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norma nº 1149/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1149 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa"DISPÕE: Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a corrigir e readequar o Valor Financeiro pelo Exercício de Função de Confiança Gratificada de Diretores de Departamento da Câmara Municipal e da Outras Providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “e
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 muitusas
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO Demi dadas com o poso
LEI Nº 1.149, DE 20 DE MARÇO DE 2024. |. RUE)
RSA Aedo DE 40 DE MARÇO DE 2024. Fri)
DISPÕE: “Autoriza o Chefe do Poder Legislativo
Municipal a corrigir e readequar o valor
financeiro pelo exercício de Função de Confiança
Gratificada de Diretores de Departamento da
Câmara Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 2º. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, manter
a inspeção constante e a supervisão superior das atividades do Servidor detentor de função
tratada nesta Lei, no Orgão Legislativo Municipal, pautado pelos seguintes princípios
institucionais.
1 — assiduidade do Servidor detentor da função;
II — pontualidade;
HI — produtividade, zelo, comprometimento e extraordinária dedicação à função
que exerce;
IV — respeito aos demais Servidores e Vereadores:
V— lealdade à instituição a que servir, confiança e caráter transitório da função;
VI — cumprir as disposições legais relacionadas ao setor competente;
VII — cumprir as ordens Superiores do Presidente da C âmara;
VIII — observar e atender as recomendações superiores do Procurador Jurídico da
Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, quanto em relação à execução e aplicação da Lei e no
controle de constitucionalidade. legalidade, eficiência e moralidade dos atos administrativos e
lisura das licitações, contratos administrativos, acordos de cooperação técnica e demais atos
jurídicos e administrativos:
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ana
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos las com o povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO we
IX — observar e atender às recomendações superiores do Controlador Interno da
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, visando assegurar a eficácia, a legalidade e a eficiência
na administração e no controle contábil. financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial,
quanto à legitimidade e à economicidade na gestão dos recursos e a proteção do patrimônio do
Órgão Legislativo Municipal:
X — levar ao conhecimento da autoridade superior, ao Setor Jurídico e ao Controle
Interno, as irregularidades de que tiver ciência em razão da função que exerce;
XI — não retirar do recinto da repartição sem prévia anuência da autoridade
competente, qualquer documento ou objeto da divisão administrativa:
XII — não opor resistência ao andamento de documento e processos ou execução
de serviços de seu setor e responsabilidade ou por outro setor competente, salvo para sanear
irregularidades:
XII — não atribuir a outros agentes públicos estranhos a administração, o
desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade:
XIV — não valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade e da confiança da função pública que exerce.
Art. 3º. Será discriminado no holerite do Servidor, no mês de referência, nomeado
para a função de que trata esta Lei, a denominação F.G. Diretor e a Lei instituidora.
Art. 4º. As nomeações para as F unções Públicas de que trata esta Lei. serão
realizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, por ato normativo próprio.
I. O anexo I, é parte integrante desta Lei.
Art. 5º. Fica autorizado por Decreto Legislativo Municipal, o Presidente da
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, a disciplinar e regular as especificidades nesta Lei.
Art. 6º. Ficam revogadas, expressamente, as disposições da Lei Municipal nº 747,
de 07 de março de 2017.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 01 de abril do ano de 2024.
Rio Crespo, 20 de março de 2024,
n
PUBLICALO
« 4003 14049 EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ww
Pretoltura de
RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas coma o pao
REFERÊNCIA DE FUNÇÃO PÚBLICA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
DENONINAÇÃO DA FUNÇÃO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO R$ 1.100,00
SECRETÁRIA GERAL LEGISLATIVA Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR ?
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS Gratificada/ Confiança EG. DIRETOR R$1.1 00,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE PATRIMÔNIO E Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR R$ 1.100,00
ALMOXARIFADO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
L DIRETOR DE TESOURARIA Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR R$ 1.100,00
Rio Crespo, 20 de março de 2024.
FUBLTCALO
*- dO 03 14024
O Av Joaquim Pedo Sobrinho, 1040 COMO CEP SETE TATT E
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