| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | DISPÕE: “Disciplina regras do Governo Digital e Transformação Digital de Gestão deste Orgão Legislativo para disciplinar a Jornada de Trabalho Diferenciado e registro de frequência para os Servidores titular de Cargo de Carreiras de Nível Superior de Estruturas Administrativas de divisões Institucionais Internas Estratégicas de Núcleo de Governança e Representação Judicial e Extrajudicial da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 005/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE: <Disciplina regras do Governo Digita e Transformação Digital de Gestão deste Orgão Legislativo para disciplinar a Jornada de Trabalho Diferenciado e registro de frequência para os Servidores titular de Cargo de Carreiras de Nível Superior de Estruturas Administrativas de divisões Institucionais Internas Estratégicas de Núcleo de Governança e Representação Judicial e Extrajudicial da Câmara Municipal de Rio CrespoRO.= O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições institucionais e Constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica regulamentado nos termos deste Resolução a Jornada de Trabalho Diferenciada para os agentes públicos titular de Cargo de Carreiras de Nível Superior de Controlador Interno, Contador e Procurador da Câmara Municipal, agentes estes que integram divisões internas Estratégicas de Núcleo de Governança, Contabilidade Pública e Representação Judicial e Extrajudicial da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, nas seguintes Estruturas Administrativas: I. Setor de Controle Interno; II. Setor de Contabilidade; III. Setor Jurídico. Art. 2º Para fins do disposto deste Resolução, considera-se: I. Servidor: o Servidor Público da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, ocupante ou não de cargo em comissão, e o servidor público cedido para este Orgão Legislativo; II. Jornada Regular de Trabalho: Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida de segunda até sexta-feira, preferencialmente no horário de expediente do órgão fixado em ato normativo interno; III. Jornada Diferenciada de Trabalho: Jornada de Trabalho diversa da regular, pactuada entre servidor e o Diretor do Setor de Recursos Humanos deste Órgão na modalidade de jornada diferenciada em que o servidor executa suas atribuições funcionais e jornada de trabalho total ou parcialmente fora das dependências da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8640. Folha 1 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO IV. Acordo de Desempenho e Desenvolvimento: instrumento de planejamento de desempenho individual que contém as metas e competências a serem demonstradas, assim como as ações de desenvolvimento a serem executadas pelo servidor. Art. 3º. A Jornada de Trabalho Diferenciada tem como finalidade: I. Promover a melhoria dos serviços, processos e rotinas de cada setor; II. Estimular o desenvolvimento pessoal, o comprometimento e o desempenho individual e setorial; III. Promover a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho, conciliando as responsabilidades profissionais e pessoais. Art. 4º. O cumprimento da jornada de trabalho diferenciada não poderá: I. Prejudicar o trabalho em equipe, o compartilhamento de conhecimentos, as reuniões de trabalho e demais dinâmicas necessárias ao regular funcionamento do setor; e II. Implicar necessidade de suporte e atendimento de qualquer dos setores e unidades Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. CAPÍTULO I DA JORNADA REGULAR DE TRABALHO Art. 5º. A jornada regular de trabalho dos servidores regulados nesta Resolução e ativo na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, é de 20 (vinte) horas semanais, conforme disciplina do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. A contagem da jornada de trabalho regular diária poderá iniciar a partir do ato que fixa o inicio do expediente do Orgão, ou outro período diário diverso de acordo com a programação de atividades do Servidor. Art. 6º. Os períodos de afastamentos da sede, tais como participação em treinamentos, cursos, auditorias, fiscalizações, diligências e viagens a serviço serão computados como jornada regular de trabalho, desde que devidamente atestados. CAPÍTULO II DAS JORNADAS DIFERENCIADAS DE TRABALHO Seção I Das Disposições Gerais Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8640. Folha 2 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Art. 7º. Os servidores regulados por esta Resolução e ativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, poderão pactuar jornada de trabalho diferenciada, observado o disposto desta Resolução. §1º. A jornada diferenciada devem ser definidas de modo a assegurar a distribuição adequada da força de trabalho, garantindo o funcionamento de todos os Setores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, não podendo acarretar prejuízo ao desempenho individual ou setorial. §2º. Os períodos de afastamentos a serviço do Órgão ou participação em eventos ou treinamentos não impede o Servidor regulado neste Resolução a praticar expedientes administrativos funcionais próprios ou estratégicos da instituição, considerados de urgência e/ou necessários no âmbitos de processos e/ou atos administrativos do Orgão; §3º. Todas as jornadas de trabalho diferenciada devem ser devidamente registradas, respeitadas as regras específicas para cada tipo de jornada. §4º. A pactuação do cumprimento da jornada de trabalho diferenciada por meio do Acordo de Desempenho e Desenvolvimento poderá ser firmada entre o Servidor regulado nesta Resolução com o Diretor do Setor de Recursos Humanos deste Orgão que será responsável pela supervisão de jornada fixada no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. A equivalência e estimativa para a elaboração do Acordo de Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de Trabalho Diferenciada, será baseada em estimativa feita em portfólio de serviços, por meio de atos normativos de encargos de serviços expedidos pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Subseção II Dos Deveres do Servidor Art. 8º. São deveres do servidor em jornada de trabalho diferenciada. I. Cumprir regularmente a jornada de trabalho pactuada; II. Comparecer, por circunstância relevante e institucional do Orgão Legislativo, às reuniões técnicas e aos eventos de capacitação e desenvolvimento; III. Manter-se atualizado a respeito dos assuntos debatidos no setor de forma a alinhar sua atuação às deliberações tomadas; IV. Organizar suas demandas de forma a não causar embaraços à jornada de trabalho de outros servidores. Subseção III Dos Deveres do Supervisor da Jornada Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8640. Folha 3 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Art. 9º. São deveres do Diretor do