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norma nº 1122/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1122 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente até o valor de R$ 145.000,00 em favor do Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal n° 14.434/2022, com finalidade de pagamento do PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM do Município. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
a
Protollura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mos delas con o ppoto >
k
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente até o valor de R$ 145.000,00, em favor do Fundo Municipal de
Saúde, nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, com finalidade de
pagamento do PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM do
Município”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 145.000,00, (cento e quarenta e cinco mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.001. SECRETARIA DE SAÚDE
10.001.10. Saúde
10.001.10.122.
Administração Geral
10.001.10.122.0010.
GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE
10.001.10.122.0010.2.015.
FNS/SUS Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL ..enesensss R$ 8.500,00
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.2.015. | FNS/SUS Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL .. eee R$ 88.500,00
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301.
Atenção Básica
10.003.10.301.0015.
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
10.003.10.301.0015.2.015.
FNS/SUS Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
3.1.90.16.00
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL memso R$ 48.000,00
Fonte: 1.605.0000
SUS Federal - Custeio - Gestão do SUS - Exercício Corrente
Total da Suplementação:
R$ 145.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Lei Federal nº
14.434/2022, no valor de R$ 145.000,00, para finalidade específica de ações relativas
ao PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM do
Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal
n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. 1
Rio Crespo, 10 de outubro de 2023.
EVANDRO EPIFAN E FARIA
Prefeito Muni
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência: 1831
Conta: 624.068-2
JSLICADO
enJO (IO 14093
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 7 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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