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norma nº 1156/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1156 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 1.051.377,00 (um milhão, cinquenta e um mil e trezentos e setenta e sete reais), para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo de Compromisso n°2021.02940-4, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Veículos Escolares discriminados no referido Termo, a ser utilizados para o transporte de alunos da educação básica da área rural do Município de Rio Crespo/RO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO w
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 o
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIGGAESPO
Series om o po
PODER EXECUTIVO (3
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LEI Nº 1.156, DE 02 DE ABRIL DE 2024. . 42.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
no valor de R$ 1.051.377,00, (um milhão, cinquenta e um mil e trezentos
e setenta e sete reais), para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR),
Termo de Compromisso n.º 2021.02940-4, celebrado entre a União Federal,
por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Veículos
Escolares discriminados no referido Termo, a ser utilizados para o transporte
de alunos da educação básica da área rural do Município de Rio Crespo/RO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 1.051.377,00, (um milhão, cinquenta e um
mil e trezentos e setenta e sete reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
07.003. Transferências Voluntárias e Legais
07.003.12. Educação
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0026. TRANSPORTE ESTUDANTIL
07.003.12.361 .0026.1.066. | Aquisição de Veículos Ônibus Escolares - PAR MEC/FNDE Nº 2021.02940-4
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.569.0000 FNDE - Outras transferências - Exercício corrente 1.034.440,57
Fonte: 1.500.0100 Recursos de Impostos - MDE 25% - Exercício Corrente 16.936,43
Total da Suplementação R$ 1.051.377,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do MEC/FNDE - Ministério da Educação / Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação, nos termos do Plano de Ações Articuladas - PAR n.º
2021.02940-4, no valor de R$ 1.034.440,57 (um milhão, trinta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), para finalidade específica
relativa à ação: Adquirir 02 (dois) Ônibus Rural Escolares, discriminados no referido Plano.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - É 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 emas
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Didi
PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 16.936,43 (dezesseis mil,
novecentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme discriminado nos
termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º
1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 02 de abril de 2024,
EVANDRO EPI TO DE FARIA
Prefeito Municipal
PUBLICALO |
n O4 "04 7 I024 |
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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