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norma nº 6/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDISPÕE: "Altera o art. 28 do Projeto de Lei nº 055/2023".
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ms CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PRC, e Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
Emenda Modificativa nº 006/2023
De 28 de novembro de 2023
DISPÕE: “Altera o art. 28 do Projeto
de Lei nº 055/2023”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 006/2023, ao Projeto de
Lei nº 055/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º. Altera o art. 28 do Projeto de Lei nº 055/2023 — do Executivo
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O orçamento para o exercício de 2024 poderá destinar recursos para
reservas de contingência, não inferior a 0,3% (três décimos por cento) da Receita Corrente
Líquida prevista e no limite de 7% (sete por cento) do total do orçamento de cada entidade
para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III, da LRF)
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sess es, aos 28 di s dó mês de novembro de 2023.
DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PO e. Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
PUBLICAÇÃO
Emenda Modificativa nº 006/2023
De 28 de novembro de 2023
DISPÕE: “Altera o art. 28 do Projeto
de Lei nº 055/2023”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 006/2023, ao Projeto de
Lei nº 055/2023, nos seguintes termos:
Altera o art. 28 do Projeto de Lei nº 055/2023 — do Executivo Municipal,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo
— RO, aos 28 dias do mês de novembro de 2023.
Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de novembro de 2023.
CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Sentífico que o gu Dado.
foi publicada no quaat
do aviso desta Câmar=
em ABA
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Dec eimiNÇe à! ceyaia. à
Portaria nº VI4 2017

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