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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDISPÕE: “Sobre a Estratégia do Legislativo Municipal para Fortalecimento do Governo Digital, ‘E-Câmara’, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br 
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 004/2024 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE: <Sobre a Estratégia do Legislativo Municipal 
para Fortalecimento do Governo Digital, 8E-Câmara9, da 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO=.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas 
atribuições institucionais e Constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte RESOLUÇÃO
: 
CAPÍTULO I 
DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E-CAMARA 
 
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a Estratégia do Legislativo Municipal para 
fortalecimento do Governo Digital, <E-Câmara=, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRATÉGIA MUNICIPAL DE GOVERNO DIGITAL 
Art. 2º. A Estratégia deste Orgão Legislativo Municipal para fortalecimento do 
Governo Digital articulará e direcionará estratégias de transformação digital da administração 
pública de Transformação Digital da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, observado o disposto 
da Lei Federal n. 14.129/2021, e, da Lei Municipal n.941/2021. 
Art. 3º. A Estratégia deste Orgão Legislativo Municipal, buscará contribuir para o 
alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da ODS da Agenda 2030 da Organização 
das Nações Unidas e incentivará os entes políticos e municípios a considerarem o alcance dos 
ODSm nos objetivos de suas estratégias de governo digital. 
Art. 4º. Para fins do disposto desta Resolução, considera-se: 
I - Governo e Gestão Publica Digital é uma abordagem de gestão voltada para a 
transformação das organizações públicas, apoiada no uso de tecnologias digitais, com vistas à 
entrega de valor público para a sociedade, mediante o aprimoramento dos seus processos internos e 
externos, da prestação de serviços públicos e da execução de políticas públicas; 
II - Transformação Digital de Gestão e Governança da Câmara Municipal de Rio 
Crespo - utilização de tecnologias digitais para o atendimento eficiente do cidadão, a integração de 
serviços e de políticas públicas e a promoção da transparência, com vistas a inserir a entidade de 
maneira mais eficaz no ambiente digital e torná-lo mais dinâmico e próximo da população; e 
III - Infraestruturas Públicas Digitais 
– IPD, que disciplina as soluções estruturantes 
de aplicação transversal, que adotam padrões de tecnologia em rede construídos para o interesse 
público, seguem os princípios da universalidade e da interoperabilidade, permitem o uso por 
diversas entidades dos setores público e privado e podem integrar serviços em canais físicos e 
digitais. 
Art. 5º. A Estratégia deste Orgão Legislativo Municipal para adotar de forma plena 
o Governo Digital integra o seguinte marco normativo e estratégico: 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
I - A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e Lei Municipal n. 941/2021, e, 
II 
– Observar as diretrizes da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital 
–
E-Digital, em atendimento ao eixo estratégico <cidadania= e transformação digital do Governo=, de 
que trata o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018. 
Parágrafo único. Outros instrumentos de planejamento e outras políticas 
nacionais que se relacionarem com as políticas de governo digital poderão ser utilizados como 
referência para a Estratégia Nacional de Governo Digital. 
Art. 6º. A Estratégia deste Orgão Legislativo Municipal para o Governo Digital 
será reeditada quadrienalmente, com vigência coincidente com o período de vigência do Plano 
Plurianual, e revista ao menos a cada dois anos. 
§1º Por meio de Setores a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, esta entidade 
promoverá a articulação necessária às eventuais edições e revisões da Estratégia adotado neste ato 
normativo. 
§2º As edições e as revisões do programa de gestão de governo digital, serão 
precedidas da articulação e da participação de agentes públicos dos diversos níveis dos entes 
federativos e de representantes da sociedade civil, do setor acadêmico e do setor privado, em 
consonância com a atuação do órgão colegiado a que se esta Resolução. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRATÉGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PARA O GOVERNO DIGITAL 
Art. 7º Fica instituído a Estratégia deste Órgão Legislativo para Fortalecimento do 
Governo Digital <E
-Câmara=, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Art. 8º A Estratégia deste Órgão Legislativo para Fortalecimento do Governo 
Digital l <E-Câmara=, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, tem como objetivo geral a busca 
de um Estado mais inclusivo, eficaz, proativo, participativo e sustentável, em especial por meio: 
I - Da oferta de soluções que atendam às necessidades da sociedade e reconheçam 
as desigualdades sociais e as barreiras de acesso aos serviços públicos; 
II - Da adaptação de seus processos às demandas atuais da sociedade, com 
inovação, uso adequado de tecnologias, reuso seguro de dados e melhor aplicação dos recursos 
públicos; e 
III - Da transparência, do acesso à informação, da participação social na 
formulação de políticas públicas e da promoção do desenvolvimento sustentável. 
