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norma nº 1166/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1166 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 110.416,20 para atender ao Plano de Trabalho - Proposta n°07007/2024-07, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Muincípio de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739). "
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “=
Prateturo de
Poder Executivo . vi Priio o
í 4 *rasáeipal
e Ver ue 33.08.4024)
LEI Nº 1.166, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. : kb )
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 110.416,20, para atender ao Plano de Trabalho -
Proposta nº 07007/2024-07, celebrado entre o Estado de Rondônia e o
Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde -
SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE APARELHOS E
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS
DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art, 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 110.416,20, (Cento e dez mil,
quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.230. | FES-RO - Aquisição Aparelhos e Equipamentos Hospitalares -HPP (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.621.0000 - SUS Estadual - Exercício Corrente R$ 105.000,00
Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício
Corrente R Ê R$ 5.416,20
Total da Suplementação: R$ 110.416,20
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho, no valor de R$ 105.000,00, para finalidade específica de ações relativas à
Aquisição de Aparelhos e Equipamentos Hospitalares para o Hospital Municipal Elias de
Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito RIO CRESPO
Poder Executivo “e mis lados com po
consecução do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a
execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro
da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal
n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2024,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 13 de agosto de 2024.
DE FARIA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
cdnrmm nd ams as came
Cat LivALY
J4y4 OS 024
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