| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Vigente, para atender ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS), oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social ao Município de Rio Crespo/RO, visando atender aos Serviços de Assistência Social no município de Rio Crespo/RO. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o pao. LEI Nº 1.129, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. oe uraãs | R “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social ao Município de Rio Crespo/RO, visando atender aos Serviços de Assistência Social do município de Rio Crespo/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 17.000,00, (dezessete mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 09, SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — SEMAS 09.002. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.002.08. Assistência Social 09.002.08.244. Assistência Comunitária 09.002.08.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA 09.002.08.244.0031.2.101. | PROCAD-SUAS - Programa Fortalecimento Emergencial do CADUNICO no SUAS (79.815-0) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO I 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA | Fonte: 1.660.0080 Recursos do FNAS - Bloco da Gestão do SUAS - Exercício Corrente | 17.000,00 Total da Suplementação | 17.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Fundo a Fundo da União, nos termos do Plano de Ação, no valor de R$ 17.000,00, para finalidade específica da respectiva ação. Parágrafo segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da cr/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor disposições em contrário. data de sua publicação, revogam-se as Rio Crespo, 06 de novembro de 2 23. Contas Bancárias Vinculadas: Agência: 1178-9 Conta: 79.815-0 3 LICADA cm OG 133 102023 as Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com