| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | " Altera o art. 48 e seus incisos I, II, III e IV, do Projeto de Lei n° 055/2023 do Executivo Municipal. " |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO Emenda Modificativa nº 004/2023 De 28 de novembro de 2023 DISPÕE: “Altera o art. 48 e seus incisos , IH, Hl e IV, do Projeto de Lei nº 055/2023 - do Executivo Municipal”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 004/2023, ao Projeto de Lei nº 055/2023, nos seguintes termos: Art. 1º. O art. 48 e seus incisos I, II, II e IV, do Projeto de Lei nº 055/2023 — do Executivo Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20), observando compulsoriamente o escalonamento pela seguinte ordem cronológica: 1 Exoneração de 20% (vinte por cento) do quadro de servidores nomeados e titulares exclusivamente de cargos em comissão, mediante comprovação das exonerações, e, não exaurida a situação para cumprimento de índices legais, após providenciar a exoneração de 20% (vinte por cento) dos servidores com função de confiança, conforme art. 169, $3º, inciso I, da Constituição Federal de 1988; IH. Eliminação das despesas com pagamentos de horas extras; HH. Demissão de servidores admitidos em caráter temporário; e IV. Eliminação com responsabilidade fiscal e com gestão pública eficiente, mediante realização de estudos prévios de impacto em folha e métrica das operações aritméticas acompanhado de dados estatísticos que justificam a eliminação de vantagens concedidas a servidores, com registros e documentações desses atos em processos administrativos específicos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de novembro de 2023. Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO coa AD Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÃO Emenda Modificativa nº 004/2023 De 28 de novembro de 2023 DISPÕE: “Altera o art. 48 e seus incisos L II, HI e IV, do Projeto de Lei nº 055/2023 - do Executivo Municipal”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 004/2023, ao Projeto de Lei nº 055/2023, nos seguintes termos: O art. 48 e seus incisos LI, II, Ill e IV, do Projeto de Lei nº 055/2023 — do Executivo Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 28 dias do mês de novembro de 2023. Sala das sc he Presidente da Câmara Municipal sSertifico que sda foi publicada no quad de pn desta Câmar* emitiu Becieiaia Oi al coguial sê Poitana a Ui4:2017