| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | " Cria o Plano de Carreira e define o Sistema de vencimentos dos Servidores Públicos no magistério do Município de Rio Crespo-RO, e dá outras providências. " |
| native_id | 1447 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-ESTADO DE RONDÔNIA » Dee toi otima et a LEI MUNICIPAL Nº 110/97 DE 30 DE JUNHO DE 1997, Cria o Plano de cerreira e define o Si; tema de vencimentos dos Servidores Pú - plicos no magistério do Município à Rio Crespo-RO,, e dá outras providênci O Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso de suas atribuições conferidas em LeieFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancion a seguintes LEIS TÍTULO I ef DO PLANO DE CARREIRA CAPÍTULO I &rt,1º - O plano de carreira, institui e diciplina o Regimento d relações entre os direitos e deveres dos sérvidores no magistério ão Mun cípiol os due diz respeito às atividades e tarefas a executar e as corre pondentes atribuições pecuniárias e tem sua execução regulada pelos seus dáspositivos e pelo Estatudo dos funcionários Públicos e demais legisla ções complementáreso Arto2º - É parte integrante deste plano, os anexos I, II,II e Ivíno menclatura, tabela de vencimentos, quantitativo de cargos e classes) PARÁGRAFO ÚNICO- Não são incluidos neste plano, os casos de contrats ção por tempo determinado para atender as necessidades por excepcional i teresse público, que obedecer o estabelecido em legislação específica, é vendo mesmo assim fazer o recolhimento previdênciário para atendimento saúdeo CAPÍTULO II DOS CONCEITOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA Art. 3º - Para fins e efeitos deste Plano, considera-se: |- CARGO PÚBLICO - É o lugar instituído na organização do serviço publico, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular na forma estabelecida em Lei. Il - FUNÇÃO - É a atribuição ou o conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores a execução dos serviços eventuais. » Il - CLASSE - É o agrupamento de cargos da mesma profissão e com idênticas atribuições, responsabilidade e vencimentos. Constituem os degraus de acesso na carreira. VI - CARREIRA - É o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonados segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram. O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o quadro permanente dos serviços dos diversos Poderes e órgãos da administração Pública. V - QUADRO - É o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder. O quadro pode ser permanente ou provisório, mas sempre estanque, não permitindo promoção ou acesso de um para o outro. VI - CARGO DE CARREIRA - É 0 que se escalona em classes para acesso privativo de seus titulares até a mais alta hierarquia profissional. a Vil- CARGO EM COMISSÃO - É o conjunto de tarefas e cargos de DIREÇÃO, coordenação, supervisão, assessoramento e outras funções de confiança de livre nomeação e exoneração, que só se admite provimento em caráter provisório e se destina às funções de confiança dos superiores hierárquicos. A instituição de tais cargos são permanentes, mas o seu desempenho é sempre precário, pois quem os exercem não adquirem direitos à continuidade nas funções. Nut - CARGO DE AUXILIAR DE DIREÇÃO, SECRETÁRIO ESCOLAR E DE DIREÇÃO ESCOLAR - É o que se destina à direção de serviços de qualquer natureza. É isolado e de provimento em comissão. IX - CARGO ISOLADO - É o que não se escalona em classe por ser único na categoria, pela natureza da função e pelas exigências do serviço. X - CARGO TÉCNICO - É o que exige conhecimentos profissionais especializados para o seu desempenho, dada a natureza clentífica ou artistica das funções que encerra. Nesta acepção é o que o artigo 37, XMI, “b" da Constituição Federal o emprega, ainohimizando-o com o cargo científico, para efeito da acumulação. Pode ser de provimênto efetivo, em comissão ou de prestação de serviços, obedecendo sempre O processo legal. DA y 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA XI - SERVIDOR PÚBLICO - É a pessoa legalmente investida em cargo público. XIl- GRUPO OCUPACIONAL - É um conjunto de cargos ou empregos públicos que se referem às atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho. XII - PROMOÇÃO HORIZONTAL - É a passagem do ocupante do cargo ou emprego público à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence, por merecimento ou antiguidade. XIV - PROMOÇÃO VERTICAL - É a passagem do ocupante do cargo mediante concurso ou comprovação de habilitação profissional para a carreira e através de teste celetivo. Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores públicos ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional ou emprego público, nos casos e condições previstas em lei, tendo como preferência os que tenham atingido o maior nível na classe e carreira, com dedicação exclusiva e Ininterrupta naquela área. