| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 80.545,30, para atender ao Plano de Trabalho Proposta n°07017/2024-07, celebrado entre o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO IMPLANTES SUBDERMICO DE ETONOGESTREL 68mg, PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES 7177720)." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ae Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoltura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos laelas com o povo Ae O Pra O tara No gn / iu mm nto R “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 80.545,30, para atender ao Plano de Trabalho - Proposta nº 07017/2024-07, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO IMPLANTES SUBDERMICO DE ETONOGESTREL 68mg, PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES 7177720)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 80.545,30, (oitenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.1.235. FES-RO -Aquisição de Implantes Subdérmico de Etonogestrel para UBS (77.141-4) 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 1.621.0300 - SUS Estadual - Emenda Individual - Exercício Corrente R$ 80.000,00 Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício Corrente E K R$ 545,30 Total da Suplementação: R$ 80.545,30 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho, Proposta nº 07017/2024-07, no valor de R$ 80.545,30, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Implantes Subdérmico de Etonogestrel 68mg para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720). Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretentura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos eladlas com o povo Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Art, 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. ] Rio Crespo, 29 de agosto de 2024. | Conta Bancária Vinculada: dd A o E | | Ag. 1178-9 cc. 77.141-4 29 07 12024 | | Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com