| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | " MODIFICA A LEI 853/2019, EM SEUS ANEXOS I E III E A LEI 859/2019, EM SEUS ANEXOS II, IV E V, CRIANDO ALGUNS CARGOS E ACRESCENTANDO ALGUMAS VAGAS A OUTROS CARGOS JÁ EXISTENTES. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “we Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteitura de De miios dadas com o po +» x - "149.07. LEINº 1.118, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. “MODIFICA A LEI 853/2019, EM SEUS ANEXOS T E IH E A LEI 859/2019, EM SEUS ANEXOS II, IV E V, CRIANDO ALGUNS CARGOS E ACRESCENTANDO ALGUMAS VAGAS A OUTROS CARGOS JÁ EXISTENTES.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Cria-se e estabelece vencimentos para os novos cargos efetivos, sendo que os cargos criados por esta Lei serão preenchidos por concursos públicos, conforme a seguir. Art. 2º - No anexo II, III e IV da lei 859/2019, no quadro de Cargos de Provimento efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, fica criado 01 vaga para o Cargo de Educador Físico e 01 vaga para o Cargo de Técnico em Saúde Bucal, que deverá ter os seguintes requisitos para preenchimento: 1. Cargo de Educador Físico a) Requisitos: Escolaridade - Nível Superior — Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física b) Atribuições típicas - Planejar, acompanhar, avaliar, executar € controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade fisica regular, do esporte e lazer e das práticas LESS —— Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PODER EXECUTIVO RIO CRESPO 6409 “o dr Lora dm Ma do = Dea Posmagal a vce m é e) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteltura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo corporais. Proporcionar Educação Permanente em atividade fisica/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente. Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades fisicas/práticas corporais. Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e atividades fisicas. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades fisicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população. Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência social. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude. Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Implantar, coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, para promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio. Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 5 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com c)- d)- a) b) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia War Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL protolico da PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o pon Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração. A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais. O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 2.636,48 (Dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos). 2. Cargo de Técnico em Saúde Bucal - Requisitos: Escolaridade - Ensino Médio Completo, Curso técnico de Auxiliar de Odontologia e Registro no Órgão da Classe. Atribuições típicas - Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico nas unidades de saúde; Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais na intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal: aplicar medidas e biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamentos de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção, zelar pela conservação dos equipamentos e materiais do consultório odontológico; executar outras tarefas correlatas. Sob supervisão do cirurgião dentista realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dladas com o pova Agendar o paciente e orienta-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante a saúde bucal; Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família, e espaços sociais identificados. Registrar os atendimentos e ações junto as Sistema de Informação da Atenção Básica — SISAB/E SUS e no Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde, executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis. c) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais. d) - O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 1.680,00 (Um mil seiscentos e oitenta reais). Art. 3º - No anexo II III, IV e V da lei 859/2019, nos quadros de Cargos de Provimento efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, fica alterado o total de vagas de alguns cargos, como a seguir: Anexo TI =Cargo:de:Psicólogo:.s.sssseeserersaaseermanamascras total de vagas — 03 Anexo II — Cargo de Nutricionista... total de vagas — 03 Anexo IV — Auxiliar de Serviços em Saúde Pública........... total de vagas - 15 Anexo V — Cargo de Zelador. total de vagas — 15 Art. 4º - No anexo I, III da lei 853/2019, no quadro de Cargos de Provimento efetivos da Secretaria Municipal de Obras, fica criado 02 vagas para o Cargo de Cozinheira que deverá ter os seguintes requisitos para preenchimento: - Cargo de Cozinheira a) - Requisitos: Escolaridade —- Ensino Elementar completo em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. 4 b) Atribuições típicas: Cuidar da guarda e conservação dos alimentos recebidos; Realizar serviços de copa e cozinha, mantendo organizado o estoque; Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral; Manter organizado o material de uso individual ou coletivo; Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições; Preparar as refeições sob supervisão do Nutricionista atendendo os métodos de Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail. com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “we Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoitura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o pow cozimento e padrões de qualidade dos alimentos; Auxiliar a servir lanches e refeições; Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas: Participar de programa de treinamento, quando convocado e exercer outras atividades correlatas. €) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais. d) - O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 1.405,04 (Um mil quatrocentos e cinco reais e quatro centavos). Art. 5º - No anexo II, III da lei 853/2019, nos quadros de Cargos de Provimento efetivos da Secretaria Municipal de Obras, fica alterado o total de vagas para o cargo de Operador de motosserra, para 03 vagas. Art. 6º - No anexo II, II da lei 853/2019, nos quadros de Cargos de Provimento efetivos da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente, fica alterado o total de vagas para o cargo de Engenheiro Agrônomo, para 02 vagas. Art. 7º - No anexo II, III da lei 853/2019, nos quadros de Cargos de Provimento efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social, fica alterado o total de vagas para o cargo de Instrutor de Informática, para 03 vagas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. ; Rio Crespo-RO, 29 de agosto de 2023. PUBLICADO EM39 ,035 /023 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com