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norma nº 1118/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1118 / 2023
Date 2023-08-29
Ementa" MODIFICA A LEI 853/2019, EM SEUS ANEXOS I E III E A LEI 859/2019, EM SEUS ANEXOS II, IV E V, CRIANDO ALGUNS CARGOS E ACRESCENTANDO ALGUMAS VAGAS A OUTROS CARGOS JÁ EXISTENTES. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteitura de
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LEINº 1.118, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
“MODIFICA A LEI 853/2019, EM SEUS ANEXOS T E IH E
A LEI 859/2019, EM SEUS ANEXOS II, IV E V, CRIANDO
ALGUNS CARGOS E ACRESCENTANDO ALGUMAS
VAGAS A OUTROS CARGOS JÁ EXISTENTES.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Cria-se e estabelece vencimentos para os novos cargos efetivos, sendo que os
cargos criados por esta Lei serão preenchidos por concursos públicos, conforme a seguir.
Art. 2º - No anexo II, III e IV da lei 859/2019, no quadro de Cargos de Provimento
efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, fica criado 01 vaga para o Cargo de Educador
Físico e 01 vaga para o Cargo de Técnico em Saúde Bucal, que deverá ter os seguintes
requisitos para preenchimento:
1. Cargo de Educador Físico
a) Requisitos: Escolaridade - Nível Superior — Bacharelado ou Licenciatura em Educação
Física
b) Atribuições típicas - Planejar, acompanhar, avaliar, executar € controlar as atividades
relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física
por meio de prática de exercícios e atividades corporais. Desenvolver programas de
educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde.
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular
informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços
de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades por meio de atividade fisica regular, do esporte e lazer e das práticas
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteltura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
corporais. Proporcionar Educação Permanente em atividade fisica/ práticas corporais,
nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de
coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais
metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação
permanente. Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre
o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da
Administração Pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos
espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar
profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do
trabalho em práticas corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes
Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores e/ou monitores no
desenvolvimento de atividades fisicas/práticas corporais. Supervisionar de forma
compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da
família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais
e atividades fisicas. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais
junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias
com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a
população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das
áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações
que valorizem atividades fisicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da
população. Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência social.
Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da
infância e juventude. Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os
diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes.
Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e
adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Implantar, coordenar e
executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles
considerados em situação de maior vulnerabilidade social, para promoção humana, na
busca do seu desenvolvimento sadio. Organizar, coordenar e executar programas e
projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a
inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 5 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
c)-
d)-
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL protolico da
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o pon
Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas
sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade. Coordenar,
planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar
trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria,
consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes
multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e
pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Executar ações
correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da
Administração.
A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais.
O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 2.636,48 (Dois mil seiscentos e trinta e
seis reais e quarenta e oito centavos).
2. Cargo de Técnico em Saúde Bucal
- Requisitos: Escolaridade - Ensino Médio Completo, Curso técnico de Auxiliar de
Odontologia e Registro no Órgão da Classe.
Atribuições típicas - Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico nas unidades
de saúde; Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico;
preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais na
intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras,
preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia,
desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e
do ambiente de trabalho, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal:
aplicar medidas e biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção
de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamentos de necessidades em
saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção, zelar pela
conservação dos equipamentos e materiais do consultório odontológico; executar outras
tarefas correlatas. Sob supervisão do cirurgião dentista realizar procedimentos educativos
e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa
bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dladas com o pova
Agendar o paciente e orienta-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento;
Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante a
saúde bucal; Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada,
evidenciação de placa bacteriana, e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da
Família, e espaços sociais identificados. Registrar os atendimentos e ações junto as
Sistema de Informação da Atenção Básica — SISAB/E SUS e no Sistema de Informática
da Secretaria Municipal de Saúde, executar outras atividades correlatas, e julgadas
cabíveis.
c) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais.
d) - O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 1.680,00 (Um mil seiscentos e oitenta
reais).
Art. 3º - No anexo II III, IV e V da lei 859/2019, nos quadros de Cargos de
Provimento efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, fica alterado o total de vagas de alguns
cargos, como a seguir:
Anexo TI =Cargo:de:Psicólogo:.s.sssseeserersaaseermanamascras total de vagas — 03
Anexo II — Cargo de Nutricionista... total de vagas — 03
Anexo IV — Auxiliar de Serviços em Saúde Pública........... total de vagas - 15
Anexo V — Cargo de Zelador. total de vagas — 15
Art. 4º - No anexo I, III da lei 853/2019, no quadro de Cargos de Provimento efetivos
da Secretaria Municipal de Obras, fica criado 02 vagas para o Cargo de Cozinheira que deverá
ter os seguintes requisitos para preenchimento:
- Cargo de Cozinheira
a) - Requisitos: Escolaridade —- Ensino Elementar completo em Instituição de Ensino
reconhecida pelo MEC.
4 b) Atribuições típicas: Cuidar da guarda e conservação dos alimentos recebidos; Realizar
serviços de copa e cozinha, mantendo organizado o estoque; Auxiliar na higienização
de louças, utensílios e da cozinha em geral; Manter organizado o material de uso
individual ou coletivo; Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições;
Preparar as refeições sob supervisão do Nutricionista atendendo os métodos de
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o pow
cozimento e padrões de qualidade dos alimentos; Auxiliar a servir lanches e refeições;
Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições
necessárias para evitar deterioração e perdas: Participar de programa de treinamento,
quando convocado e exercer outras atividades correlatas.
€) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais.
d) - O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 1.405,04 (Um mil quatrocentos e
cinco reais e quatro centavos).
Art. 5º - No anexo II, III da lei 853/2019, nos quadros de Cargos de Provimento
efetivos da Secretaria Municipal de Obras, fica alterado o total de vagas para o cargo de
Operador de motosserra, para 03 vagas.
Art. 6º - No anexo II, II da lei 853/2019, nos quadros de Cargos de Provimento
efetivos da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente, fica alterado o total de
vagas para o cargo de Engenheiro Agrônomo, para 02 vagas.
Art. 7º - No anexo II, III da lei 853/2019, nos quadros de Cargos de Provimento
efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social, fica alterado o total de vagas para o
cargo de Instrutor de Informática, para 03 vagas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário. ;
Rio Crespo-RO, 29 de agosto de 2023.
PUBLICADO
EM39 ,035 /023
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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