| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL JO 6 PODER EXECUTIVO res demos eo o» E cantora rt DOS do LEI Nº 1.194, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 201 DOS ER “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçairemtária vigente para atender ao Contrato de Repasse nº 947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no montante de R$ 344.579,91, (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Especificação do Crédito Especial: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 09.001. SEMAS — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.001.08. Assistência Social 09.001.20.244. Assistência Comunitária 09.001.20.244,0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA CR 947456/2023/MDASCF/CAIXA “Ampliação do Centro de Referência a 09.001.20.244.0031.1,153 Assistência Social -CRAS 4.4.90,51.00 Obras e Instalações Fonte: 1.669.0000 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social - Exercício R$ 310.375,00 Corrente Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente 34.204,91 Total da Suplementação R$ 344.579,91 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE A FOME, nos termos do Contrato de Repasse nº 947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social. Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www .riocrespo.ro.gov.br get PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PA Estado de Rondônia ' Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 EUA UG GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ESPO PODER EXECUTIVO JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 27 de janeiro de 2025. EDER DA SILVA Prefeito Municipal vLILAULU AX 1 OL 14029 Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br