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norma nº 1142/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1142 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 55.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO RURAL DE DIFÍCIL ACESSO. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia od
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Proteitura da
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orgamentária
vigente, no valor de R$ 55.000,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar a AQUISIÇÃO MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS
AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO RURAL DE DIFÍCIL ACESSO”:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00, (Cinquenta e cinco mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.225. | FES-RO - Aquisição Motocicletas para ACS (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 2.621.0000: SUS Estadual - Exercícios Anteriores R$ 50.000,00
Fonte: 1.500.0200: Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida R$ 5.000,00
Total da Suplementação E R$ 55.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde,
nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 50.000,00, para finalidade
específica de ações relativas à Aquisição de Motocicletas, alocadas na Secretaria
Municipal de Saúde (CNES nº 6848222), para fortalecimento das ações de saúde
promovidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito rural de
difícil acesso.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Protoltura do
RIO CRESPO
De mãos dadas como, povo
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município, no que for necessário para execução do objeto da presente lei,
conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada à Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal
nº1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e
a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal
para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 29 de fevereiro de 2024.
Prefeity Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc, 77.142-2
oi ai sr a rm
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