| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | DISPÕE: "Altera o art. 28 do Projeto de Lei nº 055/2023". |
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ms CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PRC, e Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO Emenda Modificativa nº 006/2023 De 28 de novembro de 2023 DISPÕE: “Altera o art. 28 do Projeto de Lei nº 055/2023”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 006/2023, ao Projeto de Lei nº 055/2023, nos seguintes termos: Art. 1º. Altera o art. 28 do Projeto de Lei nº 055/2023 — do Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. O orçamento para o exercício de 2024 poderá destinar recursos para reservas de contingência, não inferior a 0,3% (três décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista e no limite de 7% (sete por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III, da LRF) Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sess es, aos 28 di s dó mês de novembro de 2023. DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PO e. Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÃO Emenda Modificativa nº 006/2023 De 28 de novembro de 2023 DISPÕE: “Altera o art. 28 do Projeto de Lei nº 055/2023”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 006/2023, ao Projeto de Lei nº 055/2023, nos seguintes termos: Altera o art. 28 do Projeto de Lei nº 055/2023 — do Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 28 dias do mês de novembro de 2023. Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de novembro de 2023. CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Sentífico que o gu Dado. foi publicada no quaat do aviso desta Câmar= em ABA us ga DN Dec eimiNÇe à! ceyaia. à Portaria nº VI4 2017