| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | DISPÕE: “Sobre a Estratégia do Legislativo Municipal para Fortalecimento do Governo Digital, ‘E-Câmara’, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 004/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE: <Sobre a Estratégia do Legislativo Municipal para Fortalecimento do Governo Digital, 8E-Câmara9, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO=. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições institucionais e Constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO : CAPÍTULO I DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E-CAMARA Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a Estratégia do Legislativo Municipal para fortalecimento do Governo Digital, <E-Câmara=, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. CAPÍTULO II DA ESTRATÉGIA MUNICIPAL DE GOVERNO DIGITAL Art. 2º. A Estratégia deste Orgão Legislativo Municipal para fortalecimento do Governo Digital articulará e direcionará estratégias de transformação digital da administração pública de Transformação Digital da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, observado o disposto da Lei Federal n. 14.129/2021, e, da Lei Municipal n.941/2021. Art. 3º. A Estratégia deste Orgão Legislativo Municipal, buscará contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e incentivará os entes políticos e municípios a considerarem o alcance dos ODSm nos objetivos de suas estratégias de governo digital. Art. 4º. Para fins do disposto desta Resolução, considera-se: I - Governo e Gestão Publica Digital é uma abordagem de gestão voltada para a transformação das organizações públicas, apoiada no uso de tecnologias digitais, com vistas à entrega de valor público para a sociedade, mediante o aprimoramento dos seus processos internos e externos, da prestação de serviços públicos e da execução de políticas públicas; II - Transformação Digital de Gestão e Governança da Câmara Municipal de Rio Crespo - utilização de tecnologias digitais para o atendimento eficiente do cidadão, a integração de serviços e de políticas públicas e a promoção da transparência, com vistas a inserir a entidade de maneira mais eficaz no ambiente digital e torná-lo mais dinâmico e próximo da população; e III - Infraestruturas Públicas Digitais – IPD, que disciplina as soluções estruturantes de aplicação transversal, que adotam padrões de tecnologia em rede construídos para o interesse público, seguem os princípios da universalidade e da interoperabilidade, permitem o uso por diversas entidades dos setores público e privado e podem integrar serviços em canais físicos e digitais. Art. 5º. A Estratégia deste Orgão Legislativo Municipal para adotar de forma plena o Governo Digital integra o seguinte marco normativo e estratégico: Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8639. Folha 1 de 6 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO I - A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e Lei Municipal n. 941/2021, e, II – Observar as diretrizes da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital, em atendimento ao eixo estratégico <cidadania= e transformação digital do Governo=, de que trata o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018. Parágrafo único. Outros instrumentos de planejamento e outras políticas nacionais que se relacionarem com as políticas de governo digital poderão ser utilizados como referência para a Estratégia Nacional de Governo Digital. Art. 6º. A Estratégia deste Orgão Legislativo Municipal para o Governo Digital será reeditada quadrienalmente, com vigência coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual, e revista ao menos a cada dois anos. §1º Por meio de Setores a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, esta entidade promoverá a articulação necessária às eventuais edições e revisões da Estratégia adotado neste ato normativo. §2º As edições e as revisões do programa de gestão de governo digital, serão precedidas da articulação e da participação de agentes públicos dos diversos níveis dos entes federativos e de representantes da sociedade civil, do setor acadêmico e do setor privado, em consonância com a atuação do órgão colegiado a que se esta Resolução. CAPÍTULO III DA ESTRATÉGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PARA O GOVERNO DIGITAL Art. 7º Fica instituído a Estratégia deste Órgão Legislativo para Fortalecimento do Governo Digital <E -Câmara=, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 8º A Estratégia deste Órgão Legislativo para Fortalecimento do Governo Digital l <E-Câmara=, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, tem como objetivo geral a busca de um Estado mais inclusivo, eficaz, proativo, participativo e sustentável, em especial por meio: I - Da oferta de soluções que atendam às necessidades da sociedade e reconheçam as desigualdades sociais e as barreiras de acesso aos serviços públicos; II - Da adaptação de seus processos às demandas atuais da sociedade, com inovação, uso adequado de tecnologias, reuso seguro de dados e melhor aplicação dos recursos públicos; e III - Da transparência, do acesso à informação, da participação social na formulação de políticas públicas e da promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 9º. São objetivos específicos da Estratégia deste Orgão Legislativo para Fortalecimento do Governo Digital <E -Câmara=, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO I - Qualificar a gestão e a governança das políticas de governo digital, de modo a promover a colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - Aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem inclusiva, acessível e proativa, em canais integrados de atendimento, com atenção à experiência dos usuários; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8639. Folha 2 de 6 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO III – Propiciar informações para divulgar a identificação única e nacional, associada à Carteira de Identidade Nacional, com segurança, ampla disponibilidade e validade para todos os entes federativos; IV - Ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológicas governamentais da Câmara, com atenção à privacidade, à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e à segurança cibernética; V - Qualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nas organizações públicas com o reúso constante e ético dos dados disponíveis para análises, interoperabilidade e personalização; VI - Dispor de infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta, considerados os princípios de sustentabilidade, para a implantação e a evolução de soluções de governo digital, de modo a promover soluções estruturantes compartilhadas, o uso de padrões comuns e a integração entre os entes municipais, estaduais e entes federativos; VII - Estimular e promover o desenvolvimento do ecossistema de inovação e o uso de tecnologias emergentes de governo digital, com a participação dos entes públicos e entes federativos e da sociedade; VIII - Otimizar e promover a eficiência dos processos das organizações públicas por meio da racionalização de procedimentos e do