| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse n°944468/2023/MS/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Execução de Obras de Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia A Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 Gabinete do Prefeito Poder Executivo RIO CRESPO Oem com 0, LEI Nº 1.161, DE 25 DE JUNHO DE 2024. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 944468/2023/MS/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Execução de Obras de Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 676.752,00, (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.002. HPP - Hospital de Pequeno Porte 10.002.10. Saúde 10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.002.10.302.0011.1.228 CR 944468/2023/MS/CAIXA -Execução de Reforma do HPP - 8535 4,4.90.51.00 Obras e Instalações ria - SUS Federal - Investimento - Atenção Especializada - R$ 676.200,00 Fonte: 1.500.0200 - Recursos de Impostos — ASPS 15% - Exercício Corrente R$ 552,00 Total da Suplementação: R$ 676.752,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos do Plano de sustentabilidade vinculado ao Contrato de Repasse nº 944468/2023/MS/CAIXA, no valor de R$ 676.752,00, para finalidade específica de ações relativas à EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SA ÚDE. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto DR = Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com Edir Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 Gabinete do Prefeito Poder Executivo Roca o ntrmme PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/ 12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 25 de junho de 2024. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Mnicipal “o NA 2S 06 1d02% 1 EEE — Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com