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norma nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDISPÕE: “Institui, por meio desta RESOLUÇÃO com eficácia de Lei Ordinária Municipal, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e observando a estrita e exclusiva legalidade por meio do PARECER PRÉVIO, julgado nos autos do PROCESSO N.00723/2023-TCE-RO, pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, fica alcançado por meio deste ato legislativo a instituição da VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA DENOMINADA DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, para os Vereadores no efetivo exercício do mandado na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, com pilar de sustentação em Garantias de Preservação de Direitos Sociais mínimos, consagrados pelo Art. 7º, “caput”, da Constituição Federal de 1988, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho que corroboram com as garantias fundamentais de cunho social, como a razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, que tem por princípio basilar assegurar o mínimo existencial por meio de um conjunto de políticas públicas republicanas..."
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Ro e PODER LEGISLATIVO |
RESOLUÇÃO Nº 003/2023
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE: “Institui, por meio desta RESOLUÇÃO com eficácia de Lei
Ordinária Municipal, nos termos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, e observando a estrita e exclusiva legalidade por meio do
PARECER PRÉVIO, julgado nos autos do PROCESSO N.00723/2023-
TCE-RO, pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE RONDÔNIA, fica alcançado por meio deste ato legislativo a
instituição da VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
DENOMINADA DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, para os
Vereadores no efetivo exercício do mandado na Câmara Municipal de
Rio Crespo-RO, com pilar de sustentação em Garantias de Preservação
de Direitos Sociais mínimos, consagrados pelo Art. 7º, “caput”, da
Constituição Federal de 1988, como a dignidade da pessoa humana e os
valores sociais do trabalho que corroboram com as garantias fundamentais
de cunho social, como a razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, que
tem por princípio basilar assegurar o mínimo existencial por meio de um
conjunto de políticas públicas republicanas basilares imprescindíveis para
uma vida digna, como a alimentação”.
t
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso. das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica instituída, na forma desta Resolução, a garantia de concessão aos
Vereadores em exercício do mandado, da seguinte verba indenizatória:
L | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
Parágrafo único. A instituição e a regulamentação de auxílio-alimentação para
os Vereadores durante a legislatura é plenamente possível, uma vez que a essa parcela não se
aplica o princípio da anterioridade da legislatura, disposto no inciso VI do art. 29 da CF/88,
por se tratar de verba de natureza indenizatória, conforme julgado do PARECER PRÉVIO,
julgado nos autos do PROCESSO N.00723/2023-TCE-RO, pelo PLENO DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Art. 2º. A presente verba de natureza indenizatória de caráter continuado deve
nortear-se pelos princípios da legalidade, razoabilidade e da proporcionalidade, observando a
adequação orçamentária, financeira e fiscal em compatibilidade com os ditames dos artigos
15. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC n.101/200.
I. A verba indenizatória de auxílio-alimentação visa garantir direitos sociaisç= |
mínimos outorgados constitucionalmente e destina-se a subsidiar as despesas com a |>
I CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO =
| PORTAL
| Ed | www.riocrespo.ro.leg.br |
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000
Rio Crespo/RO - Fone/Fax: TB 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
manutenção do poder de aquisição de alimentação e/ou refeição de qualidade do Vereador,
sendo pago de forma direta e possui natureza jurídica eminentemente de caráter
indenizatório.
Parágrafo único. A consagração da presente verba indenizatória de auxílio-
alimentação possui previsão em dotações consignadas no Orçamento Anual da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, a fim de dar suporte orçamentário à sua instituição e às futuras
atualizações da verba indenizatória pelos índices inflacionários pagos a Vereadores para o
exercício da atividade Parlamentar, e esta não poderá afetar a redução prejudicial de dotações
essenciais ou já comprometidas com as despesas ordinárias de manutenção e funcionamento
da respectiva Casa Legislativa.
Art. 3º. A concessão do auxílio previsto no inciso I do artigo; 1º desta
Resolução, será pago em pecúnia concomitante com a subsídio mensal do Vereador, ou
mediante ato de gestão, e poderá a administração utilizar a modalidade da verba instituída por
esta lei, mediante pagamento por cartão ou tickets, hipótese que a implantação do auxílio
alimentação se dará de forma direta, observando o princípio constitucional da legalidade,
razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, planejamento e liberdade de escolha e
portabilidade.
L. O valor do auxílio-alimentação, pago aos Vereadores da Câmara Municipal,
será fixado conforme o valor previsto no Anexo I, Quadro I, desta Resolução.
Art. 4º. O auxílio previsto no inciso I do artigo 1º desta Resolução, será
custeado com recursos próprios da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, necessários à
manutenção permanente e contínua desta verba.
I. O pagamento do auxílio previsto no inciso I do artigo 1º desta Lei, será
discriminado no recibo de pagamento do subsídio de Vereador ou Vereadora, no mês de
referência, com menção da nomenclatura AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO-RES. N.003/2023-
TCE/RO N.00723/2023.
