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norma nº 1193/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1193 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao termo do Convênio nº 12/2025/PGESEAGRI, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 03 balanças de 300 kg, 02 câmaras frias, 01 descascador e lavador, 01 grades niveladora e 01 seladora embalagem (melhor descritos no plano de trabalho), visando a realização dos serviços de pesagem de produtos, armazenamento e conservação de alimentos, remoção da casca e limpeza de produtos, nivelamento de terrenos, entre outros".
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quinas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
(a EN Estado de Rondônia
| at Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
À GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
A)
Nº 1.1 7 ANEIRO DE 2 O RRaLdas
ms Ro
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao termo do Convênio nº 12/2025/PGE-
SEAGRI, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio
Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a
Aquisição dos seguintes bens: 03 balanças de 300 kg, 02 câmaras frias,
01 descascador e lavador, 01 grades niveladora e 01 seladora
embalagem (melhor descritos no plano de trabalho), visando a
realização dos serviços de pesagem de produtos, armazenamento e
conservação de alimentos, remoção da casca e limpeza de produtos,
nivelamento de terrenos, entre outros”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 100.609,12, (cem mil,
seiscentos e nove reais e doze centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
06.001. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.001.20. Agricultura
06.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária
06.001.20.608.0040. DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
06.001.20.608.0040.1.159. | CV n. 12/2025/PGE-SEAGRI - Aquisição de equipamentos (84.114-5)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.701.0000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente | R$ 100.000,00
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente 609,12
Total da Suplementação R$ 100.609,12
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art, 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados,
oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências
Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 12/2025/PGE-SEAGRI, no
valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PRODUÇÃO, CONSERVAÇÃO E
ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS, definidos em plano de trabalho.
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 — email; prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www .riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário
para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio,
ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes
das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei
Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o
Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de janeiro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 84.114-5
sirva os
» SI 1. 04 /2025
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

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