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norma nº 1186/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1186 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaDispõe: “Altera os Anexos I, II, da Lei Municipal n.990/2022, e acrescenta o art. 17-A, e o anexo V, na Lei Municipal n.867/2019”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “a
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prateura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
LEI Nº 1.186, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. 30.54.2084
fe
Dispõe: “Altera os Anexos I e II, da Lei Municipal
n.990/2022, e acrescenta o art. 17-A, e o anexo V, na Lei
Municipal n.867/2019”.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, faz saber a
todos os habitantes do Município. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Os anexos I e II da Lei n.867/2019, alterados pelo Art. 17 da Lei
Municipal n. 990/2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. Os anexos 1 e II é parte integrante desta Lei e passam a
vigorar conforme o disposto na tabela de valores de Diárias a ser
praticado pela administração para processamento e pagamento da
verba aos agentes públicos ou colaborador da Câmara Municipal
de Rio Crespo-RO.
Art. 2º. Acrescenta o Art. 17-A e o anexo V na Lei Municipal n. 867/2019.
Art. 17-A. O Anexo V é parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
I. Fica revogada a partir de 01 d
janeiro de 2025, a Lei Municipal
n.990/2022.
Rio Crespo, 30 de dezembro de/2024.
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespoDhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteliura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
Do maos dadas com o povo
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS (VALOR INTEGRAL)
VALORES
Agente Público Deslocamento para Deslocamento para o Deslocamento para
a Municípios e Capitais Distrito Federal,
CARGO OU FUNÇÃO de outros Estados da (Brasilia) Capital do
Federação, exceto Estado de São Paulo Internacionais)
Municípios do Estado de para o Distrito touláde de SãO Púito)
Federal-(Brasilia), .
Capital do Estado de
São Paulo, (Cidade de a o
São Paulo) (CAPITAL/DISTRITO
FEDERAL(BRASILIA)
MUNICIPIO/ESTADO)
(CAPITAL/MUNICIPIOS
ESTADO)
Presidente, Vice-Presidente e demais Vereadores. R$600.00 R$700.00 R$750,00 R$1.000,00
Servidores: Procurador ou Assessor Jurídico,
Controlador Interno, Contador(a), da Câmara. R$550,00 R$650,00 R$700,00 R$900,00
Servidores: Diretores de Departamentos e
Secretario(a) Geral Legislativo da Câmara. R$500,00 R$600,00 R$650,00 R$800,00
Exterior (viagens
Deslocamento para outros
Rondônia
Servidores: Agentes
Administrativos, . ASSESSDEES, R$300,00 R$350.00 R$ 400,00 R$700.00
Auxiliar Administrativos, Vigias e d
Zeladoras.
Deslocamento
para os Demais
Deslocamento para o Municípios de
Município de Ariquemes-RO. Rondônia R$350,00 R$ 400,00 R$700,00
MOTORISTA
R$150,00 R$ 220,00
ADICIONAL EMBARQUE/DESEMBARQUE R$ 50,00 R$95,00 R$95,00 R$190,00
Rio Crespo, 30 de dezembro de 2024.
PUBLICGALO |
30º SL rodo
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - GEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespoDhotmail.com
Portal: www.riocréspo.ro.gov.br
germes PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
NA Estado de Rondônia Var
4 E | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteitra de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De méias dadas com o povo.
ANEXO II
TABELA DE DIÁRIAS (MEIA DIARIA)
VALORES
Agente Público Deslocamento para Deslocamento para o Deslocamento para
=” Municipios e Capitais. Distrito Federal, i
CARGO OU FUNÇÃO de outros Estados da ii
(Brasilia) Capital do
Estado de São Paulo
(Cidade de São Paulo)
ros 3
Deslocamento para outros Eodesação, jiceto
para o Distrito
Federal-(Brasilia),
Capital do Estado de
São Paulo, (Cidade de
São Paulo)
Internacionais)
Municipios do Estado de
Rondônia
(CAPITAL/DISTRITO
FEDERAL(BRASILIA)
MUNICIPIO/ESTADO)
(CAPITAL/MUNICIPIOS
(ESTADO)
Presidente, Vice-Presidente e demais R$300.00 R$350.00 R$375.00 R$500.00
Vereadores.
