar outras atividades inerentes a técnica orçamentária que lhe seja solicitado pelo superior hierárquico; n) Elaborar os atos relacionados com a Administração Financeira; o) Controlar o saldo Financeiro diário; p) Preparar os documentos necessários a Contabilização, q) Efetuar as liquidações Financeiras a ser posteriormente encaminhada a Prefeitura Municipal de Rio Crespo-RO; N N ado > CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO À Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO r) Controlar saldo de Empenho por Estimativa; s) Fazer a conciliação bancária; t) Baixar e efetuar os pagamentos diários; u) Executar as atividades compatíveis com o seu Cargo ou Função; ART. 11: A Secretaria Geral Legislativa será composta do Grupo Ocupacional do Quadro Permanente do Servidor Público Efetivo que é: a) 01 (um) Cargo Secretário Geral Legislativo; S 1º: Este Cargo será exercido por Servidor de Provimento Efetivo, mediante Nomeação por Portaria do Presidente desta Casa de Lei. 8 2º: O Secretário Geral Legislativo receberá o seu Vencimento do Cargo Efetivo e uma Gratificação no valor de R$ - 500,00 (quinhentos reais) por Mês e cumprirá a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 8 3º: Esta Gratificação só será concedida ao Servidor que estiver investido das atribuições a Função de Secretário Geral Legislativo que foi designado. 8 4º: O Secretário Geral Legislativo deverá ter concluído o 2º (segundo) Grau de Ensino ou estar Cursando. 8 5º: O Secretário Geral Legislativo deverá desempenhar as seguintes Funções: a) Assessorar a Mesa Diretora, o Presidente da Câmara Municipal, os Vereadores e as Comissões Permanentes; b) Assessoramento Geral da Secretaria Legislativa; c) Analisar os Programas, Projetos elaborados pelo Órgão da Câmara Municipal, realizar pesquisa, estudos e análises na área Legislativa, d) Elaborar Relatórios e assessorar as reuniões, Tas A SE : CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO (ra ) Estado de Rondônia ke E ” Í RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO e) Executar trabalhos Administrativos e Legislativos; f) Executar as atividades compatíveis com o seu Cargo ou Função. ART. 12: O Setor Jurídico será composto do Grupo Ocupacional do Quadro que são: a) 01 (um) Cargo Comissionado de Assessor Jurídico; “b) 01 (um) Cargo Efetivo de Procurador Jurídico do Legislativo; $ 4º: O Assessor Jurídico receberá Vencimento nó valor de R$ - 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por Mês e cumprirá a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. 8 2º: O Procurador Jurídico do Legislativo receberá Vencimento no valor de R$ - 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por Mês e cumprirá a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. 8 3º: O Assessor Jurídico e o Procurador Jurídico deverão ter concluído o Curso Superior de Direito e estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. - : 8 4º: O Assessor Jurídico e o Procurador Jurídico deverão desempenhar as seguintes funções: a) Assessorar os Órgãos da Câmara Municipal, emitindo Pareceres, b) Representar juridicamente a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele; c) Opinar sobre as questões Jurídicas de Convênios, Contratos, Acordos e Ajuste da Câmara Municipal, d) Conduzir Sindicância, Inquérito Administrativo, Representação de Vereadores e Processo de Cassação de Mandato, e) Atuar na área Jurídica em que for solicitado pela Câmara Municipal; f) Executar as atividades compatíveis com o seu Cargo ou Função. Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO / % y CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ART. 13: O Setor de Controle Interno será composto do Grupo Ocupacional do Quadro Permanente do Servidor Público que é: a) 01 (um) Cargo dor Interno. 8 1º: O Controlador Interno receberá vencimento no valor de R$ - 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por Mês e cumprirá a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. 8 2º: O Controlador Interno deverá ter Curso Superior, devendo ter aptidão de promover a realização do bem Público, obtendo o resultado máximo com o mínimo de Recurso Financeiro. 8 3º: O Controlador Interno deverá desempenhar as seguintes Funções: a) Assegurar eficácia, eficiência, economicidade na Administração e aplicação dos Recursos Públicos; b) Evitar desvios, perdas e desperdícios; c) Garantir o cumprimento das normas técricas, administrativas e legais; . d) Identificar erros, Fraudes e Nulidades; e) Preservar a integridade Patrimonial; f) Propiciar informações para a tomada de decisões; 9) Avaliar o cumprimento de metas e a execução dos Programas Governamentais e Orçamentários; h) Comprovar a legalidade, avaliar os resultados da gestão, quanto a eficiência e eficácia; i) Exercer o controle das obrigações, direitos e haveres; j) Apoiar o Controle Externo, o Tribunal de Contas do Estado k da União; N E CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO