| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | " Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 68.087,49 (sessenta e oito mil, oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), destinados às obras complementares da Construção de Guarita, Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras de Rio Crespo/RO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 vem GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ee ria PODER EXECUTIVO 68 ON LEI Nº 1.158, DE 27 DE MAIO DE 2024. i e “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 68.087,49 (sessenta e oito mil, oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), destinados às obras complementares da Construção de Guarita, Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras de Rio Crespo/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial no valor de R$ 68.087,49 (sessenta e oito mil oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), destinados ao termo aditivo da contratação de empresa especializada para obra de Construção de Guarita, Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte classificação orçamentária: 11. SECRETARIA MUN. DE OBRAS - SEMO 11.001. SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS 11.001.26. Transporte 11.001.26.122. Administração Geral 11.001.26.122.0050. GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.122.0050.1.130. | Infraestrutura da Garagem da Secretaria de Obras 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente Total da Suplementação || R$68.087,49 Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação dotações orçamentárias, de conformidade com o artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sa publicação, revogam-se as disposições em contrário. À Rio Crespo, 27 de maio de 2024. ruUbLIiCcAavO EVANDRO EPIPÂNIO DE FARIA dt OS | 02% Prefeito Mnicipal , Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017 — prefeiturariocrespo2017Qhotmail.com