| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n° 216/2020-PGE, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, visando a Aquisição e implantação de subestação trifásica de 112,5 KVA no Campo de Futebol em Rio Crespo". |
| native_id | 1368 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Vas Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Prog GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL paro PODER EXECUTIVO TN o SU ba gg S1. 1 00 20-03.020,34 k / “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 216/2020-PGE, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, visando a Aquisição e implantação de subestação trifásica de 112,5 KVA no Campo de Futebol em Rio Crespo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 130.286,39, (Cento e trinta mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER 11.001.00.000.0000.0.000. | Secretaria de Obras e Estradas Rurais 11.001.27.000.0000.0.000. | Desporto e Lazer i 11.001.27.812.0000.0.000. | Desporto Comunitário 11.001.27.812.0039.0.000. | INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE E LAZER 11.001.27.812.0039.1.110. | Convenio 216/PGE-2020 - Subestação Trifásica Campo de Futebol (67.973-9) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.286,39 3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.707,52 Fonte: 2.701.0000 - Transferências de Convênios do Estado - Outros — Exercícios Anteriores 62.707,52 Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos — Exercício Corrente 75.286,39 Total da Suplementação R$ 137.993,91 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de superávit financeiro de recursos vinculados, através de transferências voluntárias do Estado de Rondônia, conforme Convênio n.º 216/PGE-2020, no valor de R$ 55.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO TRIFÁSICA DE 112,5 KVA NO CAMPO DE FUTEBOL. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 arm GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL eia rato PODER EXECUTIVO Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 75.286,39, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 20 de março de 2024 EVANDRO EP IO DE FARIA Prefeito Municipal Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 67.973-9 PFUBLICALO. » dO “03 14004 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/NF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com