| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | " Dispõe sobre autorização ao Executivo para contratação de equipe médica (médicos, enfermeiros, técnicos e motoristas) para promover atendimento médico preventivo aos motoristas e ajudantes que transitam na BR, bem como os moradores da localidade onde serão realizados estes atendimentos, 03 (três) vezes ao ano no eixo da BR 364, pertencente ao município de Rio Crespo. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL protetsioido PODER EXECUTIVO RIO CRESPOSÇÃo w7 De mãos dadas com o pévos. LEINº 1.119, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. = 2 AD ASIDIUV UEL Avi. “Dispõe sobre autorização ao Executivo para contratação de equipe médica (médicos, enfermeiros, técnicos e motoristas) para promover atendimento médico preventivo aos motoristas e ajudantes que transitam na BR, bem como os moradores da localidade onde serão realizados estes atendimentos, 03 (três) vezes ao ano, no eixo da BR 364, pertencente ao município de Rio Crespo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66. inciso A da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. — Fica autorizado com a aprovação desta lei a contratação de equipe médica para atender preventivamente os motoristas e ajudantes que transitam pela BR 364, no trecho Pertencente ao município de Rio Crespo — RO. Parágrafo único — Estes eventos serão realizados 03 (três) vezes ao ano. Art. 2º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 29 de agosto de 20 Prefeito Mu cipal PUBLICADO em d9 / 08 /W23 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com