| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | "DISPÕE: Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a corrigir e readequar o Valor Financeiro pelo Exercício de Função de Confiança Gratificada de Diretores de Departamento da Câmara Municipal e da Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “e Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 muitusas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO Demi dadas com o poso LEI Nº 1.149, DE 20 DE MARÇO DE 2024. |. RUE) RSA Aedo DE 40 DE MARÇO DE 2024. Fri) DISPÕE: “Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a corrigir e readequar o valor financeiro pelo exercício de Função de Confiança Gratificada de Diretores de Departamento da Câmara Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 2º. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, manter a inspeção constante e a supervisão superior das atividades do Servidor detentor de função tratada nesta Lei, no Orgão Legislativo Municipal, pautado pelos seguintes princípios institucionais. 1 — assiduidade do Servidor detentor da função; II — pontualidade; HI — produtividade, zelo, comprometimento e extraordinária dedicação à função que exerce; IV — respeito aos demais Servidores e Vereadores: V— lealdade à instituição a que servir, confiança e caráter transitório da função; VI — cumprir as disposições legais relacionadas ao setor competente; VII — cumprir as ordens Superiores do Presidente da C âmara; VIII — observar e atender as recomendações superiores do Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, quanto em relação à execução e aplicação da Lei e no controle de constitucionalidade. legalidade, eficiência e moralidade dos atos administrativos e lisura das licitações, contratos administrativos, acordos de cooperação técnica e demais atos jurídicos e administrativos: Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ana GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos las com o povo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO we IX — observar e atender às recomendações superiores do Controlador Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, visando assegurar a eficácia, a legalidade e a eficiência na administração e no controle contábil. financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legitimidade e à economicidade na gestão dos recursos e a proteção do patrimônio do Órgão Legislativo Municipal: X — levar ao conhecimento da autoridade superior, ao Setor Jurídico e ao Controle Interno, as irregularidades de que tiver ciência em razão da função que exerce; XI — não retirar do recinto da repartição sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da divisão administrativa: XII — não opor resistência ao andamento de documento e processos ou execução de serviços de seu setor e responsabilidade ou por outro setor competente, salvo para sanear irregularidades: XII — não atribuir a outros agentes públicos estranhos a administração, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade: XIV — não valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade e da confiança da função pública que exerce. Art. 3º. Será discriminado no holerite do Servidor, no mês de referência, nomeado para a função de que trata esta Lei, a denominação F.G. Diretor e a Lei instituidora. Art. 4º. As nomeações para as F unções Públicas de que trata esta Lei. serão realizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, por ato normativo próprio. I. O anexo I, é parte integrante desta Lei. Art. 5º. Fica autorizado por Decreto Legislativo Municipal, o Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, a disciplinar e regular as especificidades nesta Lei. Art. 6º. Ficam revogadas, expressamente, as disposições da Lei Municipal nº 747, de 07 de março de 2017. Art. 7º, Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril do ano de 2024. Rio Crespo, 20 de março de 2024, n PUBLICALO « 4003 14049 EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail. com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ww Pretoltura de RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas coma o pao REFERÊNCIA DE FUNÇÃO PÚBLICA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO DENONINAÇÃO DA FUNÇÃO DIRETOR DE DEPARTAMENTO R$ 1.100,00 SECRETÁRIA GERAL LEGISLATIVA Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR ? DIRETOR DE DEPARTAMENTO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS Gratificada/ Confiança EG. DIRETOR R$1.1 00,00 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DIRETOR DE PATRIMÔNIO E Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR R$ 1.100,00 ALMOXARIFADO DIRETOR DE DEPARTAMENTO L DIRETOR DE TESOURARIA Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR R$ 1.100,00 Rio Crespo, 20 de março de 2024. FUBLTCALO *- dO 03 14024 O Av Joaquim Pedo Sobrinho, 1040 COMO CEP SETE TATT E B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com v. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 Centro - CE CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - P. 76.863-000 — Rio Crespo - RO