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Art. 4º - A estrutura básica do quadro de pessoal constitui-se do seguinte grupo ocupacional: GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MAGISTÉRIO - Compreende os cargos do quadro de magistério os ocupantes das categorias funcionais de professores de 1º e 2º graus e especialistas em educação, que nos complexos ou unidades escolares e demais áreas de esporte, cultura e educação, ministram aulas, assessoram, planejam, pesquisam, dirigem, supervisionem, inspecionem, coordenem, acompanhem, controlem, avaliem e ou orientem a educação sistemática e atuação pedagógica no esporte e na cultura. CAPÍTULO IV * DO QUADRO PERMANENTE Art. 5º - Ficam criados os cargos públicos necessários ao funcionamento obedecidos os quantitativos, nomenclatura e remuneração constantes dos anexos |, Il, Ill e IV desta lei. / 5 TETRA Ai cor raiar ie ent pm peer e e mn ni cr | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPQ ESTADO DE RONDÔNIA Art. 6º - As atividades idênticas, de mesma natureza e mesmos requisitos para sua execução, são descritas sob a mesma denominação e tem idêntica avaliação e mesmo tratamento quanto a remuneração, exceto as de responsabilidade diferentes. Art. 7º - É assegurado ao servidor público no Magistério Municipal: | - a isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas; Il - a compatibilização ex-ofício dos vencimentos dos servidores municipais, nos termos deste artigo. Parágrafo Único - Para efeito de aplicação da isonomia de vencimentos, ressalvam- se as vantagens de caráter individual e as relativas quanto à natureza e ao local de trabalho. CAPÍTULO V DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS Art. 8º - A classificação dos cargos e remuneração constantes deste Plano, fixado em 09 (nove) carreiras escalonadas de 1 (um) a 09 (nove), conforme suas especificações, e, para cada carreira foram definidas classes correspondentes de AaF. Parágrafo Unico - O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e remuneração correspondentes, são as constantes dos anexos desta Lei. Amt. 9º - A promoção faz-se-a alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido o interstício de um ano de carência após a posse e de dois em dois anos na forma do anexo Il dessa lei. 81º. A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação do desempenho e deve ocorrer a partir do primeiro ano da implantação desta lei, ressalvando- se os direitos adquiridos dos servidores. 8 2º - Para que haja a avaliação de desempenho, o Prefeito Municipal baixará normas específicas no prazo de 12 (doze) meses a partir da implantação desta lei. Art. 10 - As nomeações dos concursados far-se-á sempre na classe “A” de cada carreira a que pertencem os cargos públicos. O servidor somente terá direito a promoção após um ano de carência em efetivo exercício. N Art. 11 - As descrições e os fatores a serem considerados com relação aos cargas, ,. fazem parte integrante da presente lei. 6 sara k PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA TÍTULO Il DOS CRITÉRIOS PARA NOMEAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA An. 12 - Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual dos cargos públicos constantes deste plano de carreira destinado aos deficientes físicos. Art. 13 - À ocupação do percentual dos cargos referidos no artigo anterior, fica q condicionado à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com as aptidões de cada candidato. 8 1º - Os pedidos de inscrições de candidatos deficientes serão submetidos a avaliação médica indicada especialmente para esse fim, que emitirá laudo para cada situação, fazendo parte da inscrição. 8 2º - A comissão de avaliação a que se refere 8 1º, será designado pelo Prefeito Municipal. Art. 14 - Após o resultado do Concurso, as vagas destinadas a deficientes físicos, não preenchidas serão imediatamente ocupadas por outros candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. o TÍTULOM DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 15 - A investidura em cargo público do presente Plano de Carreira, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarada nesta lei de livre nomeação e exoneração. Art. 16 - O Município não pode despender com pessoal mais que 60% (sessenta por cento) do valor das respectivas receitas. Art. 17 - A relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores fixada em 1/11 (um, onze avos), ou um para onze, tendo como limite máximo os valores percebidos em espécie pelo Prefeito Municipal. Art. 18 - O aumento de vencimentos dos servidores públicos será concedido conforme Índice do governo federal devidamente equacionado com a receita do municípia. mn / Pá! PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA Art. 19 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a proceder no orçamento do município reajustamento que se fizer necessário para adequação desta lei. Art. 20 - Para execução da presente lei o Poder Executivo está autorizado a suplementar as dotações próprias necessárias. Art. 21 - Fica criada a gratificação para os professores lotados em outras esferas de governo à disposição do município no valor de 60% (sessenta por cento) da função, classe ou carreira correspondentes no serviço público municipal em que estiver respondendo. q Ar. 22 - Fica criada a gratificação de serviço para recompensar riscos ou ônus decorrentes de trabalhos normais executados em condições anormais de perigo ou de encargos para o servidor, no valor de 30% (trinta por cento) a 100% (cem por cento) da remuneração percebida em espécie. Art. 23 - Ficam criados os seguintes adicionais: |- noturno; Il- de dedicação plena; e WII - de nível universitário. 8 1º - Entende-se por adicional noturno o período de trabalho proferido pelo servidor dentre o horário de 22 horas as 5 horas do dia seguinte. 8 2º O adicional de dedicação plena resulta da atividade pedagógica relacionada a educação formal e informal e em efetivo exercício no Magistério. 8 3º - O adicional de nível universitário decorre do caráter técnico administrativo de especialista que atuam na área de educação, cultura e esporte. Art. 24 - Os percentuais a serem atribuídos aos adicionais criados no artigo 23 serão regulamentados por lei própria. Art. 25 - Os prestadores de serviços junto ao Município na condições de servidores publicos não concursados que prestarem concurso e forem aprovados, após tomar posse e esgotado o estágio probatório contar-se-á como se em exercício estivesse, o tempo que em serviço recolheu aos cofres da previdência municipal para efeito de direito previdenciário e ao tempo de serviços para efeito de direitos. Art 26 - Os cargos que forem extintos por força desta lei, seus ocupantes que se em bióvimento efetivo se encaixarão automaticamente no cargo criado que corresponda ao nivel de escolaridade e vencimentos correspondentes. . Ar, 27 - O Poder Executivo dará concurso público para prover seus servidores, no Magistério sempre que dispusser de vagas na carreira num total satisfatório para qua realização, h / 8 Da RI rr E Nem pags ce mp RAMENTCIPAL DE RIO CRESPO PARONDUONTA renuciumy au quadro de Magistério dentro do prazo findo sin DO Gr gemis Patagialo Unico - Dentro do Draco colabelocido me copio adia poletã Ler ditivl palio vos S0% do lundo om sua capacitação, Mc Lota lei entra em vigor nã dala de sua pratico sitio Sid, efestos em “O vo junto do 1997, revogadas ay disposições em contrário q es cam! e Gabinete do Prefeito, aos 30 de Jugho de 1997. CGSandi Balistro de cSousa PREF. MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA PLANO DE CARREIRA - ANEXO | REFERENTE ART. 3º, lla V TEN cons ima rim rio O PRA O ea ap cem me me err mean meme mma rar mr er a amem PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA PLANO DE CARREIRA - ANEXO Il REFERENTE ART. 4º, la Vl GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO NOMENCLATURA ESCOL. | EXPER. | CARR. VENCEM. Monitor de ensino 20h [1º grauincom |06 meses | Professor Classe À 20h |Magistério ' |06 meses | Monitor de ensino 40h 1º grau incom 06 meses | Professor Classe A 40 h | Magistério 06 meses Professor Classe B 40h |Licenc. Curta |06 meses Professor Classe C 20 h | Licenc. Plena | 06 meses Professor Classe B 40h . REA Curta |06 meses Téc. em Educação Esc. + Ad.Es. |06 meses Supervisor Professor Classe C 40 h 25 08 meses Licens. Plena PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDÔNIA PLANO DE CARREIRA - ANEXO III. REFERENTE ART. 3º, VII CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO / FUNÇÃO DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR VICE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA PLANO DE CARREIRA - ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS CARGO: Técnico em Educação Escolar. GRUPO OCUPACIONAL: Magistério CARREIRA: VI DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: supervisão Escolar. DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO: Supervisionar o cumprimento das atribuições administrativas da escola; Supervisionar o cumprimento das atribuições curriculares dos professores; Supervisionar, orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos professores; Outras atividades inerentes ao cargo. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 meses. ESCOLARIDADE MINIMA: Curso Superior com habilitação pedagógica. