| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2024 |
| Date | 2024-09-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social." |
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Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 é GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “De ms lada om o pr 24) dec PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO We 2 DE 06 DES 202 É “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 316.582,50, (Trezentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 09.001. SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social 09.001.08. Assistência Social 09,001.08.244. Assistência Comunitária 09.001,08.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA 09.001.08.244.0031.1.153. CR 947456/2023/MDASCF/CAIXA -Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social -CRAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 1.660.0070 - Recursos do FNAS - Bloco da Proteção Social Básica - Exercício Corrente R$310.375,00 Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente R$ 6.207,50 Total da Suplementação: R$ 316.582,50 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE A FOME nos termos do Contrato de Repasse nº 947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3529-2017 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO Gandara po Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste, Parágrafo Terceiro - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da cr/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 06 de setembro de 2024. “VELICALO. CE 09 rara Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com