| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | " Dispõe: Ficam modificados os incisos I, II e III do artigo 3º do Projeto de Lei nº 040/2024 – do Executivo Municipal." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Emenda Modificativa nº 003/2024 De 28 de novembro de 2024 <Dispõe: Ficam modificados os incisos I, II e III do artigo 3º do Projeto de Lei nº 040/2024 – do Executivo Municipal.= O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 003/2024, ao Projeto de Lei nº 040/2024, nos seguintes termos: Art. 1º. Ficam modificados os incisos I, II e III do artigo 3º do Projeto de Lei nº 040/2024 - do Executivo Municipal, da seguinte forma: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PODER LEGISLATIVO R$ 2.400.000,00 Câmara Municipal R$ 2.400.000,00 PODER EXECUTIVO R$ 41.600.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 1.950.000,00 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento - SEMGEPLAN R$ 3.700.000,00 Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças – SEMOF R$ 1.700.000,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR R$ 1.480.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Estradas Rurais – SEMOER R$ 4.462.500,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA R$ 1.235.000,00 Secretaria Municipal de Educação – SEMED R$ 14.452.500,00 Departamento de Cultura, Esporte e Lazer – DECEL R$ 570.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS R$ 1.668.000,00 Fundo Municipal de Saúde – FMS R$ 9.572.000,00 Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA R$ 30.000,00 Conselho Tutelar R$ 560.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 220.000,00 TOTAL R$ 44.000.000,00 Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 28/11/2024 - 13:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8398. Folha 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO: ESPECIFICAÇÃO VALOR 01 Legislativa R$ 2.400.000,00 04 Administração R$ 10.775.000,00 08 Assistência Social R$ 928.000,00 10 Saúde R$ 9.572.000,00 12 Educação R$ 14.452.500,00 13 Cultura R$ 494.000,00 15 Urbanismo R$ 715.000,00 17 Saneamento R$ 125.000,00 20 Agricultura R$ 1.235.000,00 26 Transporte R$ 2.517.500,00 27 Desporto e Lazer R$ 76.000,00 28 Encargos Especiais R$ 490.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 220.000,00 TOTAL R$ 44.000.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA: ESPECIFICAÇÃO VALOR 3 - DESPESAS CORRENTES R$ 42.872.0000,00 3.1 Pessoal e Encargos Sociais R$ 26.207.700,00 3.2 Juros e Encargos da Dívida R$ 5.000,00 3.3 Outras Despesas correntes R$ 16.659.300,00 4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 508.000,00 4.4 Investimentos R$ 498.000,00 4.5 Inversões Financeiras R$ 0,00 4.6 Amortização /Refinanciamento da Dívida R$ 10.000,00 9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 620.000,00 9.9 Reserva de Contingência R$ 220.000,00 TOTAL R$ 44.000.000,00 Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de novembro de 2024. Joaldo Gomes de Carvalho Presidente Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 28/11/2024 - 13:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8398. Folha 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br P U B L I C A Ç Ã O Emenda Modificativa nº 003/2024 De 28 de novembro de 2024 <Dispõe: Ficam modificados os incisos I, II e III do artigo 3º do Projeto de Lei nº 040/2024 – do Executivo Municipal.= O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 003/2024, ao Projeto de Lei nº 040/2024, nos seguintes termos: Ficam modificados os incisos I, II e III do artigo 3º do Projeto de Lei nº 040/2024 - do Executivo Municipal, da seguinte forma: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 28 dias do mês de novembro de 2024. Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de novembro de 2024. Joaldo Gomes de Carvalho Presidente Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 28/11/2024 - 13:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8398. Folha 3 de 3