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norma nº 1159/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1159 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta n°11.779.393/0001-21-002, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pra de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ne End
PODER EXECUTIVO ET
LEI Nº 1.159, DE 27 DE MAIO DE 2024. Tom od 03 ADA )
h
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta nº 11.779.393/0001-21-002, celebrada entre
a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de
Saúde, com finalidade de financiar ações de EXECUÇÃO DE OBRAS DE
AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 276.731,95, (Duzentos e setenta e seis mil,
setecentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10,003.10.301. 1 Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.227 Execução de Obras de Ampliação da UBS - Port. 2170/2021-MS 8581
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.601.0010 - SUS Federal - Investimento - Atenção Básica R$ 249.816,00
Fonte: 1.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Exercício Corrente 26.915,95
Total da Suplementação: R$ 276.731,95
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art,
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64,
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 2170/2021-
MS, no valor de R$ 249.816,00, para finalidade específica de ações relativas à
EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto
pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 me
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL BO CRESFO
PODER EXECUTIVO o
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/ 12/2023, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de maio de 2024.
Prefeito Mulyicipal
tt. Os 12084 |
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail. com

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