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norma nº 1141/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1141 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n° CNV/323/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a - aquisição e melhoria de iluminação pública em ruas e avenidas. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretotura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº CNV/323/SEOSP/PGE/2023,
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO,
visando a - aquisição e melhoria de iluminação pública em ruas e
avenidas”.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 304.616,68, (Trezentos e quatro mil,
seiscentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.150. | CNV/323/SEOSP/PGE/2023 - Aquisição e Melhoria de Iluminação Pública
3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte: 1.701.0000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente | R$ 290.000,00
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos — Exercício Corrente || R$14.616,68
Total da Suplementação | R$ 304.616,68
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Recursos Vinculados, provenientes Transferências
Voluntárias, nos termos do Convênio n.º CNV/323/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de
Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, no valor de R$ 290.000,00, (Duzentos e
noventa mil reais), visando a - aquisição e melhoria de iluminação pública. ,
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor que se fizer necessário conforme
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
se
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
Os máos dadas com o povo.
aprovado nos termos de convênio, ou aditivos, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei
Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o
exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 29 de fevereiro de 2024.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Ag. 1178-9 / Conta: 82.052-0
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PUBLICADO |
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (DB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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