Servidores: Procurador ou Assessor Jurídico,
Controlador Interno, Contador(a), da Câmara. R$275,00 R$325,00 R$350,00 R$450,00
Servidores: Diretores de Departamentos e
Secretario(a) Geral Legislativo da Câmara. R$250,00 R$300,00 R$325,00 R$400,00
Servidores: Agentes
Administrativos, Assessores, R$150,00 R$175.00 R$ 200,00 R$350,00
Auxiliar Administrativos. .
Vigias e Zeladoras.
Deslocamento para
os Demais
Deslocamento para o Município | Municípios de
MOTORISTA| de Ariguemes-RO. Rondônia R$175,00 R$ 200,00 R$350,00
R$75,00 R$ 110,00
ADICIONAL DE R$ 50,00 R$95,00 R$95,00 R$190,00
EMBARQUE/DESEMBARQUE /
Rio Crespo, 30 de dezembro de 2024.
PUBLICADO |
30 52 4 2024 |
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - GEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespoQ hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL protetura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com à povo.
ANEXO V
RELATORIO INDIVIDUAL DE DESLOCAMENTO/VIAGEM
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
e
h RELATÓRIO INDIVIDUAL DE VIAGEM PARA CERTIFICAÇÃO E
REGISTROS DO DESLOCAMENTO DO PROPOSITOR E/OU TOMADOR,
EM PROCESSOS DE DIARIAS.
Processo: Nº Autorização: Lotação:
Beneficiado: Cargo: Matrícula:
DADOS GERAIS DA VIAGEM:
OBJETIVO DA VIAGEM:
TIPO DE VIAGEM:
( ) INDIVIDUAL ( ) EM EQUIPE
DESTINO: PERÍODO DE VIAGEM: .
DATA INÍCIO: HORA SAÍDA: RETORNO:
HORA CHEGADA:
DADOS DO TRANSPORTE
TIPO DE MEIO DE DESCRIÇÃO DO MEIO DE
TRANSPORTE: | | TRANSPORTE: TRANSPORTE:
( ) OFICIAL ( JAÉREO LOCALIZADOR/VOO:
() (. ) RODOVIÁRIO | BILHETE:
PARTICULAR ( ) FLUVIAL EMPRESA:
( )JLOCADO (Anexar bilhetes)
(| )TERRESTRE | MODELO: PLACA:
MOTORISTA/CONDUTOR:
) MATRÍCULA:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro .gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prateitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATIVIDADES:
(descrição das atividades, descrevendo de maneira resumida e suscinta e a autuação do
servidor ou vereador a serviço ou no evento)
PERÍODO DA ATIVIDADE:
LOCAL: DATA: HORÁRIO:
OBJETIVO ALCANÇADO?
( ) SIM ( JNÃO ( ) PARCIALMENTE “EXPLICAR DO
RELATORIO”:
RELATÓRIO DE DESLOCAMENTO/VIAGEM:
(Relatório Individual e do alcance do objetivo do deslocamento e viagem, descrevendo de
maneira mais detalhada porem suscinta das atividades desenvolvidas e a autuação do servidor,
vereador ou colaborador a serviço ou no evento)
ANEXOS: ***fotos, documentos suplementares e outros ligado a atividade ***
(preencher um Quadro de Atividades Desenvolvidas para cada atividade diferenciada)
LOCAL E TOMADOR DAS DIÁRIAS:
DATA: Matricula n. *****
f
Rio Crespo, 30 de dezembro de 2024.
o EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
EFUBELICADO | Prefeito Mhicipal
|
SO 32 14084 |
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

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