| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Dispõe: "Sobre a Criação do Departamento de Proteção Social Especial - DPSE, para Prestação de Serviços de Média Complexidade, Vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, em consonância com as Leis Federais que regem a matéria". |
| native_id | 1572 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 BRA todo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FRIO CRESPO PODER EXECUTIVO E LEI Nº 1.188, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. dE Dispõe: “Sobre a Criação do Departamento de Proteção Social Especial - DPSE, para Prestação de Serviços de Média Complexidade, Vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, em consonância com as Leis Federais que regem a matéria”. O Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e institucionais na forma do Art. 30, inciso Il, da Constituição Federal de 1988, e, art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal propõe a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado o Departamento de Proteção Social Especial — DPSE, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, este departamento que trabalhará com os serviços de média complexidade. Art. 2º. O DPSE atuará nos seguintes serviços: 1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI); 2. Serviço Especializado em Abordagem Social; 3. Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); 4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; 5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Art. 3º - Este departamento tem como objetivos: 1. Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; dd Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO md CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8) 69-3539-2017/2007 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PRA noto do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FRió CRESPO PODER EXECUTIVO 2. Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; 3. Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; 4. Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; 5. Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; 6. Prevenir a reincidência de violações de direitos. Art. 4º - O DPSE deverá ter em seu ambiente físico, Espaços destinados à recepção, atendimento individualizado com privacidade, atividades coletivas e comunitárias, atividades administrativas e espaço de convivência. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT. Art. 5º - O departamento deverá também ser provido de Materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento do serviço, tais como: - Mobiliário; - Computadores; - Linha telefônica; - Artigos pedagógicos, culturais e esportivos; - Banco de dados de usuários com benefícios e serviços socioassistenciais; - Banco de Dados dos serviços socioassistenciais; Art. 6º - A estrutura de recursos humanos do DPSE, contará com uma equipe de técnicos de referência, estes servidores deverão ser efetivos, sendo um Assistente Social e um Psicólogo, e um técnico de nível médio para serviços administrativos em cargo comissionado. Art. 7º - Este departamento será coordenado por um profissional da equipe de referência, sendo este servidor efetivo estável, com experiencia na área. Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017/2007 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com gain PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO o d Estado de Rondônia <sme | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pReresçuBa mucips OE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ÍNiô cRESPO PODER EXECUTIVO Art. 8º - Gratificação do Coordenador, será no importe de 50% (cinquenta) por cento incidente sobre o vencimento básico do Servidor. Art. 9º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e orçamentários, revogando tacitamente as leis e atos normativos incompatíveis com esta Lei. Rio Crespo-RO, 17 de janeiro de 2025. É LL EDER DA SILVA Prefeito Municipal FUBLICALO | 0 OL 12025 Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 73 69-3539-2017/2007 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com