| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | " Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras providências. " |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO EstTADO DE RONDÔNIA PODER ExECUTIVO GABINETE DO PREFEITO "38.32.2044 | LEI Nº 1.181, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. k didlidO..D[TT Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - O Orçamento do Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, para o exercício de 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; 1 - as Prioridades da Administração Municipal; HW - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; Vl - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII | -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII | -as Disposições Gerais. I- DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023, que aprova a 14º Edição do Manual de Elaboração válida a partir de 2025. Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: 1. PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. partem a, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO pa ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.1. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 2. PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 2.1. DEMONSTRATIVO I- Metas Anuais. 2.2. DEMONSTRATIVO II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. 2.3. DEMONSTRATIVO III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores. 2.4. DEMONSTRATIVO IV — Evolução do Patrimônio Líquido. 2.5. DEMONSTRATIVO V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. 2.6. DEMONSTRATIVO VII- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. 2.7. DEMONSTRATIVO VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2025 e para os dois seguintes. $ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023. $ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso 1, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. pane, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Pi. ESTADO DE RONDÔNIA PODER ExECUTIVO GABINETE DO PREFEITO METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.9º - De acordo com o & 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos indices Já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10º - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11-08 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12 - Em razão de que o Município de Rio Crespo, não possui Regime Próprio de Previdência Social, fica o Poder Executivo, desobrigado a elaboração da avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios, de que trata o $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, para fins de apuração do Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Rio CRESPO emma EsTADO DE RONDÔNIA PODER ExECcUTIVO GABINETE DO PREFEITO $ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. $ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PUBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15- O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN/MF nº 699, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. time, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RiO CRESPO e ESTADO DE RONDÔNIA PODER ExECUTIVO GABINETE DO PREFEITO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PUBLICA. Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027. I- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2024 a 2027, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. $ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. II- DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, e desdobradas às despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - ST'N. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art, 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, $ 1º 4º 1, "a" e 48 LRF). Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF). Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): 1 - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; IL - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2025, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2024 (art. 4º,9 2º da LRF). Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF). Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO ESTADO DE RONDÔNIA PODER ExECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista e 20% (vinte por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, Ill da LRF). $ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). $ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 30 de setembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $ 5º da LRF). Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRE). Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, $ 2º, Veart. 14, Ida LRF). Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 180 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário- financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens 1 e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação Gi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO pila, EsTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2025, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF). Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 a preços correntes. Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, consideradas Reformulações Administrativas, de que trata o art. 167, VI, da Constituição Federal, poderão ser feitas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo. Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2025, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025 (art. 167, Ida Constituição Federal). Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Rio CRESPO ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal poderão em 2025, realizar concurso público, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, e verbas de caráter indenizatório, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário, na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2025. Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2025, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2024, acrescida de 5%, obedecido ao limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20), observado compulsoriamente o escalonamento pela seguinte ordem cronológica: I - Eliminação de 20% (vinte por cento) do quadro de servidores nomeados e titulares exclusivamente de cargos em comissão, mediante comprovação das exonerações, e, não exaurida a situação para cumprimento de índices legais, após providenciar a exoneração de 20% (vinte por cento) dos servidores com função de confiança, conforme art. 169, $ 3º, incido 1, da Constituição Federal de 1988; NH - eliminação das despesas com horas-extras; NI - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário; e IV - Eliminação com responsabilidade fiscal e com gestão pública eficiente, mediante realização de estudos prévios de impacto em folha e métrica das operações aritméticas acompanhado de dados estatísticos que justificam a eliminação de vantagens concedidas a servidores, com registros e documentação desses atos em processos administrativos específicos. Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO EstTADO DE RONDÔNIA PODER ExECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF). Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 4 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. $ 1º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for devolvido à sanção até o início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo, 19 de dezembro de 2024. Sw Li UA vv EVANDRO EPIFANIO DE FARIA 29 J2 db 2% | Prefeito Municipal oseemrea, MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS 1- RECEITAS Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 2025 Consolidado R$ z ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 E LE 2025 | 2026 2027 Receitas Correntes 39.100.398.22 AO.TIOMLLIO 43.188.500,00 50.950.500,00 53,103.050,00 58.413.355,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.439.773,48 2.633.555,47 3.558.000,00 3.495.800,00 3.845.380,00 4.229.918,00 Contribuições 77.386,66] 92.870,18 95.000,00 125.000,00 137.500,00] 151.250,00 Receita Patrimonial 1.132.020,82 815.249,94 882.000,00 700.000,00 491.700,00] 540.870,00 Receita Agropecuária 0,00] 0,00 0,90 0,00) ou 0.00 Receita Industrial 0,00) 0.00] 0,00 0,00] oi 0.00 Receita de Serviços 42.464,06 59.308,29 45.000,00 107.200,00 117.920,00] 129.712,00 Transferências Correntes 35.374,569,53 36.994.775,06 38.608.500,00 46.522.500,00 48.510.550,00 53.361.605,00 Demais Receitas Correntes 34.183,67 174.652,16 0,00 0,09 04 0.00 Receitas de Capital 2.312.386,93 AGTRAIGAS 0,00 0,00) 0,00] 0,00 Operações de Crédito 0.00) 0,00) 0,00 0,00) 0,00] 0,00 Alienação de Bens 0.00] 0,00) 0,00 0,00) 0.0 0.00 Amortização de Empréstimos 0.00 0.00 0,00 0,90] ai 0.00 Transferências de Capital 386.93 AGTRALGAS 0,00 0,00] 0,00] 0,00 Outras Receitas de Capital 0.00] 0,00 0,90 0,00) ou 0,90 Receitas Correntes - IntraOryamentária 0.00] 0400) 0,00 0,00) o 0.