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norma nº 1168/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1168 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 105.971,74, para atender ao Plano de Trabalho - Proposta n°07006/2024-04, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Priorado
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO,, -
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Vo 91303, 2024
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 105.971,74, para atender ao Plano de Trabalho -
Proposta nº 07006/2024-01, celebrado entre o Estado de Rondônia e o
Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde -
SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS
DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 105.971,74, (cento e cinco mil, novecentos
e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10,302.0011, ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.231. | FES-RO -Aquisição de Equipamentos Hospitalares -HPP (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.621.0300 - SUS Estadual - Emenda Individual - Exercício Corrente R$ 100.000,00
e - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício R$ 5.971,74
Total da Suplementação: R$ 105.971,74
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados,
oriundos de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos
do Plano de Trabalho, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações
relativas à Aquisição de Aparelhos e Equipamentos Hospitalares para o Hospital
Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739). Classificação da Receita
Orçamentária: 2421.50.01.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
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Art, 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à
consecução do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a
execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro
da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal
n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2024,
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 13 de agosto de 2024,
EVANDRO EPIFA O DE FARIA
Prefeito Muni
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
Ed
340 07 202%
Cd to ld od as
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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