| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 1.051.377,00 (um milhão, cinquenta e um mil e trezentos e setenta e sete reais), para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo de Compromisso n°2021.02940-4, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Veículos Escolares discriminados no referido Termo, a ser utilizados para o transporte de alunos da educação básica da área rural do Município de Rio Crespo/RO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO w Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIGGAESPO Series om o po PODER EXECUTIVO (3 j “at oúias | LEI Nº 1.156, DE 02 DE ABRIL DE 2024. . 42. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 1.051.377,00, (um milhão, cinquenta e um mil e trezentos e setenta e sete reais), para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo de Compromisso n.º 2021.02940-4, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Veículos Escolares discriminados no referido Termo, a ser utilizados para o transporte de alunos da educação básica da área rural do Município de Rio Crespo/RO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 1.051.377,00, (um milhão, cinquenta e um mil e trezentos e setenta e sete reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED 07.003. Transferências Voluntárias e Legais 07.003.12. Educação 07.003.12.361. Ensino Fundamental 07.003.12.361.0026. TRANSPORTE ESTUDANTIL 07.003.12.361 .0026.1.066. | Aquisição de Veículos Ônibus Escolares - PAR MEC/FNDE Nº 2021.02940-4 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 1.569.0000 FNDE - Outras transferências - Exercício corrente 1.034.440,57 Fonte: 1.500.0100 Recursos de Impostos - MDE 25% - Exercício Corrente 16.936,43 Total da Suplementação R$ 1.051.377,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do MEC/FNDE - Ministério da Educação / Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, nos termos do Plano de Ações Articuladas - PAR n.º 2021.02940-4, no valor de R$ 1.034.440,57 (um milhão, trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), para finalidade específica relativa à ação: Adquirir 02 (dois) Ônibus Rural Escolares, discriminados no referido Plano. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - É 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 emas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Didi PODER EXECUTIVO Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 16.936,43 (dezesseis mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 02 de abril de 2024, EVANDRO EPI TO DE FARIA Prefeito Municipal PUBLICALO | n O4 "04 7 I024 | Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com