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norma nº 1161/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1161 / 2024
Date 2024-06-25
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse n°944468/2023/MS/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Execução de Obras de Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia A
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
Poder Executivo
RIO CRESPO
Oem com 0,
LEI Nº 1.161, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº
944468/2023/MS/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o
Município de Rio Crespo/RO, visando a Execução de Obras de
Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 676.752,00, (seiscentos e setenta e seis mil,
setecentos e cinquenta e dois reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HPP - Hospital de Pequeno Porte
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.228 CR 944468/2023/MS/CAIXA -Execução de Reforma do HPP - 8535
4,4.90.51.00 Obras e Instalações
ria - SUS Federal - Investimento - Atenção Especializada - R$ 676.200,00
Fonte: 1.500.0200 - Recursos de Impostos — ASPS 15% - Exercício Corrente R$ 552,00
Total da Suplementação: R$ 676.752,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos do Plano de
sustentabilidade vinculado ao Contrato de Repasse nº 944468/2023/MS/CAIXA, no valor
de R$ 676.752,00, para finalidade específica de ações relativas à EXECUÇÃO DE OBRAS
DE REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SA ÚDE.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto
DR =
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
Edir
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992
Gabinete do Prefeito
Poder Executivo Roca
o ntrmme PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/ 12/2023, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 25 de junho de 2024.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Mnicipal
“o NA
2S 06 1d02%
1 EEE —
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com

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