| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | " Dispõe: Fica modificado o artigo 6º do Projeto de Lei nº 040/2024 – do Executivo Municipal. " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Emenda Modificativa nº 004/2024 De 28 de novembro de 2024 <Dispõe: Fica modificado o artigo 6º do Projeto de Lei nº 040/2024 – do Executivo Municipal.= O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 004/2024, ao Projeto de Lei nº 040/2024, nos seguintes termos: Art. 1º. Fica modificado o artigo 6º do Projeto de Lei nº 040/2024 - do Executivo Municipal, passando a ter a seguinte classificação: Art. 6º. Ficam os poderes Executivo e Legislativo, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal n.4.320/1964, e nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988, autorizados a realizar aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por Anulação, Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro e efetuar Transferência, Transposição e Remanejamento até o limite de 07% (sete por cento) do valor total do orçamento. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de novembro de 2024. Joaldo Gomes de Carvalho Presidente Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 28/11/2024 - 13:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8399. Folha 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br P U B L I C A Ç Ã O Emenda Modificativa nº 004/2024 De 28 de novembro de 2024 <Dispõe: Fica modificado o artigo 6º do Projeto de Lei nº 040/2024 – do Executivo Municipal.= O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 004/2024, ao Projeto de Lei nº 040/2024, nos seguintes termos: Fica modificado o artigo 6º do Projeto de Lei nº 040/2024 - do Executivo Municipal, passando a ter a seguinte classificação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 28 dias do mês de novembro de 2024. Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de novembro de 2024. Joaldo Gomes de Carvalho Presidente Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 28/11/2024 - 13:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8399. Folha 2 de 2