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norma nº 1192/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1192 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº0903/2024-070578, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a Aquisição de tubos ármicos, destinados às estradas rurais do município".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 era NA e
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EINº 1.1 DE 27 ANEIRO DE 2025. a ra ddas
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária”
vigente, para atender ao plano de Ação nº 0903/2024-070578, na
modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas
Parlamentares Individuais, visando a Aquisição de tubos ármicos,
destinados às estradas rurais do município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 600.000,00, (seiscentos mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
3; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER
11.001. Secretaria de Obras e Estradas Rurais
11.001.20. Agricultura
11.001.20.608. | Promoção da Produção Agropecuária
11.001.20.608.0052. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.20.608.0052.1.158. | TE n. 070578/2024 - Aquisição de tubos ármicos (83.887-X)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 2.706.0100 Transferências Especiais da União - Emendas Individuais R$ 600.000,00
- Exercício Anterior
Total da Suplementação R$ 600.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de superávit financeiro de
recursos vinculados, oriundos de Transferência Especial da União Federal, nos
termos do Plano de Ação nº 0903/2024-070578, no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), para finalidade específica relativa à ação: Agricultura -
Promoção da Produção Agropecuária.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA MURICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO dunTos somos mais fontes
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário
para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio,
ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária,
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes
das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei
Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o
Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de janeiro de 2025.
AAA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 83.884-5
Liv AÃ vs
+» 4X 1OL (2025
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

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