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norma nº 1194/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1194 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL JO 6
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LEI Nº 1.194, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 201 DOS
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçairemtária
vigente para atender ao Contrato de Repasse nº
947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal,
objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de
serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Ampliação do
Centro de Referência a Assistência Social”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no montante de R$ 344.579,91, (trezentos e
quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um
centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
09.001. SEMAS — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001.08. Assistência Social
09.001.20.244. Assistência Comunitária
09.001.20.244,0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA
CR 947456/2023/MDASCF/CAIXA “Ampliação do Centro de Referência a
09.001.20.244.0031.1,153 Assistência Social -CRAS
4.4.90,51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.669.0000 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social - Exercício R$ 310.375,00
Corrente
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente 34.204,91
Total da Suplementação R$ 344.579,91
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE A FOME, nos termos do Contrato de Repasse nº
947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de
Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução
de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS - Ampliação do Centro de Referência a Assistência
Social.
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www .riocrespo.ro.gov.br
get PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PA Estado de Rondônia
' Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 EUA UG
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ESPO
PODER EXECUTIVO JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário
para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou
ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e
os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal
n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e
a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal
para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de janeiro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
vLILAULU
AX 1 OL 14029
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

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