Setor de Recursos Humanos deste Orgão, responsável pela Supervisão de Jornada fixados no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. I. Deliberar com o servidor sobre a Jornada de Trabalho Diferenciada, informando, quando for o caso, as razões para melhor logística e estratégia para pactuação; II. Zelar para que a jornada de trabalho esteja em conformidade com as finalidades e normas desta Resolução; III. Avaliar, quando necessário, juntamente com o servidor, a adequação da forma de cumprimento da jornada, bem como as possibilidades de melhorias; IV. Planejar e comunicar antecipadamente as reuniões ou eventuais mudanças na rotina de expedientes administrativos de trabalho dos setores; V. Organizar as demandas de forma a não causar embaraços à jornada de trabalho semanal. Subseção IV Do Acordo de Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de Trabalho Diferenciada Art. 10. Na elaboração do Acordo de Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de Trabalho Diferenciada, será cumprida a jornada de trabalho semanal parcialmente, fora das dependências físicas da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, e, serão compulsoriamente observadas as regras do teletrabalho, mediante o uso de equipamento e tecnologia que permita a plena execução das atribuições remotamente. Art. 11. São linhas diretrizes gerais referenciais para elaboração do Acordo de Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de Trabalho Diferenciada. I. Contribuir com o desempenho institucional e a qualidade do trabalho dos servidores, regulados por esta Resolução; II. Promover mecanismos para atrair servidores regulados por este Resolução a motivá-los e comprometê-los com os objetivos da Instituição; III. Reduzir os gastos decorrentes da prestação de serviço na Sede da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; IV. Ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com dificuldade de deslocamento; V. Possibilitar a melhoria da qualidade de vida, assim como a otimização de tempo e recursos de deslocamento; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8640. Folha 4 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO VI. Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados diretamente ao Órgão e indiretamente a sociedade; VII. Realizar suas atividades laborais, com acesso aos Sistemas de Gestão Pública e processos eletrônicos informatizados disponibilizado pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, preferencialmente, em dias úteis, no período entre 06hs00min até às 22hs00min, preferencialmente durante o expediente de atendimento ao publico do órgão ou período diário diverso, respeitado o limite de 20 (vinte horas) da jornada regular, sem qualquer vinculação de benefícios, salvo nos casos legais. VIII. Estabelecer a forma tradicional do registro de frequência presencial e a forma diferenciada do registro de frequência virtual em regime de jornada de trabalho diferenciada. Parágrafo único. Excepcionalmente, no regime de jornada de trabalho diferenciado e em caráter de urgência da demanda poderá o servidor solicitar acesso ao sistema em dias não úteis no período compreendido entre 06hs00min até às 22hs00min, sem qualquer vinculação de benefícios, salvo nos casos legais. Art. 12. O Servidores titular de cargo das carreiras regulados por esta Resolução, poderá apresentar no Setor de Recursos Humanos, requerimento individual postulando o presente regramento diferenciado, instruído com os documentos indispensáveis a propositura do pedido e com a proposta do Acordo de Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de Trabalho Diferenciada, que será assinado pelo Servidor e será direcionada ao Diretor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio CrespoRO. I. Recebido o requerimento, acompanhado da proposta do Acordo de Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de Trabalho Diferenciada esta será autuado em processo administrativo especifico e submetido a análise prévia; II. Averiguado a regularidade procedimental e formal do pedido, será lavrado o termo definitivo do Acordo de Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de Trabalho Diferenciada, que será assinado pelo Servidor e pelo Diretor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. Poderá ser apensado aos assentos funcionais do Servidor, a cópia integral do processo de concessão da jornada de trabalho diferenciada. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13 . Os atos instrutórios para efetivação deste Resolução e a padronização dos respectivos Acordo de Desempenho e Desenvolvimento de Jornada de Trabalho Diferenciada será dirimido ato especifico expedida pelo Setor Competente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8640. Folha 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Art. 14 . Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal conforme dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação. Publique – se para o conhecimento público. Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 10 de dezembro de 2024. _________________________________ JOALDO GOMES DE CARVALHO Vereador/Presidente Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8640. Folha 6 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO P U B L I C A Ç Ã O RESOLUÇÃO Nº 005/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE: <Disciplina regras do Governo Digita e Transformação Digital de Gestão deste Orgão Legislativo para disciplinar a Jornada de Trabalho Diferenciado e registro de frequência para os Servidores titular de Cargo de Carreiras de Nível Superior de Estruturas Administrativas de divisões Institucionais Internas Estratégicas de Núcleo de Governança e Representação Judicial e Extrajudicial da Câmara Municipal de Rio CrespoRO.= O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições institucionais e Constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO Fica regulamentado nos termos deste Resolução a Jornada de Trabalho Diferenciada para os agentes públicos titular de Cargo de Carreiras de Nível Superior de Controlador Interno, Contador e Procurador da Câmara Municipal, agentes estes que integram divisões internas Estratégicas de Núcleo de Governança, Contabilidade Pública e Representação Judicial e Extrajudicial da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, nas seguintes Estruturas Administrativas: Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal conforme dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio CrespoRO, entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, em 10 de dezembro de 2024. Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 10 de dezembro de 2024. _________________________________ JOALDO GOMES DE CARVALHO Vereador/Presidente Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8640. Folha 7 de 7