| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao termo do Convênio nº 12/2025/PGESEAGRI, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 03 balanças de 300 kg, 02 câmaras frias, 01 descascador e lavador, 01 grades niveladora e 01 seladora embalagem (melhor descritos no plano de trabalho), visando a realização dos serviços de pesagem de produtos, armazenamento e conservação de alimentos, remoção da casca e limpeza de produtos, nivelamento de terrenos, entre outros". |
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quinas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO (a EN Estado de Rondônia | at Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 À GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO A) Nº 1.1 7 ANEIRO DE 2 O RRaLdas ms Ro “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao termo do Convênio nº 12/2025/PGE- SEAGRI, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 03 balanças de 300 kg, 02 câmaras frias, 01 descascador e lavador, 01 grades niveladora e 01 seladora embalagem (melhor descritos no plano de trabalho), visando a realização dos serviços de pesagem de produtos, armazenamento e conservação de alimentos, remoção da casca e limpeza de produtos, nivelamento de terrenos, entre outros”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 100.609,12, (cem mil, seiscentos e nove reais e doze centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Especificação do Crédito Especial: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA 06.001. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 06.001.20. Agricultura 06.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária 06.001.20.608.0040. DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 06.001.20.608.0040.1.159. | CV n. 12/2025/PGE-SEAGRI - Aquisição de equipamentos (84.114-5) 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 1.701.0000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente | R$ 100.000,00 Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente 609,12 Total da Suplementação R$ 100.609,12 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art, 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 12/2025/PGE-SEAGRI, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PRODUÇÃO, CONSERVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS, definidos em plano de trabalho. Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 — email; prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www .riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. Rio Crespo, 27 de janeiro de 2025. EDER DA SILVA Prefeito Municipal Banco: 001 Agência: 1178-9 Conta: 84.114-5 sirva os » SI 1. 04 /2025 Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br