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0.00 0,00 0,00 0,00) [o 0.00 Contribuições 0.00 0,90 0.00 0,00] 0 0.00 Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0.00) 0.00 0.00 0,00) [o 0,00] Receita Agropecuária 0,00] 0,00] 0,00 0,09 0 0,00) Receita Industrial 0,00] 0,00] 0,00 0.00) 04 0,00 Receita de Serviços 0,0] 0,00] 0,00 0,00 04 0,00 Transferências Correntes 0,00) 0400) 0,00 0400) 040] 0,00] Outras Receitas Correntes 0.00] 0,00) 0.00 0,0] 0, 0.00] Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0.90] 0.00 0.90 0,00 04 0.00 Operações de Crédito 0.00] 0,00 0.00 0,09] 04 0.00 Alienação de Bens 0.00] 0,90 0.00 0.00] 04 0.00 Amoniização de Empréstimos 0,00] 0,00] 0,00 0.400) 0.00] 0,00] Transferências de Capital 0,00] 0,00] 0,00 0,00) ou 0.0] Outras Receitas de Capital 0.00 0,90] 0,00 0,00) nod 0.00 Deduções da Receita 5.073.678,84 5.287.299,98 5.618.000,00 «6.950.500,00] -7.645.550,00 -8.410.105,00 Renúncia 0.00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,90] Restituições 0.00] 0.00] 0,00 0.00] 00% 0.00 Descontos Concedidos 0.00 6,00 0,00 0.40] [o 0.00 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -5.073.678,84 -5.287.209,98 -5.618.000,00 6.950.500,00] -8.410.105.00 Outras Deduções 0.00 0.00 0,00 0,00 099 0,00] 3757050000] — 4548750000] 50.003.250,00 Comentários qua teste mde MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS la - RECEITAS Art 4º,8 2º, inciso Il da LRF 2025 Consolidado Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 39.100.398.22 2023 40.770.411,10 104,27 2024 43.188.500,00 105.93 2025 50.950.500,00 117,97 2026 53.103.050,00 104,22 2027 58.413.355,00 110,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 2.439.773,48 2023 2.633.555,47 107,94 2024 3.558.000,00 135,10 2025 3.495.800,00 98,25 2026 3.845.380,00 110,00 2027 4.229.918,00 110,00 | Nota: Contribuições Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y% 2022 77.386,66 2023 92.870,18 120,01 2024 95.000,00 102,29 2025 125.000,00 131,58 2026 137.500,00 110,00 2027 151.250,00 110,00 Nota: Receita Patrimonial Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y% 2022 1.132.020,82 2023 815.249,94 72,02 2024 882.000,00 108,19 2025 700.000,00 79,37 2026 491.700,00 70,24 2027 540.870,00 110,00 Nota; MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ta - RECEITAS Art 4º, 8 2º, inciso TI da LRF 2025 Consolidado Aplicações Financeiras Metas Anuais ar Valor Nominal - R$ Variação % 2022 1.132.020,82 2023 815.249,94 72,02 2024 882.000,00 108,19 2025 700.000,00 79,37 2026 491.700,00 70,24 2027 540.870,00 110,00 a Nota: P Receita de Serviços Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 42.464,06 2023 59.308,29 139,67 2024 45.000,00 75,87 2025 107.200,00 238,22 2026 117.920,00 110,00 2027 129.712,00 110,00 Transferências Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 35.374.569,53 2023 36.994,775,06 104,58 2024 38.608.500,00 104,36 2025 46.522.500.00 120,50 2026 48.510.550,00 104,27 2027 53.361.605,00 110,00 Nota: Demais Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 34.183,67 2023 174.652,16 510,92 2024 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 q 2027 0,00 0,00 Nota: Cb tado? MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS la - RECEITAS Art 4º,8 2º, inciso TI da LRF 2025 Consolidado [Receitas Correntes Restantes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Yo 2022 34.183,67 2023 174.652,16 510,92 2024 0,00 0.00 2025 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 2027 0,00 0,00 Nota: Receitas de Capital Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 2.312.386,93 2023 4.678.416,45 202,32 2024 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 2027 0,00 0,00 Nota: Transferências de Capital Metas Anuais T Valor Nominal - R$ Variação % 2022 2.312.386,93 2023 4678.416,45 202,32 2024 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 2026 0,00 0.00 2027 0,00 0,00 Deduções da Receita Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y% 2022 -5.073.678,84 2023 -5.287.299,98 0,00 2024 -5.618.000,00 0,00 2025 -6.950.500,00 0,00 2026 -7.645.550,00 0,00 2027 -8.410.105,00 0,00 sete, MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS la -RECEITAS Art 4º, 8 2º, inciso IT da LRF 2025 Consolidado Dedução da Receita para a formação do FUNDEB E Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y% 2022 5.073.678,84 2023 -5.287.299,98 0,00 2024 -5.618.000,00 0,00 2025 6.950.500,00 0,00 2026 -7.645.550,00 0,00 2027 -8.410.105,00 0,00 Rio Crespo, 19 dgldezembro de 2024. vestetao me, se my MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia mma LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS 1 - DESPESAS Art 4º, $ 2º, inciso 1 da LRE Us Consolidado ” Rd z REALIZADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 a 2025 2026 L 2027 DESPESAS CORRENTES (1) 3.504.776,28 37.762.71745 37.411.500,00 42.672.000,00 46.939.200,00 51,633,120,00 Pessoal e Encargos Sociais 16.628,659.24 22.360.658,47 23.938.500,00 26.207.700,00) 28,828.470,00 31.711.317,00 Juros e Encargos da Divida 24.583,89 36.864,45 5.000,00 5.000,00 5.500,00) 6.050,00 Outras Despesas Comentes 14.851.533,15 15.365. 