| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | " Emenda à Lei Orçamentária Municipal n° 1.065 de 19 de Dezembro de 2022, alterando o caput do artigo 6° e dá outras providências. " |
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Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a” Proteilura de De mãos dadas com o povo, [5 Lua s2 2023) NE mudem 4 “Emenda à Lei Orçamentária Municipal n.º 1.065, de 19 de Dezembro de 2022, alterando o caput do artigo 6º e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o caput do Art. 6º da Vigente Lei Orçamentária Municipal n.º 1.065, de 19 de Dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação: Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei 4.320/64 e nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, autorizado a realizar aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por Anulação, Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro e a efetuar Transferência, Transposição e Remanejamento até o limite de 26% (vinte e seis) por cento do valor total do orçamento. ST mo É 28 ecra 93º... 94º... 8 5º ess Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 12 de dezembro de 2023. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal PUBLICADO. | mm do 1 IZ 19043 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com