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norma nº 1115/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1115 / 2023
Date 2023-08-15
Ementa" Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 47.299,29 (quarenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), provenientes de superávit financeiro de recursos vinculados, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia wr
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
X|
LEI Nº 1.115, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. jo Rn |
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$
47.299,29 (Quarenta e sete mil, duzentos e noventa e nove
reais e vinte e nove centavos), provenientes de superávit
financeiro de recursos vinculados, oriundos do Fundo
Estadual de Assistência Social”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, realizar abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 47.299,29 (Quarenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e nove
centavos), conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza será destinados às ações de
Proteção Social Especial no Município e ocorrerá na seguinte classificação orçamentária:
Crédito Especial:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — SEMAS
09.001. [| FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.001.08. Assistência Social
09.001.08.244. Assistência Comunitária
09.001.08.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA
09.001.08.244.0031.2.099. RR - Proteção Social Especial - FEAS-RO (77.358-
3.3.50.43.06 Subvenções Sociais — Instituição de Caráter de Assistência Social
Fonte: 2.661.0000 Transferências Fundos Estaduais - Assistência R$ 47.299,29
Social - Exercícios Anteriores
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na
forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de recursos Vinculados,
oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Assistência Social, nos termos do Plano
de Trabalho, no valor de R$ 47.299,29, para finalidade específica de ações relativas às ações da
Proteção Social Especial.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos
instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei,
alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/ 12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA
2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/ 12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - 5 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia hoo
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pratenuro da
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o
Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vi
]
gor na data de/sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Rio Crespo, 15 de agosto de 2023.
EVANDRO EPI TO DE FARIA
Prefeito icipal
Conta Bancária Vinculada:
a Ag. 1178-9 ce. 77.358-1
| rUBLICADO |
| MIS 103 12023 |
| |
ses |
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863
000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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