| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 55.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO RURAL DE DIFÍCIL ACESSO. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia od Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Proteitura da RIO CRESPO De mãos dadas com o povo é ni A 00% sa Ee) 4 ES eneápe (Ss RE, q e rofã + me SO oo “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orgamentária vigente, no valor de R$ 55.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO RURAL DE DIFÍCIL ACESSO”: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00, (Cinquenta e cinco mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.1.225. | FES-RO - Aquisição Motocicletas para ACS (77.142-2) 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 2.621.0000: SUS Estadual - Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 Fonte: 1.500.0200: Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida R$ 5.000,00 Total da Suplementação E R$ 55.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 50.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Motocicletas, alocadas na Secretaria Municipal de Saúde (CNES nº 6848222), para fortalecimento das ações de saúde promovidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito rural de difícil acesso. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Protoltura do RIO CRESPO De mãos dadas como, povo Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município, no que for necessário para execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e adequada à Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal nº1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 29 de fevereiro de 2024. Prefeity Municipal Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc, 77.142-2 oi ai sr a rm | PUBLICADO | u 29 10% 14024 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com