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norma nº 1158/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1158 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa" Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 68.087,49 (sessenta e oito mil, oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), destinados às obras complementares da Construção de Guarita, Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras de Rio Crespo/RO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 vem
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ee ria
PODER EXECUTIVO 68 ON
LEI Nº 1.158, DE 27 DE MAIO DE 2024. i e
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 68.087,49 (sessenta e oito mil, oitenta e
sete reais e quarenta e nove centavos), destinados às obras complementares da Construção
de Guarita, Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras de Rio
Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 68.087,49 (sessenta e oito mil oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), destinados ao
termo aditivo da contratação de empresa especializada para obra de Construção de Guarita,
Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras do Município, conforme previsto nos
artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte classificação
orçamentária:
11. SECRETARIA MUN. DE OBRAS - SEMO
11.001. SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS
11.001.26. Transporte
11.001.26.122. Administração Geral
11.001.26.122.0050. GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.122.0050.1.130. | Infraestrutura da Garagem da Secretaria de Obras
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente
Total da Suplementação || R$68.087,49
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação de
dotação dotações orçamentárias, de conformidade com o artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320, de 17/03/1964.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos
instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei,
alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA
2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para
o exercício de 2024.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sa publicação, revogam-se as disposições em
contrário. À
Rio Crespo, 27 de maio de 2024.
ruUbLIiCcAavO EVANDRO EPIPÂNIO DE FARIA
dt OS | 02% Prefeito Mnicipal
, Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017 — prefeiturariocrespo2017Qhotmail.com

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