Parágrafo único. Em caso de falecimento, sentença declaratória de ausência,
morte presumida a concessão do auxílio- alimentação cessará imediatamente de forma
automática, não sendo extensiva aos seus dependentes.
Art. 5º. A verba indenizatória prevista nesta Resolução não será:
I. Configurada como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição para o plano de seguridade social do Vereador da Câmara Municipal de Rio
Crespo;
II. Caracterizada como salário-utilidade e/ou prestação salarial “in natura”;
II. Refletida no abono natalino; e
IV. Considerada para fins de incidência de imposto de renda retido na fonte.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
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| — ed Rio Crespo/RO - FoneiFax: E 69-3539-2066 / 3539-2437 | a |
RES ei PODER LEGISLATIVO Rot |
Art. 6º. O pagamento da verba indenizatória consagrada nesta Resolução, nas
hipóteses de afastamentos ou licenças, será observado as regras Constitucionais, o Regimento
Interno desta Casa de Leis e/ou normas correlatas aplicadas à espécie.
Art. 7º. O Parlamentar Municipal que acumule cargos na forma da Constituição
Federal de 1988, investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da verba do cargo
eletivo, nos termos do art. 38, inciso IH, da Constituição Federal, e não havendo
compatibilidade de horários, será facultado optar pela respectiva verba, conforme parâmetros
do art. 38, inciso II, da Constituição.
Art. 8º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta
Resolução, serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de
pessoal da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Art. 9º. O valor da verba indenizatória de auxílio-alimentação de que trata o
inciso I do art.lº desta Resolução, fica facultado à administração a possibilidade de
atualização, conforme previsão de autorização consagrada pelo inciso IL, do PARECER
PRÉVIO, julgado no PROCESSO N. 00723/23-TCE/RO, sempre no mês de janeiro de cada
ano civil, de acordo com o índice oficial da inflação do País, apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística da seguinte forma:
LA atualização e fixação da respectiva renda líquida atualizada do auxílio-
alimentação poderão ser fixadas por meio de ato normativo específico, de acordo com os
índices dos percentuais acumulados nos últimos doze meses do exercício anual anterior à
atualização, auferido pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial-IPCA-E.
Art. 10. Esta Resolução, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, nos termos
do Regimento Interno desta Câmara Municipal, entra em vigor na data de sua promulgação,
com efeitos financeiros e orçamentários a NEN de janeiro do ano de 2024.
N
| N
Edifício da Câmara ada dé Rio Crespo/RO, 12 de dezembro de 2023.
|
JO S DE CARVALHO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www.riocrespo.ro.leg.br
|
| mo ' mm | Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 | |
— (87) A Rio CrespoiRO - FoneiFax: TB 69-3530-2066/3539-2437 || |
Er PODER LEGISLATIVO |
ANEXOI |
VERBA INDENIZATÓRIA
DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
QUADRO I
CARGO ELETIVO Sigla Natureza da Verba VALORES
PRESIDENTE CMRC | INDENIZATÓRIA R$ 800,00 (Oitocentos Reais)
VEREADORES CMRC | INDENIZATÓRIA R$ 800,90 (Oitocentos Reais)
espo/RO, 12 de dezembro de 2023.
Edifício da Câmara ai de Rio
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, eso re CEP: 76.863-000
Rio Crespo/RO - FonelFax: 3 69-3539-2066 / 3539-2437
PUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 003/2023
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
& DISPÕE: “Institui, por meio desta RESOLUÇÃO com eficácia de Lei
> Ordinária Municipal, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e
sê observando a estrita e exclusiva legalidade por meio do PARECER PRÉVIO,
&, julgado nos autos do PROCESSO N.00723/2023-TCE-RO, pelo PLENO DO
g TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, fica alcançado
por meio deste ato legislativo a instituição da VERBA DE NATUREZA
INDENIZATÓRIA DENOMINADA DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO,
para os Vereadores no efetivo exercício do mandado na Câmara Municipal
“de Rio Crespo-RO, com pilar de sustentação em Garantias de Preservação de
Direitos Sociais mínimos, consagrados pelo Art. 7º, “caput”, da Constituição
Federal de 1988, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do
trabalho que corroboram com as garantias fundamentais de cunho social, como
a razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, que tem por princípio basilar
assegurar o mínimo existencial por meio de um conjunto de políticas públicas
republicanas basilares imprescindíveis para uma vida digna, como a
alimentação”.
npenb ou pagana 103
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso das
alibuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Fica instituída, na forma desta Resolução, a garantia de concessão aos
Vereadores em exercício do mandado, da seguinte verba indenizatória:
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
Esta Resolução, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, nos termos do
Regimento Interno desta Câmara Municipal, entra em vigor na data de sua promulgação, com
efeitos financeiros e orçamentários a partir de 1º de janeiro do ano de 2024.
Registrada e publiçada na Secret
em 12 de dezembro de 2023.
Edifício da Câmara Municipal d Rio respo/RO, 12 de dezembro de 2023.
ia da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO,
CARVALHO

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