| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | " Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 47.299,29 (quarenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), provenientes de superávit financeiro de recursos vinculados, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia wr Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo X| LEI Nº 1.115, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. jo Rn | “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 47.299,29 (Quarenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), provenientes de superávit financeiro de recursos vinculados, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, realizar abertura de Crédito Especial no valor de R$ 47.299,29 (Quarenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza será destinados às ações de Proteção Social Especial no Município e ocorrerá na seguinte classificação orçamentária: Crédito Especial: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — SEMAS 09.001. [| FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.001.08. Assistência Social 09.001.08.244. Assistência Comunitária 09.001.08.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA 09.001.08.244.0031.2.099. RR - Proteção Social Especial - FEAS-RO (77.358- 3.3.50.43.06 Subvenções Sociais — Instituição de Caráter de Assistência Social Fonte: 2.661.0000 Transferências Fundos Estaduais - Assistência R$ 47.299,29 Social - Exercícios Anteriores Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Assistência Social, nos termos do Plano de Trabalho, no valor de R$ 47.299,29, para finalidade específica de ações relativas às ações da Proteção Social Especial. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/ 12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/ 12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - 5 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia hoo Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pratenuro da PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vi ] gor na data de/sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 15 de agosto de 2023. EVANDRO EPI TO DE FARIA Prefeito icipal Conta Bancária Vinculada: a Ag. 1178-9 ce. 77.358-1 | rUBLICADO | | MIS 103 12023 | | | ses | Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863 000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com