as Estado de Rondônia Na * RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO 1) Executar as atividades compatíveis com o seu Cargo ou Função; BRT. 14: O Setor de Recursos Humanos, Patrimônio e Almoxarifado será composto do Grupo Ocupacional do Quadro Permanente do Servidor Público que é: a) 01 (um) Cargo de Diretor de Departamento de Recursos Humanos, Patrimônio e Almoxarifado; $ 1º: Este Cargo será exercido por Servidor de Provimento Efetivo, mediante Nomeação por Portaria do Presidente desta Casa de Lei. '8 2º: O Diretor de Departamento de Recursos. Humanos, Patrimônio e Almoxarifado receberá o seu vencimento do Cargo Efetivo e uma Gratificação no valor de R$ - 500,00 (quinhentos reais) por Mês e cumprirá a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 8 3º: Esta Gratificação só será concedida ao servidor que estiver investido das atribuições a Função de Diretor de Departamento de Recursos Humanos, Patrimônio e Almoxarifado que foi Designado. 8 4º: O Diretor de Departamento de Recursos Humanos, Patrimônio e Almoxarifado deverá ter concluído o 2º (segundo) Grau de Ensino ou estar Cursando, e aptidão para promover o controle funcional da Câmara Municipal. “8 5º: O Diretor de Departamento de Recursos Humanos, Patrimônio e Almoxarifado deverá desempenhar as seguintes funções: a) Organizar o Quadro de Servidor Público da Câmara Municipal; b) Efetuar o Registro, Assentamento dos Servidores Legislativos; c) Orientar os Servidores Legislativos; d) Controlar os Direitos, deveres, Vantagens e responsabilidades dos Servidores Legislativos; e) Proceder o Planejamento do Setor de Recurso Humano; N is Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO E PN CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO f) Proceder a descrição, análise de Cargos e a avaliação de desempenho do Servidor Público Legislativo; 9) Analisar as questões sindicais dos Servidores Legislativos; h) Organizar bancos de dados, sistema de informação e auditoria do setor de Recurso Humano; i) Realizar todo o trabalho de Almoxarifado e Patrimônio da Câmara Municipal. ART. 15: O Grupo Ocupacional abrangendo várias atividades ou funções, segundo a natureza dos trabalhos ot nível de conhecimento técnico aplicado, assim compreendido: | - Ocupações Profissionais - os Cargos para cujo provimento se exija Diploma de Curso Superior de Ensino, a) O ocupante destes Cargos tem autonomia de ação quanto ao planejamento, escolha de metodologia de trabalho, das tarefas a executar, cumprindo com o resultado esperado pela Câmara Municipal, b) O exercício exige conhecimento técnico, cientifico, criatividade, panicipação no objetivo a ser alcançado. Il - Ocupações administrativas e serviços — os Cargos e Funções que compõem este Grupo Ocupacional tem as seguintes características básicas: a) Sua função é identificada como tarefas, normas e rotinas regulares, expressa através de sua descrição; b) Seu exercício exige de seus ocupantes inovações, soluções e tarefas rotineiras, c) Para Provimento deste Grupo Ocupacional exigem o primeiro e o segundo grau completo de ensino, dependendo da categoria Funcional; Il — Cargos em Comissão — os Cargos de Caráter Transitórios bode ser ocupado por Servidores Públicos do Quadro Efetivo ou por pessoa 7 N CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ar Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO IV — Funções Gratificadas — as Funções Gratificadas tem as seguintes características básicas: a) Principio'da Confiança; b) Caráter Transitório; c) É ocupado exclusivamente por Servidor Público Efetivo; d) Relacionam-se a Coordenação, Gerência, Assessoramento Técnico Administrativo e Execução; e) Acesso a dados e informações confidenciais; ART. 16: Cada Grupo Ocupacional terá sua escala de nível de classificação, estabelecida por esta Lei, atendendo os seguintes fatores: | - Qualificação para o desempenho das atribuições, Il - Complexidade e responsabilidade das atribuições; ll - Não haverá correspondência entre os níveis dos Grupos Ocupacionais para qualquer efeito. ART. 17: Os Vencimentos correspondentes aos Cargos Ocupacionais são os estabelecidos nesta Lei. ART. 18: Poderão ser concedidas aos Servidores integrantes do Quadro de Pessoal Permanente, além dos Vencimentos do Cargo Efetivo, as Gratificações. CAPITULO Ill DA LOTAÇÃO ART. 19: Lotação de Cargo é a força de trabalho, qualificativa, quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades normais e especificas dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. gia EN PEN PO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO as ) Estado de Rondônia N RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. Coc - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO ART. 20: A Lotação de Cargos do Quadro Permanente da Câmara Municipal e sua distribuição por Órgãos estão fixados nesta Lei. ART. 21: A Câmara Municipal, através de Lei, poderá aumentar, O