| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação n°0903/2022-020682, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a Construção de Muro de Alvenarias no Estádio de Futebol Municipal." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Protetura do RIO CRESPO De mãos dades como povo o 4 VE CÃO Mg es (2, “or Colo dr do q 2 (o Unina Miogs 7 LEI Nº 1.143, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. a ad E) Mal ” aa a “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº 0903/2022-020682, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a ' Construção de Muro de Alvenarias no Estádio de Futebol Municipal”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 47.365,00, (Quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Especificação do Crédito Especial: 1. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 11.001. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.27. Desporto e Lazer 11.001.27.812. Desporto Comunitário 11.001.27.812.0039. INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE E LAZER 11.001.27.812.0039.1.143. | TE nº 020682/2022 — Construção de Muro no Estádio de Futebol (76.784-0) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | Fonte: 2.706.0100 mir da União — Emendas Individuais — | R$ 47.365,00 Total da Suplementação | R$ 47.365,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro — Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de Ação nº 09032022-020682, no valor de R$ 47.365,00 (Quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais), para finalidade especifica relativa à ação: Construção de Muro de Alvenarias no Estádio de Futebol Municipal. Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - É 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Prefeitura do RIO CRESPO De mitos dadas com o povo Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo. 29 de fevereiro de 2024. NIO DE FARIA unicipal À Banco: 001 Agência: 1178-9 pcmcia - Y | PUBLI CADO Conta: 76.784-0 n 29 + 0% 902% ' Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - À 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoGDhotmail.com ,