194,53 13.468.000.00 16.459.300.00 18.105.230,00] 19.915.753,00 DESPESAS DE CAPITAL (11) 3.023.246,76 9.005.090,33 468.500,00 508.000,00] 558.800,00) 614.680,00 Investimentos 2.892.937,44 8.885.640,12 458.500,00 498.000,00 547.800,00] 602.580,00 Inverções Financeiras 4 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00 Amortização da Divida 130.309,32 119.450,21 10.000,00 10.000,00] 11.000,00] 12.100,00 RESERVA DE CONTINGENCIA (II) 0,00 120.000,00 820.000,00) 902.000,00] 992.200,00 | [roanaveqoem 34.528.023,04 46.767.807,78 38.000.000,00 44.000.000,00 48.400.000,00 53.240,000,00 Rio Crespo, 19 de dezembro de 2024. pote sttEAd ag »m MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ila - DESPESA Art 4º,$ 2º, inciso IT da LRF Consolidado DESPESAS CORRENTES Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % —— 2022 31.504.776,28 2023 37.762.717,45 119,86 2024 37.411,500,00 99,07 2025 42.672.000,00 114,06 2026 46.939.200,00 110,00 2027 51.633.120,00 110,00 Nota: Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 16.628.659,24 2023 22.360.658,47 134,47 2024 23.938.500,00 107,06 2025 26.207.700,00 109,48 2026 28.828.470,00 110,00 2027 31.711.317,00 110,00 E= Nota; Juros e Encargos da Divida Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 24.583,89 2023 36.864,45 149,95 2024 5.000.00 13,56 2025 5.000,00 100,00 2026 5.500,00 110,00 2027 6.050,00 110,00 Nota: Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 14.851.533,15 2023 15.365.194,53 103,46 2024 13.468.000,00 87,65 2025 16.459.300.00 12221 2026 18.105.230,00 110,00 2027 19.915.753,00 110,00 Nota: tda MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ma - DESPESA Art 4º,$ 2º, inciso II da LRF Consolidado DESPESAS DE CAPITAL Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % r 2022 3.023.246,76] | 2023 9.005.090,33 297,86 2024 468.500,00 5,20 2025 508.000,00 108,43 2026 558.800,00 110,00 2027 614.680,00 110,00 Nota: Investimentos Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 2.892.937,44 2023 8.885.640,12 307,15 2024 458.500,00 5,16 2025 498.000,00 108,62 2026 547.800,00 110,00 2027 602.580,00 110,00 Nota: Inverções Financeiras Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 0,00 2023 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 2027 0,00 0,00 Nota: Amortização da Divida Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2022 130.309,32 T 2023 119.450,21 91,67 2024 10.000,00 8,37 2025 10.000,00 100,00 2026 11.000,00 110,00 2027 12.100,00 110,00 Nota: storm, MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ha - DESPESA Art 4º,$ 2º, inciso 1 da LRF Consolidado RESERVA DE CONTINGÊNCIA Metas Anuais | . Valor Nominal - R$ Variação % 2022 0,00 2023 0,00 0,00 2024 120.000,00 0,00 2025 820.000,00 683,33 2026 902.000,00 110,00 2027 992.200,00 110,00 Nota: Rio Crespo, 19 de defembro de 2024. Evandro Epifã Prefeit qtas MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Art 4º,$ 2º, inciso 1H da LRF 2025 R$ Consolidado m ro. s ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES (1) 39.100.602,27 40.770.652,72 43.188.500,00 50.950.500,00 53.103.050,00 58.413.355,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.439,773.48 2.633.555,47 3.558,000,00 3.495.800,00 3.845.380,00 4.229.918,00 Receita de Contribuições 77.386,66 92.870,18 95.000,00 125.000,00 137.500,00 151.250,00 Receita Patrimonial 1.132.224,87 815.491,56 882.000,00 700.000,00 491.700,00 540.870,00 Aplicações Financeiras (LI) 815.491,56 882.000,00 700.000,00 491.700,00 540.870,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 42.464,06 59.308,29 45.000,00 107.200,00 117.920,00 129.712,00 Transferências Correntes. 35.374.569,53 36.994,775,06 38.608.500,00 46.522.500,00 48.510.550,00 53.361.605,00 Demais Receitas Correntes 34.183,67 174.652,16 0,00 0,00 0.00 0,00 Outras Receitas Financeiras (LI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 34.183,67 174.652,16 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (1V) = (1-1) 37.968.377,40 39.985. 