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norma nº 1148/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1148 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS para abastecimento do Hospital Municipal, Unidade Básica de Saúde e Farmácia Básica".
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Estado de Rondônia
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LEINº 1.148, DE 20 DE MARÇO DE 2024, “20.03.2044
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de
Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS para abastecimento do Hospital Municipal, Unidade
Básica de Saúde e Farmácia Básica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 68.309,35, (Sessenta e oito mil, trezentos e
nove reais e trinta e cinco centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
10.003.10.303.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.303.0015.1.212. | FES-RO - Aquisição Medicamentos para HPP, UBS e EB (74.820-X)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte: 2.632.0000 - Transferências de Convênios do Estado - Saúde - Exercícios Anteriores R$ 59.252,25
Fonte: 7.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercícios Anteriores R$ 9.057,10
Total da Suplementação R$ 68.309,35
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ,
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos
do Plano de Trabalho no valor de R$ 59.252,25, para finalidade específica de ações
relativas à Aquisição de medicamentos para abastecimento do Hospital Municipal (CNES
nº 7177739), Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720) e Farmácia Básica (CNES nº
7715242).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 a CRESPO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Das
PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 9.057,10,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal
n.º 1,139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 20 de março de 2024.
EVANDRO EPI O DE FARIA
Prefeito MUnicipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 74,820-X
R$ 100.000,00 em 05/07/2022
PUBLICADO
» 20 "03 12024
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail. com

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