| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação n°0903/2022-022028, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a Modernização da Rede de Iluminação Pública. " |
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Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO A Protetora oo Poder Executivo dad DOS " LEI Nº 1.162, DE 26 DE JUNHO DE 2024. | gcsigo N R “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial & Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº 0903/2022-022028, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a Modernização da Rede de Iluminação Pública”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 146.500,61, (Cento e quarenta e seis mil, quinhentos reais e sessenta e um centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Especificação do Crédito Especial: 05. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001.15. URBANISMO 05.001.15.452. INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051.1.144. | TE nº 022028/2022 - Modernização da Rede de Iluminação Pública (76.784-0). 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 2.706.0100 RN da União — Emendas Individuais — R$ 119.592,37 Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente R$ 26.908,24 Total da Suplementação R$ 146.500,61 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro — Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de Ação nº 0903/2022-022028, no valor de R$ 119.592,37 (Cento e dezenove mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), para finalidade específica relativa à ação: Modernização da Rede de Iluminação Pública. Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - y 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Proto da Poder Executivo RIO CRESPO Da mos altas com o povo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “= Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), à Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 26 de junho de 2024. Banco: 001 Agência: 1178-9 Conta: 76.784-0 “JB Li dem q 06 2024 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com