161,16 42.306.500,00 0.250.500,00 52.611.350,00 57.872.485,00 RECEITAS DE CAPITAL (V) 2.312.386,93 AGTRAIGAS 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 Alienação de Ativos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 2.312.386,93 AGTSATGAS 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias de Capital (1X) = (V-VE-VH-VHI) 2.312.386,93 AGTRALGAS 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -SUTIG7ERA -5.287.299,98 -5.618,000,00 -6.950.500,00 =7,645.550,00 -8.410.105,00 Renúncia 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -5.073.678.84 -5.287.299.98 -8.618,000,00 «6.950.500,00 -7.645.550,00 -8.410.105,00 Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 = |JRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX =X) 35.207.085,49 39.346.277,63 36.688.500,00 43.300.000,00 Perl 49.462.380,00 RECEITA TOTAL (1+Y) a 36.339.310,36 40,161.769,19 37.570.500,00 4.000.000,00 45,457.500,00 50.003.250,00 DESPESAS CORRENTES (XII) 31.504.776.28 3776271745 37.411.500,00 RETO] 46.939,200,00 51,633,120,00 Pessoal e Encargos Sociais [6.628.659,24 22.360,658,47 23.938.500,00 26.207.700,00 28.828.470,00 31.711.317,00 Juros e Encargos da Divida (XII) 24.583,89 36.864,45 5.000,00 5.000,00 5.500,00 6.050,00 Outras Despesas Correntes 14.851.533,15 15.365.194,53 13.468.000,00 16.459,300,00 18.105.230,00 19.915.753,00 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 31.480.192,39 37:725.853,00 37.406.500,00 42.667.000,00 46.933.700,00 51.627.070,00 -XH1) DESPESAS DE CAPITAL (XV) 3.023.246,76 9.005.090,33 468.500,00 508.000,00 558.800,00 614.680,00 Investimentos 2.892.937,44 8.885.640,12 458.500,00 498.000,00 547.800,00 602.580,00 Inverções Financeiras 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida (XVI) 130.309,32 119.450,21 10.000,00 10,000.00 11.000,00 12.100,00 DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 2.892.937,44 8.885.640,12 458.500,00 498.000,00 547.800,00 602.580,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 120.000,00 820.000,00 902.000,00 992.200,00 erre — + [Despesa PRIMÁRIA TOTAL (XIX )= (XIV + 34.373.129,83 46.611,493,12 37.985.000,00 43.985.000,00 48.383.500,00 53.221.850,00 XVIL+ XVII) Mo ad DESPESA TOTAL 34.528.023,04 46.767.807,78 38.000.000,00 44.000.000,00 48.400.000,00 53.240.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -7.265.21549 -1.296.500,00 -3.417.700,00 -3.759,470,00 RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA 1.941.596,64 6.486.588,38 419.500,00 10.000,00 -2.931.500,00 -3.224,650,00 (XX + ME - XI) carte gets e tm MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E sind METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Art 4º,8 2º, inciso Il da LRF 2025 R$ Consolidado To = ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 1 Divida Consolidada 202 2023 2024 2025 2026 2027 — — DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 119.450,21 0,00 0, 0.00 0.00 0,00 DEDUÇÕES (11) 8.285.620,82] 4.585.446,58 3.095. 3.405.115,43 3.745.626,97 4.120.189,67 Ativo Disponível 8.543.087,27 6.612.703,89 5.123.670,88 5.636.037,97 6.199.641,76 6.819.605,94 Haveres Financeiros 1.043, 0,00 -854,09 -939,50 -1.033,45 -1.136,79 (:) Restos a Pagar Processados 258.510,29) 202725731 2.027.25731 2.229.983,04 2452.981,35 2.698.279,48 Receita de Privatizações (IV) 04 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 Passivos Reconhecidos (V) [ox 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (UI+IV-V) -8.166.170,61 -4,585.446,58 -3,095,559,48 3.405.115,43 -3,745.626,97 4.120.189,67 | RESULTADO NOMINAL -957.245.41 3,580:724,03 1.489.887,10 -309.555.95 -340,511,54 -374.562,70 * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Liquida do exercício de 2021 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsár (R$ 7,208,925.20) MUNICIPIO DE RIO CRESPO, emitido em 16/5cU/2024 as 10h e Hom MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS IL - RESULTADO PRIMÁRIO Art 4º,8 2º, inciso IH da LRF 2025 R$ Consolidado — ESPECIFICAÇ ÃO | ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 + RECEITAS CORRENTES (l) 39.100.398.22 40.770411,10 43,188.500,00 50.950,500,00 [ 53.103.050,00 58.413.355,00 Receita Tributária 2.439.773,48 2.633.555,47 3.558.000,00 3.495.800,00 3.845.380,00 4.229.918,00 Receita de Contribuições 77.386,66 92.870,18 95.000,00 125.000,00 137.500,00 151.250,00 Receita Patrimonial 1,132,020,82 815.249,94 882.000,00 700.000,00 491.700,00 540.870,00 Aplicações Financeiras (IN) 1.132.020,82 815.249,94 882.000,00 700,000,00 491.700,00 540.870,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 42.464,06 59.308,29 45.000,00 107.200,00 117.920,00 129.712,00 Transferências Correntes 35.374.569,53 36.994.775,06 38.608.500,00 46.522.500,00 48.510.550,00 53.361.605,00 Demais Receitas Correntes 34.183,67 174.652,16 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Financeiras (LI) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 34.183,67 174.652,16 