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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDISPÕE: “Disciplina regras do Governo Digital e Transformação Digital de Gestão deste Orgão Legislativo para disciplinar a Jornada de Trabalho Diferenciado e registro de frequência para os Servidores titular de Cargo de Carreiras de Nível Superior de Estruturas Administrativas de divisões Institucionais Internas Estratégicas de Núcleo de Governança e Representação Judicial e Extrajudicial da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br 
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 005/2024 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE: <Disciplina regras do Governo Digita e Transformação 
Digital de Gestão deste Orgão Legislativo para disciplinar a 
Jornada de Trabalho Diferenciado e registro de frequência para 
os Servidores titular de Cargo de Carreiras de Nível Superior 
de Estruturas Administrativas de divisões Institucionais Internas 
Estratégicas de Núcleo de Governança e Representação 
Judicial e Extrajudicial da Câmara Municipal de Rio Crespo￾RO.= 
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas 
atribuições institucionais e Constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou 
e ele promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art. 1º. Fica regulamentado nos termos deste Resolução a Jornada de 
Trabalho Diferenciada para os agentes públicos titular de Cargo de Carreiras de Nível 
Superior de Controlador Interno, Contador e Procurador da Câmara Municipal, agentes 
estes que integram divisões internas Estratégicas de Núcleo de Governança, Contabilidade 
Pública e Representação Judicial e Extrajudicial da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, 
nas seguintes Estruturas Administrativas: 
I. Setor de Controle Interno; 
II. Setor de Contabilidade; 
III. Setor Jurídico. 
Art. 2º Para fins do disposto deste Resolução, considera-se: 
I. Servidor: o Servidor Público da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, 
ocupante ou não de cargo em comissão, e o servidor público cedido para este Orgão 
Legislativo; 
II. Jornada Regular de Trabalho: Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas 
semanais, a ser cumprida de segunda até sexta-feira, preferencialmente no horário de 
expediente do órgão fixado em ato normativo interno; 
III. Jornada Diferenciada de Trabalho: Jornada de Trabalho diversa da 
regular, pactuada entre servidor e o Diretor do Setor de Recursos Humanos deste Órgão 
na modalidade de jornada diferenciada em que o servidor executa suas atribuições 
funcionais e jornada de trabalho total ou parcialmente fora das dependências da Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO; 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
 IV. Acordo de Desempenho e Desenvolvimento: instrumento de planejamento 
de desempenho individual que contém as metas e competências a serem demonstradas, 
assim como as ações de desenvolvimento a serem executadas pelo servidor. 
Art. 3º. A Jornada de Trabalho Diferenciada tem como finalidade: 
I. Promover a melhoria dos serviços, processos e rotinas de cada setor; 
II. Estimular o desenvolvimento pessoal, o comprometimento e o 
desempenho individual e setorial; 
III. Promover a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho, 
conciliando as responsabilidades profissionais e pessoais.
Art. 4º. O cumprimento da jornada de trabalho diferenciada não poderá: 
I. Prejudicar o trabalho em equipe, o compartilhamento de conhecimentos,
as reuniões de trabalho e demais dinâmicas necessárias ao regular funcionamento do 
setor; e 
 II. Implicar necessidade de suporte e atendimento de qualquer dos setores e 
unidades Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
CAPÍTULO I 
DA JORNADA REGULAR DE TRABALHO 
 Art. 5º. A jornada regular de trabalho dos servidores regulados nesta 
Resolução e ativo na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, é de 20 (vinte) horas semanais, 
conforme disciplina do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos 
da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
 Parágrafo único. A contagem da jornada de trabalho regular diária poderá 
iniciar a partir do ato que fixa o inicio do expediente do Orgão, ou outro período diário 
diverso de acordo com a programação de atividades do Servidor. 
Art. 6º. Os períodos de afastamentos da sede, tais como participação em treinamentos, 
cursos, auditorias, fiscalizações, diligências e viagens a serviço serão computados como 
jornada regular de trabalho, desde que devidamente atestados.
