| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 105.971,74, para atender ao Plano de Trabalho - Proposta n°07006/2024-04, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Priorado PODER EXECUTIVO RIO CRESPO,, - De mãos dadar cá o po " ÇA ' Vo 91303, 2024 9 4 12 / mA » “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 105.971,74, para atender ao Plano de Trabalho - Proposta nº 07006/2024-01, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 105.971,74, (cento e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 10.002.10. Saúde 10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.002.10,302.0011, ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.002.10.302.0011.1.231. | FES-RO -Aquisição de Equipamentos Hospitalares -HPP (77.142-2) 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 1.621.0300 - SUS Estadual - Emenda Individual - Exercício Corrente R$ 100.000,00 e - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício R$ 5.971,74 Total da Suplementação: R$ 105.971,74 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Aparelhos e Equipamentos Hospitalares para o Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739). Classificação da Receita Orçamentária: 2421.50.01. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com orem ne PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO q AN Estado de Rondônia “ar ) ] Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretenvra de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o pow Art, 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à consecução do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 13 de agosto de 2024, EVANDRO EPIFA O DE FARIA Prefeito Muni Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 77.142-2 Ed 340 07 202% Cd to ld od as Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com