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norma nº 1147/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1147 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n° 216/2020-PGE, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, visando a Aquisição e implantação de subestação trifásica de 112,5 KVA no Campo de Futebol em Rio Crespo".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Vas
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Prog
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL paro
PODER EXECUTIVO
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S1. 1 00 20-03.020,34
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 216/2020-PGE, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, visando a
Aquisição e implantação de subestação trifásica de 112,5 KVA no Campo
de Futebol em Rio Crespo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 130.286,39, (Cento e trinta mil, duzentos e
oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER
11.001.00.000.0000.0.000. | Secretaria de Obras e Estradas Rurais
11.001.27.000.0000.0.000. | Desporto e Lazer i
11.001.27.812.0000.0.000. | Desporto Comunitário
11.001.27.812.0039.0.000. | INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE E LAZER
11.001.27.812.0039.1.110. | Convenio 216/PGE-2020 - Subestação Trifásica Campo de Futebol (67.973-9)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.286,39
3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.707,52
Fonte: 2.701.0000 - Transferências de Convênios do Estado - Outros — Exercícios Anteriores 62.707,52
Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos — Exercício Corrente 75.286,39
Total da Suplementação R$ 137.993,91
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de superávit financeiro de recursos
vinculados, através de transferências voluntárias do Estado de Rondônia, conforme
Convênio n.º 216/PGE-2020, no valor de R$ 55.000,00, para finalidade específica relativa
à ação: AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO TRIFÁSICA DE 112,5 KVA NO
CAMPO DE FUTEBOL.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 arm
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL eia rato
PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 75.286,39, conforme
discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei
Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o
exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 20 de março de 2024
EVANDRO EP IO DE FARIA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 67.973-9
PFUBLICALO.
» dO “03 14004
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/NF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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