| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n° CNV/323/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a - aquisição e melhoria de iluminação pública em ruas e avenidas. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretotura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De SRP 4 “ 1d to Up Soica Minlisços IODO o D EREI 4 go Em f “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº CNV/323/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a - aquisição e melhoria de iluminação pública em ruas e avenidas”. Comtgres dn ut O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 304.616,68, (Trezentos e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Especificação do Crédito Especial: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 05.001.15. URBANISMO 05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051.1.150. | CNV/323/SEOSP/PGE/2023 - Aquisição e Melhoria de Iluminação Pública 3.3.90.30.00 Material de Consumo | Fonte: 1.701.0000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente | R$ 290.000,00 Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos — Exercício Corrente || R$14.616,68 Total da Suplementação | R$ 304.616,68 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro - Recursos Vinculados, provenientes Transferências Voluntárias, nos termos do Convênio n.º CNV/323/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, no valor de R$ 290.000,00, (Duzentos e noventa mil reais), visando a - aquisição e melhoria de iluminação pública. , Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que se fizer necessário conforme Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO se CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO Os máos dadas com o povo. aprovado nos termos de convênio, ou aditivos, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 29 de fevereiro de 2024. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal Ag. 1178-9 / Conta: 82.052-0 ceia ne PUBLICADO | u 29 1 04 14044 mo ma e e Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO ss CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (DB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com