| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente até o valor de R$ 145.000,00 em favor do Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal n° 14.434/2022, com finalidade de pagamento do PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM do Município. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 a Protollura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mos delas con o ppoto > k “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente até o valor de R$ 145.000,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, com finalidade de pagamento do PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM do Município”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 145.000,00, (cento e quarenta e cinco mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.001. SECRETARIA DE SAÚDE 10.001.10. Saúde 10.001.10.122. Administração Geral 10.001.10.122.0010. GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE 10.001.10.122.0010.2.015. FNS/SUS Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL ..enesensss R$ 8.500,00 10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 10.002.10. Saúde 10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.002.10.302.0011.2.015. | FNS/SUS Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL .. eee R$ 88.500,00 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS 10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 10.003.10.301.0015.2.015. FNS/SUS Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL memso R$ 48.000,00 Fonte: 1.605.0000 SUS Federal - Custeio - Gestão do SUS - Exercício Corrente Total da Suplementação: R$ 145.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Lei Federal nº 14.434/2022, no valor de R$ 145.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM do Município. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 1 Rio Crespo, 10 de outubro de 2023. EVANDRO EPIFAN E FARIA Prefeito Muni Contas Bancárias Vinculadas: Agência: 1831 Conta: 624.068-2 JSLICADO enJO (IO 14093 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 7 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com