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (LV) = (-L-I11) 37.968.377.40 39,955.161.16 42.306.500,00 50.250,500,00 52.61 1,350,00 57.872.485,00 RECEITAS DE CAPITAL (V) 2.312.386,93 467841645 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 “Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Ativos (VII) 0,00 0,00 000 0,00 0.00 0,00 Transferências de Capital 2.312.386,93 4.678.416,45 0,00 0.00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Rec. Fiscais de Capital (1X) = (V=VI-VH-VIIL) 2.312.386,93 4.678.416,45 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -S073.678,84 5.287.299,98 -8.618.000.00 6.950.500,00 -7.645.550,00 8.410.105,00 Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 Restituições 0,00 0.00 0,00 000 0,00 0,00 Descontos Concedidos 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 000 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -5,073.678.84 -5.287.299,98 5.618.000,00 6.950.500,00 7.645.550,00 8.410.105,00 Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 pe : = RR SRS] T— RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -Xy 35.207.085,49 39,346.277,63 36.688.500,00 43,300,000,00 44.965.800.00 49,462.380,00 DESPESAS CORRENTES (XI) 31.504.776.28 37.762.71745 37.411.500,00 42.672.000,00 | 46.939.200,00 51.633.120,00 Pessoal e Encargos Sociais 16.628.659.24 22.360.658.47 23.938.500,00 26.207.700,00 28.828.470,00 31.711,317,00 Juros e Encargos da Divida (XII) 24.583,89 36.864,45 5.000,00 5.000,00 5.500,00 6.050,00 Outras Despesas Correntes 14,851.533,15 15.365.194,53 13,468.000,00 16.459.300,00 18.105.230,00 19,915.753,00 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XI) 31.480.192,39 37.725.853,00 37.406.500.00 42.667.000,00 46.933.700,00 51,627,070,00 DESPESAS DE CAPITAL (XV) 3.023.246,76 9.005.090,33 468.500,00 508.000,00 558.800,00 614.680,00 Investimentos 2.892.937,44 8.885.640,12 458.500,00 498.000,00 547.800,00 602.580,00 Inverções Financeiras 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida (XVI) 130.309,32 119.450,21 10.000,00 10.000,00 11.000,00 12.100,00 DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 2.892.937,44 8.885.640,12 458.500,00 498.000,00 547.800,00 602.580,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 120.000,00 820.000,00 902.000,00 992.200,00 : a RPA | 1— DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (XIX ) = ( XIV 34.373.129,83 46.611.493,12 7.985.000,00 43.985.000,00 48.383.500,00 53.221.850,00 + XVIL + XVI) 34.528.023,04 46.767.807,78 38.000,000,00 44.000.000,00 48.400.000,00 53.240.000,00 ADO PRIMÁRIO (XX) = ( ) RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA 1.941.392,59 6.486.830,00 419.500,00 10.000,00 -2.931.500,00 (XX + TE - XI) FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MÊNICIPIO DE RIO CRESPO. emitido em 16/sc/2024 as 10h |2m, oem, MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia ces LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 2025 Consolidado R$ ARRECADADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2025 2026 2027 b c 2 f £ DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 119.450,21 0,00 0,00 0.00] 0,00 DEDUÇÕES (11) 8.285.620,82 4.585.446,51 3.405.115,43 3.745.626,97 4.120.189,67 Ativo Disponivel 8.543.087,27 6.612.703,88 5.636.037,97 6.199.641,76 6.819.605,94 Haveres Financeiros 1.043,84 0 -939,50] -1.033,45 1.136,79 (-) Restos a Pagar Processados 258.510,29 2.027.287,31 2.027.257,31 2.229.983,04 2.452.981,35 2.698.279,48 Receita de Privatizações (IV) 0,00 04 04 000) 0,00] 0,00 Passivos Reconhecidos (V) 0,00) 04 04 0,00] 0,00) 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (UI +IV-V) -8.166.170,61 -4.585.446,5) -3.095.559,48] 3.405.115,43 3.745.626,97 4.120.189,67 Str (b=a?) (e-b) (d-c) (4-0) (co | (es RESU O NOMINAL E MINA -957.245,41 3.580.724,03 1.489.887,10 -309,555,95 =340.511,54 -374.562,70 Notas * Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercício de 2021 (R$7.208,925.20) Rio Crespo, 19 de dezembro de 2024. semear, MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS V - Montante da Dívida Pública Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF u2s Consolidado R$ ESPECIFICAÇ. ÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 DÍVIDA CONSOLIDADA (l) 249.759,53 119.450,21 0,00 0,00 0,00 0,00 Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 Outras Dívidas 249.759,53 119.450,21 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (It) 7.458.684,73 8.285.620,82 4.585.446,58 3.095.559,48 3.405.115,43 3,745.626,97 4.120.189,67 Ativo Disponível 8.351.230,39 8.543.087,27 6.612.703,89 5.123.670.88 5.636.037,97 6.199.641,76 6.819.605,94 Haveres Financeiros 