br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 2/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-02
Ementa" Modifica o artigo 2° do Projeto de Lei n°049/2023 - do Legislativo Municipal. "
native_id1268

Originating matéria

matéria 596 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
x
no ds Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
Emenda Modificativa nº 002/2023
De 02 de outubro de 2023
DISPÕE: “Modifica o artigo 2º do
Projeto de Lei nº 049/2023 — do
Legislativo Municipal”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 002/2023, ao Projeto de
Lei nº 049/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica modificado o artigo 2º do Projeto de Lei nº 049/2023 — do
Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º No dia municipal da valorização da Bíblia, poderão ser
desenvolvidas ações por meio de uma mobilização com caminhadas e carreatas pelas
vias públicas, com faixas, podendo ser organizadas por instituições, em parceria com
entidades religiosas e da sociedade civil, com atividades voltadas à valorização da
Bíblia, mediante prévia comunicação ao Poder Público e respeitado o direito
constitucional de reunião.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
N
Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de outubro de 2023.
Ç O ND a
JO oco [CARVALHO
Presidente da'Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
No
Mo Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992,
PODER LEGISLATIVO
PUBLICAÇÃO
Emenda Modificativa nº 002/2023
De 02 de outubro de 2023
DISPÕE: “Modifica o artigo 2º do
Projeto de Lei nº 049/2023 — do
Legislativo Municipal”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 002/2023, ao Projeto de
Lei nº 049/2023, nos seguintes termos:
Fica modificado o artigo 2º do Projeto de Lei nº 049/2023 — do
Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, aos 02 dias do mês de outubro de 2023.
N
Sala das Sessões, aos 02 dias do inês d outubro de 2023.
JOATDO'G ARVALHO /)
Presidente da Câmara Municipal A:

open original →