| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | " Modifica o artigo 2° do Projeto de Lei n°049/2023 - do Legislativo Municipal. " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO x no ds Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO Emenda Modificativa nº 002/2023 De 02 de outubro de 2023 DISPÕE: “Modifica o artigo 2º do Projeto de Lei nº 049/2023 — do Legislativo Municipal”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 002/2023, ao Projeto de Lei nº 049/2023, nos seguintes termos: Art. 1º. Fica modificado o artigo 2º do Projeto de Lei nº 049/2023 — do Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º No dia municipal da valorização da Bíblia, poderão ser desenvolvidas ações por meio de uma mobilização com caminhadas e carreatas pelas vias públicas, com faixas, podendo ser organizadas por instituições, em parceria com entidades religiosas e da sociedade civil, com atividades voltadas à valorização da Bíblia, mediante prévia comunicação ao Poder Público e respeitado o direito constitucional de reunião. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. N Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de outubro de 2023. Ç O ND a JO oco [CARVALHO Presidente da'Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO No Mo Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992, PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÃO Emenda Modificativa nº 002/2023 De 02 de outubro de 2023 DISPÕE: “Modifica o artigo 2º do Projeto de Lei nº 049/2023 — do Legislativo Municipal”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 002/2023, ao Projeto de Lei nº 049/2023, nos seguintes termos: Fica modificado o artigo 2º do Projeto de Lei nº 049/2023 — do Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 02 dias do mês de outubro de 2023. N Sala das Sessões, aos 02 dias do inês d outubro de 2023. JOATDO'G ARVALHO /) Presidente da Câmara Municipal A: