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norma nº 1136/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1136 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa" Emenda à Lei Orçamentária Municipal n° 1.065 de 19 de Dezembro de 2022, alterando o caput do artigo 6° e dá outras providências. "
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a”
Proteilura de
De mãos dadas com o povo,
[5 Lua s2 2023)
NE mudem 4
“Emenda à Lei Orçamentária Municipal n.º 1.065,
de 19 de Dezembro de 2022, alterando o caput do
artigo 6º e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o caput do Art. 6º da Vigente Lei Orçamentária
Municipal n.º 1.065, de 19 de Dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo,
nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei 4.320/64 e nos
termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal,
autorizado a realizar aberturas de Créditos Adicionais
Suplementares por Anulação, Excesso de Arrecadação e
Superávit Financeiro e a efetuar Transferência,
Transposição e Remanejamento até o limite de 26% (vinte e
seis) por cento do valor total do orçamento.
ST mo
É 28 ecra
93º...
94º...
8 5º ess
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 12 de dezembro de 2023.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
PUBLICADO. |
mm do 1 IZ 19043
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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