| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | "Institui Plano de Cargos e Salários e estabelece o quadro do pessoal Servidores do Município de Rio Crespo." |
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. Estado de Rondônia ZA ] PREPETTURA MUNICIPAL Dl RIO CRESPO ] Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 va PODER EXECUTIVO LEI N.º 186, de 20 de Fevereiro de 2001. DISPÕE: Institui Plano de Cargos e Salários e estabelece o quadro do pessoal Servidores do Municipio de Rio Crespo. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO — RO., no uso das atribuições legais que lhe são deferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: CAPÍTULO 1 Das disposições Preliminares Art. 1º - O Plano de cargos e salários dos servidores, empregados públicos ocupantes de cargos de chefia e cargos comissionados do Município de Rio Crespo, são os fixados por esta lei. Art. 2º. - À organização do quadro do pessoal do Município, com base neste Plano de Cargos e Salários e Funções fica assim constituído: 1. Quadro de cargos de provimento efetivo. H. Quadro de cargos de provimento no regime da CL.T, HI. Quadro de cargos em comissão de provimento por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. IV.Quadro dos cargos de chefia de provimento por nomeação do Prefeito Municipal, dentre os funcionários ou empregados públicos. CAPÍTULO II Da Terminologia Art.3º= Para efeitos desta Lei: o Bu UNCIONÁRIO ou SERVIDOR PÚBLICO, é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efvtiva através de concurso público, no regime estatutário . HH. EMPREGADO PÚBLICO, é a pessoa investida no cargo público, de provimento através de concurso público, no regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho) . NILCARGO PÚBLICO, é o lugar instituído por lei na organização do serviço público, com denominação própria é O conjunto de atribuições específicas c responsabilidades atribuídas a um funcionário ou cmpregado público nele lotado tios termos da lei, e estipêndio fixado. IV.CARGO EM COMISSÃO, é aquele criado para atender os cnçargos de assessoramento c ou chefia c de confiança do Prefsito Municipal, com base na estrutura organizacidnal do Órgão, de livre nomeação e exoneração, deiilte es Funcionários e empregados públicos ou não; : 7 Estado de Rondônia PREFETTURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO V. CARGO EFETIVO é um conjunto de funções e responsabilidade. criadas por Lei. com denominação própria. vencimento pago pelos cofres públicos e acessível a todo brasileiro, mediante concurso público, de provimento efetivo ou no regime da C.L.T. VI. CARGO DE CHEFIA é o lugar instituído por lei na organização do serviço público. com poder de mando e encargos de chefia. Assessoramento e responsabilidade na escala de departamento. divisão. seção. setor ou unidade. que só poderá ser ocupado. por funcionário público de provimento efetivo estatutário ou celetista, mediante designação expressa do Senhor Prefeito Municipal através de Portaria.. O funcionário designado para o cargo de chefia, deverá optar pelo vencimento do cargo efetivo ou o de chefia, ficando vedada a acumulação; VIH. VENCIMENTO é a retribuição pecuniária, em valor fixado por lei, pelo exercício do cargo efetivo, ou do cargo de chefia ou do cargo em comissão; VIIL REMUNERAÇÃO é a somatória do vencimento com os acréscimos, bencfícios ou gratificações permitidas e ou garantidas pela Constituição Federal e/ou pela C.L.T.: IX. GRUPO OCUPACIONAL é o conjunto de cargos ou de empregos públicos ou categorias funcionais que se referem à atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho. compostas de séries de classes e classes únicas: t X. CATEGORIA FUNCIONAL o conjunto de atividades desdobráveis em classes e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho; , XT. QUADRO é o agrupamento de cargos de provimento efetivo e funções gratificadas integrantes do quadro de pessoal: necessário e adequado à consecução dos objetivos de cada estrutura; XH. PRÉ-REQUISITOS são as condições indispensáveis a serem preenchidas pelos pretendentes aos respectivos cargos ou empregos públicos: XII. ATRIBUIÇÕES são os deveres, direitos c responsabilidade acometidas a cada cargo, descritas no anexo XIV. PROMOÇÃO HORIZONTAL é a passagem do servidor ou empregado público de uma referência para a imedintamente superior o que sc dará conforme a previsão desta lei. * CAPÍTULO HI Da Estrutura do Quadro de Pessoal Art. 4º- O presente Plano de Cargos e Salários é constituído de: 1. Composição dos grupos ocupacionais, que são: [1 = GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO E OU TÉCNICO, que compreende os CatBOS Que tenham a peculiaridade de serem inerentes às atividades de natureza administrativa, para sujo , a se exija a escolaridade a nível médio, c sc constituam em principais auxiliares do Prefeito Municipal. 12 = GRUPO OCUPACIONAL DO FISCO, que compreende os Cargos cujas atividades são increntes à atividade de fiscalização dos tributos de competência da Municipalidade e a orientação dos contribuintes quanto a aplicação do Código Tributário: do Código de Obras e do Código de Posturas Muntetpais. 1.3 = fRUPO OCUPACIONAL DE ÓBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, que compresitde OS car265 para os quais se exige escolaridade a nível médio e elementar. c cujas atividades profissionais estão Felacionadas com a transformação, utilização e ape de ferros, madeiras, materiais de cânstrução. pinturas, eletricidade, hidráulica, canalização e obras de alvenaria, escavações e O Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO | aterramentos em vias públicas urbanas e rurais. bem como a reparação e conservação de bens patrimoniais. 