| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 110.416,20 para atender ao Plano de Trabalho - Proposta n°07007/2024-07, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Muincípio de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739). " |
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Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “= Prateturo de Poder Executivo . vi Priio o í 4 *rasáeipal e Ver ue 33.08.4024) LEI Nº 1.166, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. : kb ) “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 110.416,20, para atender ao Plano de Trabalho - Proposta nº 07007/2024-07, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art, 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 110.416,20, (Cento e dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 10.002.10. Saúde 10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.002.10.302.0011.1.230. | FES-RO - Aquisição Aparelhos e Equipamentos Hospitalares -HPP (77.142-2) 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 1.621.0000 - SUS Estadual - Exercício Corrente R$ 105.000,00 Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício Corrente R Ê R$ 5.416,20 Total da Suplementação: R$ 110.416,20 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho, no valor de R$ 105.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Aparelhos e Equipamentos Hospitalares para o Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739). Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito RIO CRESPO Poder Executivo “e mis lados com po consecução do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 13 de agosto de 2024. DE FARIA Prefeito Municipal Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 77.142-2 cdnrmm nd ams as came Cat LivALY J4y4 OS 024 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com