| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO CRESPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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| | | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | o Estado de Rondônia | Poder Legislativo Eni! | A DO ts Dá) A cs Baeta - GABINETE DA PRESIDÊNCIA | EE mr Emenda Modificativa nº 001/2024 De 21 de outubro de 2024 “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO CRESPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 001/2024, ao Projeto de Lei nº 041/2024, nos seguintes termos: Art. 1º. O inciso I do art. 5º do Projeto de Lei nº 041/2024, passa a . vigorar com a seguinte redação: T. Tenha no mínimo 03 (três) anos de exercício no magistério público municipal em cargo de provimento efetivo, e que não esteja em período de estágio probatório no Serviço Público Municipal de Rio Crespo-RÔ, e que estejam lotados na Secretaria Municipal de Educação deste Município. e ser validado pelo QR Code ao lado é J2U24 - 11:25. é pod Ide2 Art. 2º. O art. 7º do Projeto de Lei nº 041/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7. Os mandatos de Diretor e Vice-Diretor Escolar Municipal terá duração de 02 (dois) anos consecutivos, permitido a recondução ao cargo, desde que submetido e aprovado de acordo com as regras do processo de escolha disciplinados nesta lei, e a posse dar-se-á pela administração municipal até o quinto dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao termino do mandato. Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital tAm. 7 e, 10. “caput”. Lei Municipal N.941/ nom [| WD DWwD>—>————>———— ww —>—>——w—w—w————————W— - Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: pi 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespochormail.com — Portal: www: camarariocrespo.ro.gov.br | | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | E: Estado de Rondônia | Poder Legislativo o] DD ol A e tm | GABINETE DA PRESIDÊNCIA ] PUBLICAÇÃO DIAMANTE y Emenda Modificativa nº 001/2024 De 21 de outubro de 2024 “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO CRESPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 002/2024, ao Projeto de Lei nº 041/2024, nos seguintes termos: O inciso I do art. 5º do Projeto de Lei nº 041/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: O art. 7º do Projeto de Lei nº 041/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: z 3 z [o4 2 ê 3 Ê Ea + Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. — JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital (Am. Pe, 10, “capur”, Lei Municipal N.941/2021) CRIS ADO PV DD EV OO TTTT—————>——— Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FoneiFax: 8 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal rivcrespoiehormail.com — Portal: ww: www.camarariocrespo,ro.gov.br