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norma nº 1127/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1127 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 150.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MINIVAN 07 (SETE) LUGARES, PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES n°7177720). "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL proteturo do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos daclas com a poro
EMO Ay
e DE 24 TUB 2023.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 150.000,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado en're o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar ações de AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MINIVAN 07
(SETE) LUGARES, PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES
7177720)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00, (Cento e cinquenta
mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.223. | FES-RO - Aquisição Veículo Minivan p/ UBS (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.62 1.0000 - SUS Estadual - Exercício Corrente
Total da Suplementação: R$ 150.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata O
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do
Plano de Trabalho 0042406166, no valor de R$ 150.000,00, para finalidade
específica de ações relativas à Aquisição de um veículo tipo minivan 07 (sete)
lugares, para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
DR
Au. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL grejanvta do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mmiãos dadas com o pova
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário,
destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei,
conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal
n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2023.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na, data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário. /
Rio Crespo, 24 de outubro de 20 3.
Prefeito Mubjicipal
mea Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
DR
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 “Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - É 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com

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