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norma nº 4/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-11-28
Ementa" Dispõe: Fica modificado o artigo 6º do Projeto de Lei nº 040/2024 – do Executivo Municipal. "
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
Emenda Modificativa nº 004/2024
De 28 de novembro de 2024
<Dispõe: Fica modificado o artigo 6º do 
Projeto de Lei nº 040/2024 
– do Executivo 
Municipal.=
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de 
suas atribuições legais e com fundamento no §5º do art. 109 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 004/2024, ao Projeto de Lei 
nº 040/2024, nos seguintes termos:
 
Art. 1º. Fica modificado o artigo 6º do Projeto de Lei nº 040/2024 - do 
Executivo Municipal, passando a ter a seguinte classificação: 
Art. 6º. Ficam os poderes Executivo e Legislativo, nos termos do artigo 
41, inciso I, da Lei Federal n.4.320/1964, e nos termos do artigo 167, inciso VI da 
Constituição Federal de 1988, autorizados a realizar aberturas de Créditos Adicionais 
Suplementares por Anulação, Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro e efetuar 
Transferência, Transposição e Remanejamento até o limite de 07% (sete por cento)
do valor total do orçamento. 
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de novembro de 2024. 
Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 28/11/2024 - 13:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8399. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
P U B L I C A Ç Ã O 
Emenda Modificativa nº 004/2024
De 28 de novembro de 2024
 <Dispõe: Fica modificado o artigo 6º do 
Projeto de Lei nº 040/2024 
– do Executivo 
Municipal.=
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de 
suas atribuições legais e com fundamento no §5º do art. 109 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 004/2024, ao Projeto de Lei 
nº 040/2024, nos seguintes termos: 
 
Fica modificado o artigo 6º do Projeto de Lei nº 040/2024 - do Executivo 
Municipal, passando a ter a seguinte classificação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 28 dias do mês de novembro de 2024. 
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de novembro de 2024. 
Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 28/11/2024 - 13:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8399. Folha 2 de 2 

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