| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adiconal Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n°577/PGE-2022, que celebram o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, visando à Construção de Quadra Esportiva com Grama Sintética na EMEF Vaneide de Oliveira no município de Rio Crespo/RO. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “= Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Poder Executivo RIO CRESPO De mis dadas com 1 poso “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 577/PGE-2022, que celebram o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, visando à Construção de Quadra Esportiva com Grama Sintética na EMEF Vaneide de Oliveira no município de Rio Crespo/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 109.710,50 (cento e nove mil, setecentos e dez reais e cinquenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS 07.003,12. Educação 07.003.12.361. Ensino Fundamental 07.003.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Convenio nº 577/PGE-2022 - Quadra esportiva com grama sintética 07.003.12.361,0021:1.140. na EMEFVO (74955-9) 44.90.5100 Obras e Instalações | R$16.353,73. 3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 93.356,77 Fonte: 2.571.0000 Transferências de Convênios Estado - Educação - R$ 109.710,50 Exercícios Anteriores Total da Suplementação R$ 109.710,50 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de superávit financeiro de recursos vinculados, oriundos de transferências voluntárias do Estado, nos termos do convênio n.º 577/PGE-2022, no valor de R$ 109.710,50, para finalidade específica relativa à ação: CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA NA EMEF VANEIDE DE OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO. LESS SEECRE————— Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “e Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Poder Executivo Protegura de RIO CRESPO e mos elas com o posa Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto constante da presente lei, no valor que for necessário, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. / / Rio Crespo, 13 de agosto de 2024. Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1178-9 c/c 74.955-9 1] ES — Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com