CAPÍTULO II 
DAS JORNADAS DIFERENCIADAS DE TRABALHO 
Seção I
Das Disposições Gerais 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
 Art. 7º. Os servidores regulados por esta Resolução e ativo da Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO, poderão pactuar jornada de trabalho diferenciada, observado 
o disposto desta Resolução.
§1º. A jornada diferenciada devem ser definidas de modo a assegurar a distribuição 
adequada da força de trabalho, garantindo o funcionamento de todos os Setores da 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, não podendo acarretar prejuízo ao desempenho 
individual ou setorial. 
§2º. Os períodos de afastamentos a serviço do Órgão ou participação em 
eventos ou treinamentos não impede o Servidor regulado neste Resolução a praticar 
expedientes administrativos funcionais próprios ou estratégicos da instituição, considerados 
de urgência e/ou necessários no âmbitos de processos e/ou atos administrativos do Orgão; 
§3º. Todas as jornadas de trabalho diferenciada devem ser devidamente 
registradas, respeitadas as regras específicas para cada tipo de jornada. 
§4º. A pactuação do cumprimento da jornada de trabalho diferenciada por 
meio do Acordo de Desempenho e Desenvolvimento poderá ser firmada entre o Servidor 
regulado nesta Resolução com o Diretor do Setor de Recursos Humanos deste Orgão que 
será responsável pela supervisão de jornada fixada no Plano de Cargos Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Parágrafo único. A equivalência e estimativa para a elaboração do Acordo 
de Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de Trabalho Diferenciada, será baseada 
em estimativa feita em portfólio de serviços, por meio de atos normativos de encargos de 
serviços expedidos pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Subseção II 
Dos Deveres do Servidor 
 Art. 8º. São deveres do servidor em jornada de trabalho diferenciada. 
 I. Cumprir regularmente a jornada de trabalho pactuada; 
 II. Comparecer, por circunstância relevante e institucional do Orgão 
Legislativo, às reuniões técnicas e aos eventos de capacitação e desenvolvimento; 
 III. Manter-se atualizado a respeito dos assuntos debatidos no setor de forma 
a alinhar sua atuação às deliberações tomadas; 
 IV. Organizar suas demandas de forma a não causar embaraços à jornada de 
trabalho de outros servidores. 
Subseção III 
Dos Deveres do Supervisor da Jornada 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
 Art. 9º. São deveres do Diretor do Setor de Recursos Humanos deste Orgão, 
responsável pela Supervisão de Jornada fixados no Plano de Cargos Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
 I. Deliberar com o servidor sobre a Jornada de Trabalho Diferenciada, 
informando, quando for o caso, as razões para melhor logística e estratégia para 
pactuação; 
 II. Zelar para que a jornada de trabalho esteja em conformidade com as 
finalidades e normas desta Resolução; 
 III. Avaliar, quando necessário, juntamente com o servidor, a adequação da 
forma de cumprimento da jornada, bem como as possibilidades de melhorias; 
 IV. Planejar e comunicar antecipadamente as reuniões ou eventuais 
mudanças na rotina de expedientes administrativos de trabalho dos setores; 
 V. Organizar as demandas de forma a não causar embaraços à jornada de 
trabalho semanal. 
Subseção IV 
Do Acordo de Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de Trabalho 
Diferenciada 
 Art. 10. Na elaboração do Acordo de Desempenho e Desenvolvimento de 
Jornada de Trabalho Diferenciada, será cumprida a jornada de trabalho semanal 
parcialmente, fora das dependências físicas da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, e, 
serão compulsoriamente observadas as regras do teletrabalho, mediante o uso de 
equipamento e tecnologia que permita a plena execução das atribuições remotamente. 
 Art. 11. São linhas diretrizes gerais referenciais para elaboração do Acordo 
de Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de Trabalho Diferenciada. 
