| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº CNV/290/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo/RO, visando a aquisição de luminárias para implantação de melhorias na iluminação pública." |
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ser validado pelo QR Code ao lado e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia vá Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos 7 ovo 03.49.4003 | e 1.133, DE 08 DE D Era “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº CNV/290/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a - aquisição de luminárias para implantação de melhorias na iluminação pública”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 296.135,34, (Duzentos e noventa e seis mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Especificação do Crédito Especial: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 05.001.15. URBANISMO 05.001.15.452. INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051.1.148. ea o CR - Aquisição de Luminárias para Iluminação Pública 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 1.701.0000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente R$ 296.135,34 Total da Suplementação R$ 296.135,34 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro - Recursos Vinculados, provenientes Transferências Voluntárias, nos termos do Convênio n.º CNV/290/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, no valor de R$ 296.135,34, (Duzentos e noventa e seis mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), visando a - aquisição de luminárias para implantação de melhorias na iluminação pública. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor necessário conforme aprovado nos Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com E] = $ E 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteltura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o povo. termos de convênio, ou aditivos, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da cF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 08 de dezembro de 2023. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal Ag. 1178-9 / Conta: 76.706-9 PUBLICADO. | mM OS 1% 120003 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com