| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS para abastecimento do Hospital Municipal, Unidade Básica de Saúde e Farmácia Básica". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Po GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL big PODER EXECUTIVO ce / é E RN EN Se TUR LEINº 1.148, DE 20 DE MARÇO DE 2024, “20.03.2044 & - “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS para abastecimento do Hospital Municipal, Unidade Básica de Saúde e Farmácia Básica”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 68.309,35, (Sessenta e oito mil, trezentos e nove reais e trinta e cinco centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico 10.003.10.303.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.303.0015.1.212. | FES-RO - Aquisição Medicamentos para HPP, UBS e EB (74.820-X) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte: 2.632.0000 - Transferências de Convênios do Estado - Saúde - Exercícios Anteriores R$ 59.252,25 Fonte: 7.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercícios Anteriores R$ 9.057,10 Total da Suplementação R$ 68.309,35 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. , Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 59.252,25, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de medicamentos para abastecimento do Hospital Municipal (CNES nº 7177739), Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720) e Farmácia Básica (CNES nº 7715242). Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com ) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 a CRESPO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Das PODER EXECUTIVO Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 9.057,10, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1,139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 20 de março de 2024. EVANDRO EPI O DE FARIA Prefeito MUnicipal Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 74,820-X R$ 100.000,00 em 05/07/2022 PUBLICADO » 20 "03 12024 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail. com