| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta n°11.779.393/0001-21-002, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pra de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ne End PODER EXECUTIVO ET LEI Nº 1.159, DE 27 DE MAIO DE 2024. Tom od 03 ADA ) h “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 11.779.393/0001-21-002, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 276.731,95, (Duzentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10,003.10.301. 1 Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.1.227 Execução de Obras de Ampliação da UBS - Port. 2170/2021-MS 8581 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 1.601.0010 - SUS Federal - Investimento - Atenção Básica R$ 249.816,00 Fonte: 1.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Exercício Corrente 26.915,95 Total da Suplementação: R$ 276.731,95 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art, 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 2170/2021- MS, no valor de R$ 249.816,00, para finalidade específica de ações relativas à EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 me GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL BO CRESFO PODER EXECUTIVO o Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/ 12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 27 de maio de 2024. Prefeito Mulyicipal tt. Os 12084 | Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail. com