| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 150.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MINIVAN 07 (SETE) LUGARES, PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES n°7177720). " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL proteturo do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos daclas com a poro EMO Ay e DE 24 TUB 2023. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 150.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado en're o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MINIVAN 07 (SETE) LUGARES, PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES 7177720)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00, (Cento e cinquenta mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.1.223. | FES-RO - Aquisição Veículo Minivan p/ UBS (77.142-2) 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 1.62 1.0000 - SUS Estadual - Exercício Corrente Total da Suplementação: R$ 150.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata O art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho 0042406166, no valor de R$ 150.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de um veículo tipo minivan 07 (sete) lugares, para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720). Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. DR Au. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL grejanvta do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mmiãos dadas com o pova Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na, data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. / Rio Crespo, 24 de outubro de 20 3. Prefeito Mubjicipal mea Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 77.142-2 DR Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 “Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - É 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com