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norma nº 1153/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1153 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos das Portarias do Ministério da Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ҽ
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio nn
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL A Side mpi
PODER EXECUTIVO
ny REA
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º 1.153, DE 27 DEM DE 2 Visa 7)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender as Propostas celebradas entre a União e o
Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde,
nos termos das Portarias do Ministério da Saúde, com finalidade de financiar
ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00, (Noventa mil reais), para alocar
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.2.123. | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS (Ação 2E89)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2600.0019 - Sus Federal - Custeio - Atenção Básica - Incremento Temporário - R$ 90.000,00
Exercícios Anteriores.
| Total da Suplementação R$ 90.000,00
Art, 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de superávit financeiro de recursos
vinculados, oriundos de saldos remanescentes das Transferências do FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE, nos termos das Portarias do Ministério da Saúde nº 1294, de
18/06/2021, nº 3483, de 12/09/2022, nº 843 de 12/04/2022, nº 1.688 de 23/06/2022
e nº 1.827 de 24/06/2022, no valor total de R$ 90.000,00, para finalidade específica de
ações relativas ao CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE no
Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
pai
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (E 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “Wº
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 O reamsmsa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESEO
PODER EXECUTIVO
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal
n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e
a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal
para o exercício de 2024.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. à
Rio Crespo, 27 de março de 2024.
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 c/c 624.063-1
PUBLICADO |
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com

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