| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº0903/2024-070578, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a Aquisição de tubos ármicos, destinados às estradas rurais do município". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 era NA e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL O CR PODER EXECUTIVO JUNTOS SOMOS MAIS POR NG E % anta A. 4 EINº 1.1 DE 27 ANEIRO DE 2025. a ra ddas e W “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária” vigente, para atender ao plano de Ação nº 0903/2024-070578, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a Aquisição de tubos ármicos, destinados às estradas rurais do município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 600.000,00, (seiscentos mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Especificação do Crédito Especial: 3; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER 11.001. Secretaria de Obras e Estradas Rurais 11.001.20. Agricultura 11.001.20.608. | Promoção da Produção Agropecuária 11.001.20.608.0052. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 11.001.20.608.0052.1.158. | TE n. 070578/2024 - Aquisição de tubos ármicos (83.887-X) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 2.706.0100 Transferências Especiais da União - Emendas Individuais R$ 600.000,00 - Exercício Anterior Total da Suplementação R$ 600.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro - Proveniente de superávit financeiro de recursos vinculados, oriundos de Transferência Especial da União Federal, nos termos do Plano de Ação nº 0903/2024-070578, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para finalidade específica relativa à ação: Agricultura - Promoção da Produção Agropecuária. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA MURICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO dunTos somos mais fontes do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária, Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025. Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. Rio Crespo, 27 de janeiro de 2025. AAA EDER DA SILVA Prefeito Municipal Banco: 001 Agência: 1178-9 Conta: 83.884-5 Liv AÃ vs +» 4X 1OL (2025 Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br