814,54 1.043,84 0,00 -854,09 -939,50 103345, -1.136,79 (-) Restos a Pagar Processados 893.360,20 258.510,29 2.027.25731 2.027.257,31 2.229.983,04 2.452.981,35 2.698.279,48 DCL (1) = (1-1) -7.208,925,20 -8.166.170,61 -4.585.446,58 =3 495.559,48 =3.405.115,43 L -3,745.626,97 -4.120.189,67 Rio Crespo, 19 de dezembro de 2024. Comentários q ted rm MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS Consolidado Município: Rio Crespo Exercício: 2025 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.40, 5 20, inciso 1) R$ 1,00 225 2027 = vi ROL Valor » PIR| KRCL ESPECIFICAÇÃO ao bicçal a Vilér Corrente Constante (a/RCL) Corrente Constante (c/PIB) | (c/RCL) (a) x100 (9 moo | x100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 41,324 0004 39.734. 615, 108,75) 42.230.026,01 50,002.040,04 SA 881.105,84 ou 131,58] Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) AO 878.000 9.305.769, 107,57) ALTIA 247 49,462.380,00 44.296 714,84 0060) 130,16] m Receitas Primárias Correntes 0.878.000, 39 305.769,2! 107, 49,452 380,00 44,396 714,84 ai 130,15] Impostos Taxas e Contribuições de a 620.800,00 sais: asa) «38116804 asazanas 0; 1153 Melhoria Transferências Correntes 32150.00000 ERRO Ex «4 951.500,00 «0347 814,34 ba 118,9] Demais Receitas Primárias Correntes 107.200,09 103.076,9: 129.712,00 mena 0 0 Receitas Primárias de Capital 9 ado 0 om Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.028.0004 30796153, 8a.28] 38.753.880,04 34,784,920,54 0040] 101,98] Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 32.013.000, 30.781.730,7] BA24) 38.735.730,0 34.768.629,39 0,04 101,9] O) Despesas Primárias Correntes 31.566.5004 30.352.4034 839) 38.195,465,04 34.283.695,34 0080 100,51 Pessoal e Encargos Sociais 16.775.0004 16.129.807, MM] 20.297,750,04 18.218.965,98 0,020 s342 Outras Despesas Correntes 14,791,5004 14.222.596,18 sas 17.897,715,00 16,064,729,38 0,0% e7ã0] Despesas Primárias de Capital 246.500,00 429.326,91 580.265,04 2849394 da 142 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas oq 0,00% 0,00] Primárias Receita Total (COM FONTES RPPS) a om 0000] 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (ii) E o om Despesa Total (COM FONTES RPPS) 00] a oo 0,000) 00] Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ao ao 0,000] 000] mM Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 8.665.000 s524038, 3a 10726 650,04] asmossas 0090 2823] Linha (V) = (1-1) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 8.865.000. 8.529.038,46 Ds: 10.726,650,00 9.628.085 4: 0,000) 2823] Linha (Vi) = (V) + (= 10) Juros, Encargos e Variações Monetárias 63.236.000,0] 60 B03.646,1º 16641] 76.515.560,00 68.679.256,80 0090] 20136] Ativos (Exceto RPPS) Juros, Encargos e Variações Monetárias. 63.236.000,00 60.803. 846, 166,41] 76.515.560,00 6Ho7M2s6A] 009] 209,36 Passivos (Exceto RPPS) Divida Pública Consolidada (DC) a 009 co] 00] om Divida Consolidada Liquida (DCL) AOS IIS A: IA ADA 4.120.189, 3,698 222,49 0,000 034 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 309.555,99 297649) 083) 374.562, 36 “4 0,000) 09] linha FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE RIO CRESPO, emitido em 16/58t/2024 as 10h e 20m. Nota: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. VARIÁVEIS 2027 PIB real [ crescimento % anual) 250 Câmbio (R$/USS - Final do Ano) Taxa reat de juro implícito sobre a divida do Governo (média % anual) Inflação média (5% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3,50 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 79.577.392471,00 as 142 18248500] 89.399.291.609,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes : q EMO ce MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Amis LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS Consolidado Município: Rio Crespo Exercício: 2025 AMF = Demonstrativo 1 (LRF, art.40, 5 20, inciso |) R$ 1,00 Valor Constante Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraidos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os Índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO. Cálculo do Valor Constante - Conforme a 134 edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68. 20x1 Índice para Defiação: (1+(Taxa de Inflação de 20X1/ 100)) Cálculo do Valor constante: Valor corrente / Índice para Deflação 20x2 Índice para Defiação: (1.