| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | " ACRESCENTA O ART. 2°-A, ALTERA O ART. 9°, "CAPUT", E O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N. 988/2023. " |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO war Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Proteilura do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO Semi demo pe LEI Nº 1.135, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. E quai ] DISPÕE: “ACRESCENTA O ART. 2º-A, ALTERA O ART. 9º, “CAPUT”, E O ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL Nº 988/2023”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Altera a alínea “a)”, do art.2, da Lei Municipal nº 988/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) O Valor do auxílio-alimentação, pago aos Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, será o valor previsto no Anexo 1, Quadro I, desta Lei. Art. 2º. Acrescenta o art.2-A, na Lei Municipal nº 988/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2-A. Mediante ato de gestão, poderá a administração utilizar a modalidade da verba instituída por esta lei, mediante pagamento por cartão ou tickets, hipótese que implantação do auxílio- alimentação se dará de forma direta, observando o princípio constitucional da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, planejamento e liberdade de escolha e portabilidade. Art. 3º. Altera art. 9º, da Lei Municipal nº 988/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, dispor mediante Decreto Legislativo, sobre a incidência dos percentuais inflacionários do Auxílio-alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, fixando a respectiva renda líquida atualizada, bem como dispor sobre as especificidades desta Lei, para atender o interesso público, a legalidade e o direito social da verba. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO e mãos dadas com o nto. Art. 4º. Fica revogado o anexo I, Quadro I, da Lei Municipal nº 988/2022. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia para efeitos'financeiros e orçamentários a partir de 01 de janeiro de 2024. Rio Crespo, 12 de dezembro de 2023 PUBLICADO | md IJ 1.303 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com [| OgvroiNana "EZOZ PP OJqUIaZAP ap ZT 'odsal) ory (sie>u soqua20310) 00'008$A (vv) Jouedng oulsua / LVOZI6SZ N IVIDINNIA 137 VA OUVI (sie: soqus20310) 00/008$U (vv) Jouedng oulsua, LVOZILPL 'N TV AIDINNIA 137 VA ODAVO (sivau soqua20310) 00/008$A (vv) Ieusuwepuna ouisua “svsOavIIZ (sieas sojus20310) 00/008$U (VV) Pejuowepuna ouIsua 'SVÍDIA (siea. soqus20310) 00'008$U (VV) ouIsua VISIO LON (sita sojus20310) 00'008$A (VV) IPA “SOALLVSLSININAV SIAVITIXNV (sia sojus20310) 00'008$ (uv) OIPPIN “SOALLVALSININAV SILNI9YV (siga sojua20310) 00/008$4 (vv) Jousdns aJavaniavINOD NI 09NdaI1 No/a (vVisdoaviNoo (siga. sojua20310) 00/008$ (vv) Jousdns “ONHIINI HOdVTIONINOO (sipa1 SOjua20310) 00/008$A4 ty'v) Joliodns OAILVTSIDIT OA ODIAANF HOdAVENIONA SIUO TVA jisicdada Ta odNaNd ODUVI |- Odavno OVôVINININY OMIxny od VISOLVZINIQNI VANIA ISS OAILNDAXA AACOA OdSaH9 OIH TVdIDINNI OUATA OQ ALANIAVO ap esmusjara To/TO/EL - T6/9LE o N OBÍBIO Op DT a BIUOPUOY 9P OpeIsH OdSIHO OTA IA IVdlOINNIA VANLiadIAA