| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta n°11779.393000/1220-02, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “r Le de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteltuça da PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. LEI Nº 1,116, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. ds 09. 023 | R “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 11779.393000/1220-02, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 279.360,00, (Duzentos e setenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.1.220 Estruturação da Rede de APS - Port. 3494/2022-MS 8581 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 1.601.0010 SUS Federal - Investimento - Atenção Básica Total da Suplementação: R$ 279.360,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 3494/2022- MS, no valor de R$ 279.360,00, para finalidade específica de ações relativas à ESTRUTURAÇÃO DA REDE DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos. livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “e Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mos dladas com 0 povo Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 15 de agosto de 2023, Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1831-7 c/c 624.064-0 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com