compartilhamento de soluções para problemas comuns da Câmara Municipal de Rio Crespo. IX - Contribuir para ampliar a abertura e a transparência das organizações públicas e potencializar a colaboração com a sociedade para a entrega de valor público; e X - Desenvolver competências em governo digital e inovação das pessoas e das equipes nas organização interna, de modo a ampliar a atração e a retenção de talentos na Câmara Municipal de Rio Crespo. Art. 10. Serão prioridades das ações de transformação digital da administração pública da Câmara Municipal de Rio Crespo. I - Publicação de Estratégias de Aprimoramento do Governo Digital; II - Fomento do uso da ferramenta de autenticação da Plataforma gov.br e do Serviço de Identificação do Cidadão; III - Promoção de programas de articulação e apoio à transformação digital dos Municípios, pelos Estados, por entidades representativas, por consórcios e por outros arranjos cooperativos; IV - Disponibilização e expansão do uso, em todos os níveis de Governo, de solução pública de processo administrativo eletrônico, baseada no Processo Eletrônico oferecidos por entes governamentais ou instituições privadas; V - Desenvolvimento, implementação e fomento de ações de capacitação continuada para servidores públicos em temáticas de inovação, de governo digital e de governo aberto; VI - Implementação de iniciativas de transformação digital das políticas e dos de divulgação dos serviços públicos de saúde e de educação de Rio Crespo; e VII - Apoio ao compartilhamento seguro e transparente de dados entre órgãos da administração pública por meio de plataformas interoperáveis, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8639. Folha 3 de 6 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Parágrafo único. Observar as diretrizes e tecnologias da Rede Gov.br para apoio na implementação das prioridades estabelecidas nesta Resolução. CAPÍTULO IV DA REDE DE GOVERNO DIGITAL Art. 11. A Rede Gov.br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas com a temática de governo digital no setor público. § 1º A adesão da Câmara Municipal de Rio Crespo, à Rede Gov.br, será uma estratégia de gestão eficiente deste Orgão Legislativo. § 2º A Rede Gov.br deverá atuar em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital e promover a sua governança. Art. 12. A estrutura de governança da Rede Gov.br será observado pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 13. Compete aos entes federativos integrantes da Rede Gov.br, e da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. I - Difundir experiências de políticas públicas de governo digital desenvolvidas em âmbito municipal, com priorização de possíveis soluções de problemas comuns aos membros e usuários; II - Compartilhar, no âmbito interno a Rede Gov.br, informações sobre o avanço na implementação da Estratégia Nacional de Governo Digital, das respectivas estratégias de governo digital e das demais iniciativas de digitalização dos serviços públicos, em suas áreas de responsabilidade. Art. 14. Ao aderir à Rede Gov.br, a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, poderá ter acesso gratuito a ferramentas de apoio à transformação digital da Plataforma GOV.BR e às IPD, quando disponíveis para uso em Governos locais. § 1º No ato da adesão à Rede Gov.br, a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, assumirão os compromissos de publicar estratégia de governo digital própria, em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital, e de seguir as recomendações emanadas conforme o disposto nesta Resolução. § 2º Compete ao agentes públicos competentes da Câmara Municipal de Rio Crespo, observar as politicas da Secretaria de Governo Digital da Estratégia Nacional de Governo Digital que: I - Editará normas complementares para a adesão à Rede Gov.br, que serão observadas pela Câmara Municipal de Rio Crespo. II - Gerenciará a oferta e o uso de soluções compartilhadas e poderá estabelecer requisitos adicionais nesse processo. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8639. Folha 4 de 6 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO CAPÍTULO V DAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS DIGITAIS Art. 15. A Câmara Municipal de Rio Crespo, para fortalecer a politicas de Governo Digital <E -CAMARA= promoverá o desenvolvimento, a implementação e o uso das IPD, em articulação com os outros órgãos e entidades da administração pública, com os membros da Rede Gov.br, com os demais entes federativos e com representantes da sociedade, do setor acadêmico e do setor privado. Art. 16. O desenvolvimento e a implementação de IPD priorizarão: I - A busca pela universalização do acesso às suas funcionalidades, com foco em soluções tecnológicas inovadoras e inclusivas centradas nas necessidades das pessoas; II - A adoção de padrões tecnológicos interoperáveis, seguros, escaláveis e economicamente sustentáveis a longo prazo; III - A promoção do compartilhamento seguro de dados, da transparência ativa e da sustentabilidade ambiental, nos termos do disposto na legislação; IV - A integração de canais digitais e físicos; e V - O mapeamento prévio de riscos e a tomada de medidas para sua mitigação, a fim de garantir a adoção de práticas de privacidade, proteção de dados e segurança da informação em todo o ciclo de vida das IPD. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17. Ato da autoridade máxima da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, instituirá comitê interno colegiado que atuará como instância consultiva da governança da Rede Gov.br, para o acompanhamento e proposições relativas à Estratégia Nacional de Governo Digital, para implantar o sistema <E -Câmara= deste Orgão Publico Legislativo. Art. 18. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal conforme dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio CrespoRO, entra em vigor na data de sua publicação. Publique – se para o conhecimento público. Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 10 de dezembro de 2024. ________________________________ JOALDO GOMES DE CARVALHO Vereador/Presidente Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8639. Folha 5 de 6 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO P U B L I C A Ç Ã O RESOLUÇÃO Nº 004/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE: <Sobre a Estratégia do Legislativo Municipal para Fortalecimento do Governo Digital, 8E-Câmara9, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO=. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições institucionais e Constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO : CAPÍTULO I DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E-CAMARA Esta Resolução dispõe sobre a Estratégia do Legislativo Municipal para fortalecimento do Governo Digital, <E-Câmara=, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal conforme dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, em 10 de dezembro de 2024. Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 10 de dezembro de 2024. ________________________________ JOALDO GOMES DE CARVALHO Vereador/Presidente Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8639. Folha 6 de 6