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norma nº 1133/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1133 / 2023
Date 2023-12-08
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº CNV/290/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo/RO, visando a aquisição de luminárias para implantação de melhorias na iluminação pública."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia vá
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos 7 ovo
03.49.4003 |
e 1.133, DE 08 DE D Era
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº CNV/290/SEOSP/PGE/2023,
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO,
visando a - aquisição de luminárias para implantação de melhorias na
iluminação pública”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 296.135,34, (Duzentos e noventa e seis mil,
cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.452. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.148. ea o CR - Aquisição de Luminárias para Iluminação Pública
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 1.701.0000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente R$ 296.135,34
Total da Suplementação R$ 296.135,34
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Recursos Vinculados, provenientes Transferências
Voluntárias, nos termos do Convênio n.º CNV/290/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de
Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, no valor de R$ 296.135,34, (Duzentos e
noventa e seis mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), visando a -
aquisição de luminárias para implantação de melhorias na iluminação pública.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor necessário conforme aprovado nos
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo.
termos de convênio, ou aditivos, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º
1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da
cF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 08 de dezembro de 2023.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Ag. 1178-9 / Conta: 76.706-9
PUBLICADO.
| mM OS 1% 120003
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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