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. A 4 o” PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA PLANO DE CARREIRA - ANEXO IV DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO - Técnico em Supervisão Escolar GRUPO OCUPACIONAL - Magistério CARREIRA - IX DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Planejar, supervisionar, coordenar e avaliar e inspecionar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o assessoramento no processo de ensino aprendizagem, desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos nas áreas de atividades culturais no sistema central da SEMEC. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que fornecem subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino-aprendizagem, funcionamento de programa culturais; Aplicar leis e regulamentos de legislação escolar; participação na elaboração do Plano Anual de educação; Realizar diagnósticos e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade das escolas; Coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas; Coordenar e avaliar a metodologia, métodos e técnicas e instrimentos de avaliação do rendimento utilizado na escola, elaborar fluxo escolar: Executar outras tarefas correlatadas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso superior com habilitação Pedagógica. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas traçadas pela SEMEC, através do Plano Anual de educação. RELACIONAMENTO: Habilidade para obter resultados do esforço de terceiros, poder de persuasão e facilidade para comunicar-se. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÓNIO: | Equipamentos e instruções de trabalhos são de valor material pequeno e de fácil reposi 1 ) I4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA PLANO DE CARREIRA - ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: Monitor de Ensino 20 Horas GRUPO OCUPACIONAL: Magistério CARREIRA : | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimentos de 1º grau ( 1º a 4º séries) meio rural. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programa de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica; Preparar planos de aula; Ministrar aulas; Preparar, aplicar e corrigir provas; Efetuar a chamada diria de alunos; Manter o registro das atividades de classe; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-se mensalmente ao setor de educação da Prefeitura ; Participar de reuniões, bem como frequentar cursos esclarecimentos pedagógicos; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Sº série, estando atuando na pré escola, ser exigido curso específico de no mínimo 180h. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a desculdos são minimas. Wa se a TN Tan an o ni CP EU PES PAR O a arms PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDÔNIA PLANO DE CARREIRA - ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: Monitor de Enslno 40 Horas GRUPO OCUPACIONAL: Magistério CARREIRA : III DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimentos de 1º grau (1º a 4º séries) meio rural. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programa de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica; Preparar planos de aula; Ministrar aulas; Preparar, aplicar e corrigir provas; Efetuar a chamada diria de alunos; Manter o registro das atividades de classe; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-se mensalmente ao setor de educação da Prefeitura ; Participar de reuniões, bem como frequentar cursos esclarecimentos pedagógicos; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: 5º série, estando atuando na pré escola, ser exigido curso específico de no mínimo 180h. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: E As possibilidades de perdas devido a desculdos são minimas. a | by PREFFITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA mameamanaa mamae mano aaa oaoeneen ea a em ameeaee eee amena neem eee mean PLANO DE CARREIRA - ANEXO VI DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: Professor Classe “A” 40 Horas GRUPO OCUPACIONAL: Magistério CARREIRA : |V DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimentos de 1º grau ( 1º a 4º série). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programa de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica; Preparar planos de aula; Ministrar aulas; Preparar, aplicar e corrigir provas; Efetuar a chamada diria de alunos; Manter o registro das atividades de classe; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-se mensalmente ao setor de educação da Prefeitura ; Participar de reuniões, bem como frequentar cursos esclarecimentos pedagógicos; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Magistério. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO; * Às possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. Va PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA PLANO DE CARREIRA - ANEXO VI DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: Professor Classe “A” 20 Horas GRUPO OCUPACIONAL: Magistério CARREIRA : Il DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimentos de 1º grau (1º a 4º série). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programa de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica; Preparar planos de aula; Ministrar aulas; Preparar, aplicar e corrigir provas; Efetuar a chamada diria de alunos; Manter o registro das atividades de classe; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-se mensalmente ao setor de educação da Prefeitura ; Participar de reuniões, bem como frequentar cursos esclarecimentos pedagógicos; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Magistório. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: ; As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. VA PREFTITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDÔNIA PLANO DE CARREIRA - ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: Professor Classe "B" 20 Horas GRUPO OCUPACIONAL: Magistório CARREIRA : V DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimentos de 1º grau (1º a 4º série). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programa de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica; Preparar planos de aula; Ministrar aulas; Prepatar, aplicar e corrigir provas; Efetuar a chamada diria de alunos: Manter o registro das atividades de classe; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-se mensalmente ao setor de educação da Prefeitura ; Participar de reuniões, bem como frequentar cursos esclarecimentos pedagógicos; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Licenciatura curta em curso superior. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: q As possibilidades de perdas devido a desculdos são minimas. PREFTITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA eme CR rr ee o a ienes liar iieisagaa PLANO DE CARREIRA - ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: Professor Classe “B" 40 Horas GRUPO OCUPACIONAL: Magistério CARREIRA : Vil DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimentos de 1º grau (1º a 4º série). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: y Os ocupantes tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programa de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica; Preparar planos de aula; Ministrar aulas; Preparar, aplicar e corrigir provas: Efetuar a chamada diria de alunos; Manter o registro das atividades de classe; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-se mensalmente ao setor de educação da Prefeitura ; Participar de reuniões, bem como frequentar cursos esclarecimentos pedagógicos; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Licenciatura curta em curso superior. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: E As possibilidades de perdas devido a desculdos são mínimas. > o. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDONIA PLANO DE CARREIRA - ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: Professor Classe “C" 20 Horas GRUPO OCUPACIONAL: Magistério CARREIRA : VI DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimentos de 1º e 2º graus. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programa de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica; Preparar planos de aula; Ministrar aulas; Preparar, aplicar e corrigir provas; * Efetuar a chamada diria de alunos; Manter o registro das atividades de classe; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-se mensalmente ao setor de educação da Prefeitura ; Participar de reuniões, bem como freguentar cursos esclarecimentos pedagógicos; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Licenciatura Plena em curso superior. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. 1) 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDÔNIA CT ei e a datioE | PLANO DE CARREIRA - ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: Professor Classe "C" 40 Horas GRUPO OCUPACIONAL: Magistério CARREIRA : IX DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimentos de 1º e2º graus. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes tem como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programa dé ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica; Preparar planos de aula; Ministrar aulas: Preparar, aplicar e corrigir provas: Efetuar a chamada diria de alunos; Manter o registro das atividades de classe; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-se mensalmente ao setor de educação da Prefeitura ; Participar de reuniões, bem como frequentar cursos esclarecimentos pedagógicos; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Licenciatura Plena em curso superior. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a desculdos são mínimas. o V) 22