| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos das Portarias do Ministério da Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “º Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio nn GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL A Side mpi PODER EXECUTIVO ny REA E) º 1.153, DE 27 DEM DE 2 Visa 7) “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos das Portarias do Ministério da Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00, (Noventa mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.2.123. | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS (Ação 2E89) 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2600.0019 - Sus Federal - Custeio - Atenção Básica - Incremento Temporário - R$ 90.000,00 Exercícios Anteriores. | Total da Suplementação R$ 90.000,00 Art, 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de superávit financeiro de recursos vinculados, oriundos de saldos remanescentes das Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos das Portarias do Ministério da Saúde nº 1294, de 18/06/2021, nº 3483, de 12/09/2022, nº 843 de 12/04/2022, nº 1.688 de 23/06/2022 e nº 1.827 de 24/06/2022, no valor total de R$ 90.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE no Município. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO pai CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (E 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “Wº Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 O reamsmsa GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESEO PODER EXECUTIVO 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. à Rio Crespo, 27 de março de 2024. Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1178-9 c/c 624.063-1 PUBLICADO | w Z+' 03 12029 | Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com