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norma nº 4/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa" Altera o art. 48 e seus incisos I, II, III e IV, do Projeto de Lei n° 055/2023 do Executivo Municipal. "
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
Emenda Modificativa nº 004/2023
De 28 de novembro de 2023
DISPÕE: “Altera o art. 48 e seus incisos
, IH, Hl e IV, do Projeto de Lei nº
055/2023 - do Executivo Municipal”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 004/2023, ao Projeto de
Lei nº 055/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º. O art. 48 e seus incisos I, II, II e IV, do Projeto de Lei nº
055/2023 — do Executivo Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na
LRF (art. 19 e 20), observando compulsoriamente o escalonamento pela seguinte
ordem cronológica:
1 Exoneração de 20% (vinte por cento) do quadro de servidores
nomeados e titulares exclusivamente de cargos em comissão, mediante comprovação
das exonerações, e, não exaurida a situação para cumprimento de índices legais, após
providenciar a exoneração de 20% (vinte por cento) dos servidores com função de
confiança, conforme art. 169, $3º, inciso I, da Constituição Federal de 1988;
IH. Eliminação das despesas com pagamentos de horas extras;
HH. Demissão de servidores admitidos em caráter temporário; e
IV. Eliminação com responsabilidade fiscal e com gestão pública
eficiente, mediante realização de estudos prévios de impacto em folha e métrica das
operações aritméticas acompanhado de dados estatísticos que justificam a eliminação
de vantagens concedidas a servidores, com registros e documentações desses atos em
processos administrativos específicos.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de novembro de 2023.
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
coa AD Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
PUBLICAÇÃO
Emenda Modificativa nº 004/2023
De 28 de novembro de 2023
DISPÕE: “Altera o art. 48 e seus incisos
L II, HI e IV, do Projeto de Lei nº
055/2023 - do Executivo Municipal”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 004/2023, ao Projeto de
Lei nº 055/2023, nos seguintes termos:
O art. 48 e seus incisos LI, II, Ill e IV, do Projeto de Lei nº 055/2023 — do
Executivo Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo
— RO, aos 28 dias do mês de novembro de 2023.
Sala das sc he
Presidente da Câmara Municipal
sSertifico que sda
foi publicada no quad
de pn desta Câmar*
emitiu
Becieiaia Oi al coguial sê
Poitana a Ui4:2017

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