Art. 9º. São objetivos específicos da Estratégia deste Orgão Legislativo para 
Fortalecimento do Governo Digital <E
-Câmara=, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO 
I - Qualificar a gestão e a governança das políticas de governo digital, de modo a 
promover a colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
II - Aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem inclusiva, 
acessível e proativa, em canais integrados de atendimento, com atenção à experiência dos usuários; 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
III 
– Propiciar informações para divulgar a identificação única e nacional, 
associada à Carteira de Identidade Nacional, com segurança, ampla disponibilidade e validade para 
todos os entes federativos; 
IV - Ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológicas 
governamentais da Câmara, com atenção à privacidade, à proteção de dados pessoais, à segurança 
da informação e à segurança cibernética; 
V - Qualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nas organizações públicas 
com o reúso constante e ético dos dados disponíveis para análises, interoperabilidade e 
personalização; 
VI - Dispor de infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta, considerados os 
princípios de sustentabilidade, para a implantação e a evolução de soluções de governo digital, de 
modo a promover soluções estruturantes compartilhadas, o uso de padrões comuns e a integração 
entre os entes municipais, estaduais e entes federativos; 
VII - Estimular e promover o desenvolvimento do ecossistema de inovação e o uso 
de tecnologias emergentes de governo digital, com a participação dos entes públicos e entes 
federativos e da sociedade; 
VIII - Otimizar e promover a eficiência dos processos das organizações públicas 
por meio da racionalização de procedimentos e do compartilhamento de soluções para problemas 
comuns da Câmara Municipal de Rio Crespo. 
IX - Contribuir para ampliar a abertura e a transparência das organizações públicas 
e potencializar a colaboração com a sociedade para a entrega de valor público; e 
X - Desenvolver competências em governo digital e inovação das pessoas e das 
equipes nas organização interna, de modo a ampliar a atração e a retenção de talentos na Câmara 
Municipal de Rio Crespo. 
Art. 10. Serão prioridades das ações de transformação digital da administração 
pública da Câmara Municipal de Rio Crespo. 
I - Publicação de Estratégias de Aprimoramento do Governo Digital; 
II - Fomento do uso da ferramenta de autenticação da Plataforma gov.br e do 
Serviço de Identificação do Cidadão; 
III - Promoção de programas de articulação e apoio à transformação digital dos 
Municípios, pelos Estados, por entidades representativas, por consórcios e por outros arranjos 
cooperativos; 
IV - Disponibilização e expansão do uso, em todos os níveis de Governo, de solução 
pública de processo administrativo eletrônico, baseada no Processo Eletrônico oferecidos por entes 
governamentais ou instituições privadas; 
V - Desenvolvimento, implementação e fomento de ações de capacitação continuada 
para servidores públicos em temáticas de inovação, de governo digital e de governo aberto; 
VI - Implementação de iniciativas de transformação digital das políticas e dos de 
divulgação dos serviços públicos de saúde e de educação de Rio Crespo; e 
VII - Apoio ao compartilhamento seguro e transparente de dados entre órgãos da 
administração pública por meio de plataformas interoperáveis, observado o disposto na Lei nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018. 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
Parágrafo único. Observar as diretrizes e tecnologias da Rede Gov.br para apoio na 
implementação das prioridades estabelecidas nesta Resolução. 
CAPÍTULO IV 
DA REDE DE GOVERNO DIGITAL 
Art. 11. A Rede Gov.br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios, tem a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a 
articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas com a temática de governo digital no 
setor público. 
§ 1º A adesão da Câmara Municipal de Rio Crespo, à Rede Gov.br, será uma 
estratégia de gestão eficiente deste Orgão Legislativo. 