+ (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)) Cálculo do Valor Constante: Valor Corrente / Índice para Deflação 20x3 Índice para Deflação: (1+(Taxa de Infiação de 20X1/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)h Cálculo do Valor Constante: Valor Corrente / Índice para Deflação Rio Crespo, 19 de dezembro de 2024. JOS LOAD OgU “BYUI] OP eltam - (SddY NAS) 01 Iajad mma Wh Arvenida onpunsa “POE Op ouquiszap dp 61 “adsas) org rLtscenpse OPISUOTULE “Du vpiabr anhoaso,> mnpany EOCrTRIrBSg89 EG ErTROrBaE'SO ETOT OPEZIua JOJEA ETOT OJSIAdIÇ JOJEA sopra MIS URINA OPEINSY OP 0) euui| BP OxtUQe - (SddY INS) IU A OP IH SMA PP 9 OX0Uy = 007900 tom ou “ug 3 40] SE PZOZNNS/O] US Oputio “OJSI4D ON A O] N OPEJNSDY OP Ojnojro ou SddU OP SOnoUNU sarAny > uoquir “PISUDIRÁSUES DP SU RUA “Equif Op BUD - (SAY INOD) SULA Opeyjnsoy Op oqnajso ou seuadi ojoediat mos “epotsedo tuzios ap stpmuasasde op3os SMS "SJ OP SO] s8 OS sasadsap à smjtanor se sepriopisuoa msodsip ojnajgo op mifojopoju e unãos 942p OANBNSUOUIap D5s9p OgáRIOQrIS V:VLON A [PARSUOASS APeptuÇ “ES /QN OUSDO WPINO(T PUDISIS “ILNOA jOdS Ip "SEPISIP'sE SEpRIapisuOa 198 Wap oyu 000 ooo se6 sooa sorecosse s6%6 sooo EOPLORSE equi vp Oxoqy = (Sad WAS) IRON opens ooo ooo 090 ouoo teorycieo pra 2000 seoprsase- (12d) vptnbr epopiosuo nana pira 000 ooo ovo ooo 090 ooo og oca (2a) Ppoprosuoç vaigand PING] gsnct- 6rSIOróS TI aro no ersirsocL- 9EI'86 1500 oovos'szese CAL= UU) + CAD = (14) BUM Ep eua = (Sd OD) CUP Oprynsoy ssocI- ersioros Tm gro ersicsocL HI'só 1so0 on'vossTEsE (L- D=(A) quim op euioy (Sad NAS) OuBULA Opripnsoy 000 000 00% 0000 090 ooo oog'o 090 (AI) (Sd SILNOA INOD) stupuitg sesadsag ooo 000 ooo 090 000 0000 [o (Sadi SILNOA NOD) MO] nssdsagy oo ooo 0000 000 000 oooo voo (Sadi SALNOA INO9) SUaq seraoay | ooo 000 0000 ovo 000 ooo ooo (Sddt SILNOA INOD) BOL today areop tio gre so0o RA 000 0090 000 (ID (Sad SILNOA OLIDXA) setpiuig sosadsoa SELO Loop 16671 sono sLiosi9Lor ooo ooo odio (Sdd SILNOS O LIXA [07 nsadsag eoLLr Lo 0c60l esmo eo LLTOEOE PI'B6 1500 oO'vos'sTesE (1) (Sad SALNOA O 13X) SEUPULAÇ SeMaDoA gs asus tri os ss00 LStes 19ror 0000 as00 oo'voo000'9€ (Sddl SILNOS O LIXA) MOL E4day 001 (8/3) te-)=0) RR — (q) ——T ro | % Jopa ds | ao ex mou4% | a% eu Oy5vItDadSa supe senstaaad id | OBÍBLIBA seo Lo po E QL ostourtoT 5 “op ue Ju) q OAIISUoMIaÇ — INV 001 SA opepiosuo) SIVONV SVLIN SIVOSIA SVLIW Jd OXANV SVIIVINTIAVÕIO SIZIILTUIA AG AT PRUQPUON AP Opeisa DSSIHI OH A OIAIDINNIA LOGS PO'ToTEE- 6U6'S- | PeTPEVLE- USSO0M- | SE6PILHT- L666PL 0ULSS68MI BLU'BTI- PIG99 PTE LR'ETS GPU I- PYUIT Ep OXIPAY - (SAY INS) 1UUNON OpmInsdy L06'S- BPTTT RO E 606'S- GCTLLGLHE- ssr's- sreprpLTE ean're Bross cane LILLS ESTISL'69Lt- 9rosc esa s- (1) vpinbry epepijosuo) exjqua vp! 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Rio Crespo, 19 de dezembro de 2024, Evandro Epifã Prefeito qu tetra, MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025 Consolidado AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.do, $ 20, inciso HI) RS 1,00 RECEITAS REALIZADAS [ (a) ) (o) Total = SALDO FINANCEIRO | º , (4) = (Cla-Md)+ Uh) | (hj = ((b-lej+ Hi) (1) = (le - 11) VALOR (11) FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MP'NICIPIO DE RIO CRESPO. emitido ns 16/sct/2024 as 10h 2dm. Rio Crespo, 19 de dezembro de 2024. FTOT OP ouquiazap ap 61 “odsai) om MUST 4OI SO PLOTHSS/9L ND Upa OSHO ONU AO OUIDUNTIA PAESUOÍSMA PPUPID "BQUA OENDO UNO MUSDISS 5) NOS 00'000'6 oo'nos's 000008 “TVLOL mudi | NUdI OA VOINN VLOD | soratgauag sonno su | ORVIIANTA VINVIDONA HO LIS | JAVANVAOW OLNAIL PJ VC OQVAIDALNV OLNIHI OvVÍVSNIdNOD VISITAR VLTA VA VIONDNTA | TA OSDUL OZ 5 Op HE JW) £ OADENSUOLAÇ — AINV' rt sa opEpIOsUOO), ST VIDAS AQ VIDNQNTA VA OYÍVSNIdINOD 3 VALLVINILSA SIVOSIA SVLAIN JA OXINV SVIIVINTINVÕIO SAZIRILTUA A TT PIUOPUOY 9p Oprisq OdSTID ORI AA OTdIDINNIA ne ore Estado de Rondônia 2025 Consolidado AME — Demonstrativo 8 (LRF, art.do, $ 20, inciso V) MUNICIPIO DE RIO CRESPO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO R$ 100 EVENTO Valor Previsto para 2025 Aumento Permanente da Receita (=) Transferencias Constitucionais (+) Transferências ao FUNDEF Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Reducao Permanente de Despesas (II) Margem Bruta (11) = (1+ 11) Saldo Utilizado ([V) Novas DOCE Novas DOCC PPP Margem Liquida de Expansao de DOCE (V)=(LL-IV) 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FON - Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE RIO CRESPO, emitido em 16/sci/2024 ax 10h e 26m. Rio Crespo, 19 de dezembro de 2024. Evandro Epifânio de Prefeito as MUNICIPIO DE RIO CRESPO has Estado de Rondônia Projeto Atividade Demonstrativo dos Projetos em Andamento Unid. Medida [QT var | Que var | Que] vaio 0 0,00 o 0,00 o 0,00 0 0,00 o 0,00 o 0,00 o 0,00 0 0,00 o 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Total: o 0,00 0 0,00 o 0,00 Evandro Epifânio de Fá Prefeito