número de vagas das categorias funcionais, quando não satisfizer as necessidades. CAPITULO IV DO QUADRO PERMANENTE ART. 22: O Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal integra os seguintes Grupos Ocupacionais: | - Ocupações Profissionais; |I- Ocupações Administrativas e de Serviços; |ll - Cargos em Comissão; IV — Funções Gratificadas. ART. 23: A investidura em Cargos Efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal dependerá de habilitação em Concurso Público.de provas e títulos. ART. 24: A Nomeação para os Cargos Públicos serão: | - em caráter Efetivo, mediante Concurso Público; || - em Comissão, quando se tratar de Cargo Público que em virtude de Lei deve ser aprovado; Ill - em Substituição, em caso de impedimento legal do ocupante de Cargo em Comissão. CAPITULO V N N DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Te CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e ) Estado de Rondônia Da á RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO ART. 25: O Salário mínimo pago ao Servidor Público não poderá ser inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal. ART. 26: Os Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais, cedidos a Câmara Municipal, poderão permanecer nesta condição após a Posse do Pessoal Concursado. ART. 27: A descrição das tarefas típicas dos Cargos Ocupacionais, os Vencimentos e os pré-requisitos para ingresso estão relacionados nesta Lei. ART. 28: Nos Concursos Públicos serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas as pessoas portadoras de deficiência física, conforme Legislação Federal. ART. 29: O Presidente da Câmara Municipal poderá Nomear nor Portaria Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo do Quadro de Pessoal Efetivo, para exercer a Função de Diretor de Departamento de Tesouraria, Diretor de Departamento de Recursos Humanos, Patrimônio e Almoxarifado, e Secretário Geral Legislativo com Função Gratificada. ART. 30: Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando a Lei Municipal nº 007/1993 de 11 de Janeiro de 1993, Lei Municipal nº 006/1993 de 18 de Fevereiro 1993 Resolução nº 005/1997 de 26 de Junho de 1997, Resolução nº 024/1995 de 01 de Março de 1995, Resolução nº 004/2005 de 18 de Outubro de 2005, Resolução nº 003/2007 de 11 de Dezembro de 2007, Resolução nº 005/2008 de 09 de Dezembro de 2008, Resolução nº 002/2009 de 24 de Março de 2009, Resolução nº 007/2009 de 14 de Dezembro de 2009 e demais disposições em contrárias. Rio Crespo-RO,, 24 de Agosto de 2011. $a ANTÍONIO LÊNIO MONTALVAO nnroamrarro ENA A RanAMA Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO ; E , CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO MENSAGEM Este Projeto de Lei visa regularizar o Plano de Carreira, os Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Este Projeto de Lei é legal e Constitucional. Rio Crespo-RO., 24 de Agosto de 2011. ANTÔNIO LENIO MONTALVÃO PRESIDENTE DA CAMARA PARECER JURÍDICO A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, aprovou o Projeto de Lei nº 015/2011 (altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal) e o Projeto de Lei nº 016/2011 (dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal), encaminhando ao Executivo Municipal as Redações Finais nºs. 530/2011 e 531/2011 para sanção. =, O Executivo Municipal informou ' que houve sanção tácita das Redações Finais nºs. 530/2011 e 531/2011. Em caso de sanção tácita o artigo 54, 8 8º da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO reza que “Se o Prefeito Municipal não promulgar a Lei nos prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não fizer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caberá ao Vice — Presidente obrigatoriamente fazê-lo.” O artigo 66, 8 7º da Constituição Federal reza que “Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos 843º e 5,0 Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice — idente do Senado fazê — lo.” refeito Municipal não promulgando estas Leis Municipais, cabe ao Presidente da Câmara fazê-lo. É o parecer. Rio Crespo-RO, 24 dg agosto de 2011. Y dus “LUIZ EDUAR OGAÇA ASSESSOR JURÍDICO aos CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | / Estado de Rondônia Ns º RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 531/2011. DE 24 DE AGOSTO DE 2011. “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Rio Crespo — RO.; no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal, ANTÔNIO LÊNIO MONTALVÃO, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 54, $ 8º c/c Artigo 66 8 7º da Constituição Federal, PROMULGA a, LEI: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogar -se as disposições em contrários. Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de 7 Rio Crespo/RO., aos 24 dias do Mês de Agosto de 2011. e cada n Gabinete da Presidência, aos 24 de Agosto de 7011. DA ANE t (/ $ p da SO” judo ANTÔNIO LÊNIO MONTALVÃO E PPECINENTE DACÂMARA MIINICIPAT. 2