 I. Contribuir com o desempenho institucional e a qualidade do trabalho dos 
servidores, regulados por esta Resolução;
II. Promover mecanismos para atrair servidores regulados por este 
Resolução a motivá-los e comprometê-los com os objetivos da Instituição; 
III. Reduzir os gastos decorrentes da prestação de serviço na Sede da 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
IV. Ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com dificuldade de 
deslocamento; 
V. Possibilitar a melhoria da qualidade de vida, assim como a otimização de 
tempo e recursos de deslocamento; 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
VI. Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da 
eficiência e da efetividade dos serviços prestados diretamente ao Órgão e indiretamente a 
sociedade; 
VII. Realizar suas atividades laborais, com acesso aos Sistemas de Gestão 
Pública e processos eletrônicos informatizados disponibilizado pela Câmara Municipal de 
Rio Crespo-RO, preferencialmente, em dias úteis, no período entre 06hs00min até às 
22hs00min, preferencialmente durante o expediente de atendimento ao publico do órgão ou 
período diário diverso, respeitado o limite de 20 (vinte horas) da jornada regular, sem 
qualquer vinculação de benefícios, salvo nos casos legais. 
VIII. Estabelecer a forma tradicional do registro de frequência presencial e a 
forma diferenciada do registro de frequência virtual em regime de jornada de trabalho 
diferenciada. 
Parágrafo único. Excepcionalmente, no regime de jornada de trabalho 
diferenciado e em caráter de urgência da demanda poderá o servidor solicitar acesso ao 
sistema em dias não úteis no período compreendido entre 06hs00min até às 22hs00min, 
sem qualquer vinculação de benefícios, salvo nos casos legais. 
 Art. 12. O Servidores titular de cargo das carreiras regulados por esta 
Resolução, poderá apresentar no Setor de Recursos Humanos, requerimento individual
postulando o presente regramento diferenciado, instruído com os documentos 
indispensáveis a propositura do pedido e com a proposta do Acordo de Desempenho e 
Desenvolvimento de Jornada de Trabalho Diferenciada, que será assinado pelo Servidor e 
será direcionada ao Diretor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio Crespo￾RO. 
 I. Recebido o requerimento, acompanhado da proposta do Acordo de 
Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de Trabalho Diferenciada esta será autuado 
em processo administrativo especifico e submetido a análise prévia; 
 II. Averiguado a regularidade procedimental e formal do pedido, será 
lavrado o termo definitivo do Acordo de Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de 
Trabalho Diferenciada, que será assinado pelo Servidor e pelo Diretor de Recursos 
Humanos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Parágrafo único. Poderá ser apensado aos assentos funcionais do Servidor, a cópia 
integral do processo de concessão da jornada de trabalho diferenciada. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
 Art. 13
. Os atos instrutórios para efetivação deste Resolução e a 
padronização dos respectivos Acordo de Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de 
Trabalho Diferenciada será dirimido ato especifico expedida pelo Setor Competente da 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
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PODER LEGISLATIVO
 Art. 14
. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal 
conforme dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique 
– se para o conhecimento público. 
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 10 de dezembro de 2024. 
_________________________________ 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Vereador/Presidente
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
P U B L I C A Ç Ã O 
RESOLUÇÃO Nº 005/2024 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
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Estratégicas de Núcleo de Governança e Representação 
Judicial e Extrajudicial da Câmara Municipal de Rio Crespo￾RO.= 
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atribuições institucionais e Constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou 
e ele promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Fica regulamentado nos termos deste Resolução a Jornada de Trabalho 
Diferenciada para os agentes públicos titular de Cargo de Carreiras de Nível Superior de 
Controlador Interno, Contador e Procurador da Câmara Municipal, agentes estes que 
integram divisões internas Estratégicas de Núcleo de Governança, Contabilidade Pública e 
Representação Judicial e Extrajudicial da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, nas 
seguintes Estruturas Administrativas: 
Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal conforme 
dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo￾RO, entra em vigor na data de sua publicação. 
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo
–
RO, em 10 de dezembro de 2024. 
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 10 de dezembro de 2024.
_________________________________ 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Vereador/Presidente
Câmara de Rio Crespo
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