§ 2º A Rede Gov.br deverá atuar em consonância com a Estratégia Nacional de 
Governo Digital e promover a sua governança. 
Art. 12. A estrutura de governança da Rede Gov.br será observado pela Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO. 
Art. 13. Compete aos entes federativos integrantes da Rede Gov.br, e da Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO. 
I - Difundir experiências de políticas públicas de governo digital desenvolvidas em 
âmbito municipal, com priorização de possíveis soluções de problemas comuns aos membros e 
usuários; 
 II - Compartilhar, no âmbito interno a Rede Gov.br, informações sobre o avanço na 
implementação da Estratégia Nacional de Governo Digital, das respectivas estratégias de governo 
digital e das demais iniciativas de digitalização dos serviços públicos, em suas áreas de 
responsabilidade. 
Art. 14. Ao aderir à Rede Gov.br, a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, poderá ter 
acesso gratuito a ferramentas de apoio à transformação digital da Plataforma GOV.BR e às IPD, 
quando disponíveis para uso em Governos locais. 
§ 1º No ato da adesão à Rede Gov.br, a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, 
assumirão os compromissos de publicar estratégia de governo digital própria, em consonância com 
a Estratégia Nacional de Governo Digital, e de seguir as recomendações emanadas conforme o 
disposto nesta Resolução. 
§ 2º Compete ao agentes públicos competentes da Câmara Municipal de Rio Crespo, 
observar as politicas da Secretaria de Governo Digital da Estratégia Nacional de Governo Digital
que: 
I - Editará normas complementares para a adesão à Rede Gov.br, que serão 
observadas pela Câmara Municipal de Rio Crespo. 
II - Gerenciará a oferta e o uso de soluções compartilhadas e poderá estabelecer 
requisitos adicionais nesse processo. 
Câmara de Rio Crespo
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CAPÍTULO V 
DAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS DIGITAIS 
Art. 15. A Câmara Municipal de Rio Crespo, para fortalecer a politicas de Governo 
Digital <E
-CAMARA= promoverá o desenvolvimento, a implementação e o uso das IPD, em 
articulação com os outros órgãos e entidades da administração pública, com os membros da Rede 
Gov.br, com os demais entes federativos e com representantes da sociedade, do setor acadêmico e 
do setor privado. 
Art. 16. O desenvolvimento e a implementação de IPD priorizarão: 
I - A busca pela universalização do acesso às suas funcionalidades, com foco em 
soluções tecnológicas inovadoras e inclusivas centradas nas necessidades das pessoas; 
II - A adoção de padrões tecnológicos interoperáveis, seguros, escaláveis e 
economicamente sustentáveis a longo prazo; 
III - A promoção do compartilhamento seguro de dados, da transparência ativa e da 
sustentabilidade ambiental, nos termos do disposto na legislação; 
IV - A integração de canais digitais e físicos; e 
V - O mapeamento prévio de riscos e a tomada de medidas para sua mitigação, a fim 
de garantir a adoção de práticas de privacidade, proteção de dados e segurança da informação em 
todo o ciclo de vida das IPD. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 17. Ato da autoridade máxima da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, 
instituirá comitê interno colegiado que atuará como instância consultiva da governança da Rede 
Gov.br, para o acompanhamento e proposições relativas à Estratégia Nacional de Governo Digital, 
para implantar o sistema <E
-Câmara= deste Orgão Publico Legislativo. 
Art. 18. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal 
conforme dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo￾RO, entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique 
– se para o conhecimento público. 
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 10 de dezembro de 2024. 
________________________________ 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Vereador/Presidente 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
P U B L I C A Ç Ã O 
RESOLUÇÃO Nº 004/2024 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE: <Sobre a Estratégia do Legislativo Municipal 
para Fortalecimento do Governo Digital, 8E-Câmara9, da 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO=.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas 
atribuições institucionais e Constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte RESOLUÇÃO
: 
CAPÍTULO I 
DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E-CAMARA 
 
Esta Resolução dispõe sobre a Estratégia do Legislativo Municipal para 
fortalecimento do Governo Digital, <E-Câmara=, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal conforme dicção 
no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, em 10 
de dezembro de 2024. 
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 10 de dezembro de 2024.
________________________________ 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Vereador/Presidente 
Câmara de Rio Crespo
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