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norma nº 1173/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1173 / 2024
Date 2024-09-06
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social."
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 é
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº
947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal,
objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de
serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Ampliação do
Centro de Referência a Assistência Social”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 316.582,50, (Trezentos e dezesseis mil,
quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), para alocar na seguinte
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
09.001. SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001.08. Assistência Social
09,001.08.244. Assistência Comunitária
09.001,08.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA
09.001.08.244.0031.1.153. CR 947456/2023/MDASCF/CAIXA -Ampliação do Centro de Referência a
Assistência Social -CRAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.660.0070 - Recursos do FNAS - Bloco da Proteção Social Básica - Exercício Corrente R$310.375,00
Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente R$ 6.207,50
Total da Suplementação: R$ 316.582,50
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE A FOME nos termos do Contrato de Repasse nº
947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio
Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações
relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS - Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3529-2017 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO Gandara po
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste,
Parágrafo Terceiro - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º
1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da
cr/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 06 de setembro de 2024.
“VELICALO.
CE 09 rara
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com

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