| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Dispõe: “Altera os Anexos I, II, da Lei Municipal n.990/2022, e acrescenta o art. 17-A, e o anexo V, na Lei Municipal n.867/2019”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “a Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prateura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo LEI Nº 1.186, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. 30.54.2084 fe Dispõe: “Altera os Anexos I e II, da Lei Municipal n.990/2022, e acrescenta o art. 17-A, e o anexo V, na Lei Municipal n.867/2019”. O Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, faz saber a todos os habitantes do Município. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Os anexos I e II da Lei n.867/2019, alterados pelo Art. 17 da Lei Municipal n. 990/2022, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. Os anexos 1 e II é parte integrante desta Lei e passam a vigorar conforme o disposto na tabela de valores de Diárias a ser praticado pela administração para processamento e pagamento da verba aos agentes públicos ou colaborador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 2º. Acrescenta o Art. 17-A e o anexo V na Lei Municipal n. 867/2019. Art. 17-A. O Anexo V é parte integrante desta Lei. Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. I. Fica revogada a partir de 01 d janeiro de 2025, a Lei Municipal n.990/2022. Rio Crespo, 30 de dezembro de/2024. Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespoDhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteliura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO Do maos dadas com o povo ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS (VALOR INTEGRAL) VALORES Agente Público Deslocamento para Deslocamento para o Deslocamento para a Municípios e Capitais Distrito Federal, CARGO OU FUNÇÃO de outros Estados da (Brasilia) Capital do Federação, exceto Estado de São Paulo Internacionais) Municípios do Estado de para o Distrito touláde de SãO Púito) Federal-(Brasilia), . Capital do Estado de São Paulo, (Cidade de a o São Paulo) (CAPITAL/DISTRITO FEDERAL(BRASILIA) MUNICIPIO/ESTADO) (CAPITAL/MUNICIPIOS ESTADO) Presidente, Vice-Presidente e demais Vereadores. R$600.00 R$700.00 R$750,00 R$1.000,00 Servidores: Procurador ou Assessor Jurídico, Controlador Interno, Contador(a), da Câmara. R$550,00 R$650,00 R$700,00 R$900,00 Servidores: Diretores de Departamentos e Secretario(a) Geral Legislativo da Câmara. R$500,00 R$600,00 R$650,00 R$800,00 Exterior (viagens Deslocamento para outros Rondônia Servidores: Agentes Administrativos, . ASSESSDEES, R$300,00 R$350.00 R$ 400,00 R$700.00 Auxiliar Administrativos, Vigias e d Zeladoras. Deslocamento para os Demais Deslocamento para o Municípios de Município de Ariquemes-RO. Rondônia R$350,00 R$ 400,00 R$700,00 MOTORISTA R$150,00 R$ 220,00 ADICIONAL EMBARQUE/DESEMBARQUE R$ 50,00 R$95,00 R$95,00 R$190,00 Rio Crespo, 30 de dezembro de 2024. PUBLICGALO | 30º SL rodo Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - GEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespoDhotmail.com Portal: www.riocréspo.ro.gov.br germes PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO NA Estado de Rondônia Var 4 E | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteitra de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De méias dadas com o povo. ANEXO II TABELA DE DIÁRIAS (MEIA DIARIA) VALORES Agente Público Deslocamento para Deslocamento para o Deslocamento para =” Municipios e Capitais. Distrito Federal, i CARGO OU FUNÇÃO de outros Estados da ii (Brasilia) Capital do Estado de São Paulo (Cidade de São Paulo) ros 3 Deslocamento para outros Eodesação, jiceto para o Distrito Federal-(Brasilia), Capital do Estado de São Paulo, (Cidade de São Paulo) Internacionais) Municipios do Estado de Rondônia (CAPITAL/DISTRITO FEDERAL(BRASILIA) MUNICIPIO/ESTADO) (CAPITAL/MUNICIPIOS (ESTADO) Presidente, Vice-Presidente e demais R$300.00 R$350.00 R$375.00 R$500.00 Vereadores. Servidores: Procurador ou Assessor Jurídico, Controlador Interno, Contador(a), da Câmara. R$275,00 R$325,00 R$350,00 R$450,00 Servidores: Diretores de Departamentos e Secretario(a) Geral Legislativo da Câmara. R$250,00 R$300,00 R$325,00 R$400,00 Servidores: Agentes Administrativos, Assessores, R$150,00 R$175.00 R$ 200,00 R$350,00 Auxiliar Administrativos. . Vigias e Zeladoras. Deslocamento para os Demais Deslocamento para o Município | Municípios de MOTORISTA| de Ariguemes-RO. Rondônia R$175,00 R$ 200,00 R$350,00 R$75,00 R$ 110,00 ADICIONAL DE R$ 50,00 R$95,00 R$95,00 R$190,00 EMBARQUE/DESEMBARQUE / Rio Crespo, 30 de dezembro de 2024. PUBLICADO | 30 52 4 2024 | Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - GEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespoQ hotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL protetura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com à povo. ANEXO V RELATORIO INDIVIDUAL DE DESLOCAMENTO/VIAGEM CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO e h RELATÓRIO INDIVIDUAL DE VIAGEM PARA CERTIFICAÇÃO E REGISTROS DO DESLOCAMENTO DO PROPOSITOR E/OU TOMADOR, EM PROCESSOS DE DIARIAS. Processo: Nº Autorização: Lotação: Beneficiado: Cargo: Matrícula: DADOS GERAIS DA VIAGEM: OBJETIVO DA VIAGEM: TIPO DE VIAGEM: ( ) INDIVIDUAL ( ) EM EQUIPE DESTINO: PERÍODO DE VIAGEM: . DATA INÍCIO: HORA SAÍDA: RETORNO: HORA CHEGADA: DADOS DO TRANSPORTE TIPO DE MEIO DE DESCRIÇÃO DO MEIO DE TRANSPORTE: | | TRANSPORTE: TRANSPORTE: ( ) OFICIAL ( JAÉREO LOCALIZADOR/VOO: () (. ) RODOVIÁRIO | BILHETE: PARTICULAR ( ) FLUVIAL EMPRESA: ( )JLOCADO (Anexar bilhetes) (| )TERRESTRE | MODELO: PLACA: MOTORISTA/CONDUTOR: ) MATRÍCULA: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro .gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prateitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo, DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATIVIDADES: (descrição das atividades, descrevendo de maneira resumida e suscinta e a autuação do servidor ou vereador a serviço ou no evento) PERÍODO DA ATIVIDADE: LOCAL: DATA: HORÁRIO: OBJETIVO ALCANÇADO? ( ) SIM ( JNÃO ( ) PARCIALMENTE “EXPLICAR DO RELATORIO”: RELATÓRIO DE DESLOCAMENTO/VIAGEM: (Relatório Individual e do alcance do objetivo do deslocamento e viagem, descrevendo de maneira mais detalhada porem suscinta das atividades desenvolvidas e a autuação do servidor, vereador ou colaborador a serviço ou no evento) ANEXOS: ***fotos, documentos suplementares e outros ligado a atividade *** (preencher um Quadro de Atividades Desenvolvidas para cada atividade diferenciada) LOCAL E TOMADOR DAS DIÁRIAS: DATA: Matricula n. ***** f Rio Crespo, 30 de dezembro de 2024. o EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA EFUBELICADO | Prefeito Mhicipal | SO 32 14084 | Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br