| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | " Constituir 'ad hoc', Comissão Especial para o Exame do Mérito da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, atuado na Matéria Legislativa - 1/2024, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda a Lei Orgânica em 18 de novembro de 2024. " |
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CÂMARA MUNICIPA L D E RIO C R E S P O Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.leg.br JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital (Art. 7º e 10, <caput=, Lei Municipal nº 941/2021) RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE: <Constituir <ad hoc=, Comissão Especial para o Exame do Mérito da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, atuado na Matéria Legislativa - 1/2024, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda a Lei Orgânica em data de 18 de novembro de 2024=. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições institucionais e Constitucionais, nos termos do Art. 169, §2º do Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica constituída <ad hoc= a Comissão Especial para o exame do mérito da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, Matéria Legislativa - 1/2024, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei Orgânica, em data de 18 de novembro de 2024. Art. 2°. Ficam designados para Compor a Comissão Especial para o exame do mérito da proposição na forma de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, atuado na Matéria Legislativa - 1/2024, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei Orgânica, data de 18 de novembro de 2024, os Seguintes Vereadores: I – PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL a) GILTAMAR SILVA PEREIRA II – RELATORA DA COMISSÃO ESPECIAL b) ELISAMA BARROS DE SOUZA III – MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL c) JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA Art. 3°. O Prazo regimental da Comissão Especial designada está previsto no art. 169, §2º, do Regimento Interno. Art. 4º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, conforme dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio CrespoRO, entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 27 de novembro de 2024. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 27/11/2024 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8359. Folha 1 de 2 CÂMARA MUNICIPA L D E RIO C R E S P O Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.leg.br JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital (Art. 7º e 10, <caput=, Lei Municipal nº 941/2021) P U B L I C A Ç Ã O RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE: <Constituir <ad hoc=, Comissão Especial para o Exame do Mérito da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, atuado na Matéria Legislativa - 1/2024, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda a Lei Orgânica em data de 18 de novembro de 2024=. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições institucionais e Constitucionais, nos termos do Art. 169, §2º do Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO Fica constituída <ad hoc= a Comissão Especial para o exame do mérito da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, Matéria Legislativa - 1/2024, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei Orgânica, em data de 18 de novembro de 2024. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, conforme dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, em 27 de novembro de 2024. Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 27 de novembro de 2024. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 27/11/2024 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8359. Folha 2 de 2