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norma nº 1/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-21
Ementa“ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO CRESPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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| |
| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | o
Estado de Rondônia |
Poder Legislativo Eni!
| A DO ts Dá) A cs Baeta
- GABINETE DA PRESIDÊNCIA | EE
mr
Emenda Modificativa nº 001/2024
De 21 de outubro de 2024
“ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO
DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORES E
VICE-DIRETORES DE ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO
CRESPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 001/2024, ao
Projeto de Lei nº 041/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º. O inciso I do art. 5º do Projeto de Lei nº 041/2024, passa a
. vigorar com a seguinte redação:
T. Tenha no mínimo 03 (três) anos de exercício no magistério
público municipal em cargo de provimento efetivo, e que não esteja
em período de estágio probatório no Serviço Público Municipal de
Rio Crespo-RÔ, e que estejam lotados na Secretaria Municipal de
Educação deste Município.
e ser validado pelo QR Code ao lado é
J2U24 - 11:25. é pod
Ide2
Art. 2º. O art. 7º do Projeto de Lei nº 041/2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 7. Os mandatos de Diretor e Vice-Diretor Escolar Municipal
terá duração de 02 (dois) anos consecutivos, permitido a
recondução ao cargo, desde que submetido e aprovado de acordo
com as regras do processo de escolha disciplinados nesta lei, e a
posse dar-se-á pela administração municipal até o quinto dia útil
do mês de janeiro do ano subsequente ao termino do mandato.
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
tAm. 7 e, 10. “caput”. Lei Municipal N.941/ nom
[| WD DWwD>—>————>———— ww —>—>——w—w—w————————W—
- Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: pi 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespochormail.com — Portal: www: camarariocrespo.ro.gov.br
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| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | E:
Estado de Rondônia |
Poder Legislativo
o] DD ol A e tm |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA ]
PUBLICAÇÃO
DIAMANTE
y
Emenda Modificativa nº 001/2024
De 21 de outubro de 2024
“ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO
DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORES E
VICE-DIRETORES DE ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO
CRESPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 002/2024, ao
Projeto de Lei nº 041/2024, nos seguintes termos:
O inciso I do art. 5º do Projeto de Lei nº 041/2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
O art. 7º do Projeto de Lei nº 041/2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
z
3
z
[o4
2
ê
3
Ê
Ea
+
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
— JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
(Am. Pe, 10, “capur”, Lei Municipal N.941/2021)
CRIS ADO PV DD EV OO TTTT—————>———
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FoneiFax: 8 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal rivcrespoiehormail.com — Portal: ww: www.camarariocrespo,ro.gov.br

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