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norma nº 1130/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1130 / 2023
Date 2023-11-22
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 400.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA SEMI-UTI (TIPO C), PARA O HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP (CNES 7177739)."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetora do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas conna pao.
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, no valor de R$ 400.000,00, para atender
ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o
Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado
-da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de
AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA SEMI-UTI (TIPO C), PARA O
HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP (CNES 7177739)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00, (Quatrocentos mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.224. | FES-RO - Aquisição Ambulância Semi-UTI C HPP (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.621.0000 - SUS Estadual - Exercício Corrente 360.000,00
Fonte: 1.000.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Exercício Corrente 40.000,00
Total da Suplementação: R$ 400.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do
Plano de Trabalho, no valor de R$ 360.000,00, para finalidade específica de ações
relativas à Aquisição de uma ambulância semi-UTI (tipo C), para o Hospital
Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - py 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De múios dadas com o povo
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à
consecução do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a
execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho,
dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal
n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2023.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 22 de novembro de 2023.
EVANDRO EPIFANIÃO DE FARIA
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
| PUBLICADO |
| mI IS 12023
l
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