| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES ATUANTES NA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO ) 7) O DE (5 aço] 2 ú a si ; “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES ATUANTES NA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1£Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada um dos servidores atuantes nomeados para compor a comissão de regularização fundiária do município. Parágrafo Único. A gratificação será concedida até o encerramento do referido processo de regularização fundiária já iniciada, mediante disponibilidade orçamentaria e financeira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 27 de março de 2044. PUBLICADO ': u 4%" 03 13045 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com