14 — GRUPO OCUPACIONAL DE PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO, que compreende os cargos para os quais se exige escolaridade a nível médio e elementar, cujas atividades estão na esfera de auxiliares e se relacionam com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação, carregamento e descarregamento e transporte. H - Hierarquização dos cargos e das classes: TI. Tabelas salariais; IV. Descrição de atividades dos cargos. $ 1º - A composição dos grupos ocupacionais e dos cargos e dos quantitativos de vagas são os consignados no anexo I. $ 2º - Os cargos deste Plano são hierarquizados para definição das referências. levando em consideração a escolaridade e grau de complexidade das tarefas a eles increntes, como estabelece o Anexo II. $ 3º - As descrições de atividades, as categorias funcionais, carga horária, pré - requisitos, atribuições típicas, são as contidas no Anexo III. $ 4º — Os vencimentos básicos para início das carreiras, são os valores constantes do anexo IV. $ 5º — Os vencimentos dos cargos comissionados e dos cargos de chefia são os constantes do anexo V. 8 6.º - As tabelas de progressões, a partir do valor inicial da carreira, até o seu final, e os critérios e índices para o cálculo das produtividades serão elaboradas através de Decreto do Chefe do Poder Executivo CAPÍTULO IV Dos Grupos Ocupacionais Art. 5º - Segundo a correlação. a finalidade, natureza dos trabalhos e o nível de conhecimentos aplicados, os grupos ocupacionais abrangem várias atividades, compreendendo: 1. Atividades de Nível Superior são caracterizados por ações desenvolvidas no campo de conhecimentos específicos para clijo provimento se exige graduação de nível superior ou habilitação legal equivalente. H. Apoio Técnico e Administrativo são cargos que compreendem as atividades auxiliares e técnicas, para cujo provimento é exigido a escolaridade de ensino médio profissionalizante ou não. HT. Apoio Operacional e Serviços Diversos são cargos que compreendem as atividades auxiliares, cujo provimento exigido é prática nas atividades increntes ao cargo. o IV. Serviços Gerais compreende funções cujas tarefas requerem conhecimentos específicos do trabalho limitados a uma rôtina e predominantemente de esforço físico. CAPÍTULO V Do Quadrô Permanente de Pessoal j Art 0º Ficam criados os cargos públicos necessários ao funcionamento da estrutura administrativa, obedecidos 08 quantifativos. nomenclaturas e vencimentos constantes dos anexos, I, IE, HH, | 1 V, VI. | jus 4% Estado de Rondônia PREPEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO Art 7º - A investidura em cargo público de provimento efetivo. ou no regime celetista, será precedida de Concurso Público. Parágrafo Único - O chefe do Poder Executivo estabelecerá a lotação necessária à execução das atividades da administração direta do Poder Executivo, observados os limites do Quadro Permanente de Pessoal, anexo 1. Art 8º - A nomeação para o cargo de Provimento em comissão, reger-se-á. pelo critério de confiança sendo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único - Os cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo são os constantes dos Anexos V e VI respectivamente. Art. 9º - Os critérios de ascensão c progressão funcional, serão estabelecidos pelo Poder Executivo através de decretos. Art. 10 - As funções gratificadas. constantes do anexo VI, serão ocupadas por servidores públicos de provimento efetivo. estatutários ou celetistas. livremente escolhidos pelo Chefe do Executivo. Art. 11 - A fixação da lotação dos cargos do Quadro Permanente e do Serviço Público do Poder Executivo e sua distribuição nas Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, far-se-á por ato exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Art. 12 - Estabelccida a lotação de que trata o artigo anterior, o Órgão Central de Recursos Humanos constituir-se-á em centro de lotação de cargos e exercer-Ihe-á o controle de provimento. Art, 13 — É assegurado ao servidor público municipal a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre os servidores do Poder Executivo e Legislativo; Parágrafo único — Para os efeitos da aplicação da isonomia de vencimentos, ressalvam-se as vantagens de caráter individual c as relativas quanto à natureza w o local de trabalho. CAPÍTULO VI TÍTULO 1 DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS Art. 14 — À Classificação dos cargos e remuneração constantes deste plano, é fixado em 13 (treze) carreiras escalonadas de 1 a XIII conforme suas especificações, e para cada carreira foram definidas classes correspondentes de “AP AG”. É Parágrafo único — O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e remunerações correspondentes são às constantes dos anexos desta lei. Art, 15 A Promoção far-se-á alternadamente por antigitidade e por merecimento, obedecido o interstício de 02 anos, na farma do anexo desta lei. : $Iº -Á promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do primeire Ano da vigência desta lei. $ 2º. — À avaliação poderá ser aplicada decorridos doze meses da vigência desta lei, dentro dos critérios a serem estabelecidos pelo Prefeito Municipal. através de decreto. Art. 45 = As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe “a? de cada carreira a que pertence os cargos públicos. & O SeFridor somente terá direito à promoção, após 01 (um) an de efetivo exercício na classe. UUN t A % Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO TÍTULO II DOS CRITÉRIOS PARA NOMEAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA Art. 17 — Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual do total dos cargos públicos constantes do plano de carreira do servidor público municipal, destinado a ocupação por pessoa portadora de deficiência física. Art. 18 — A ocupação do percentual dos cargos referidos no artigo anterior, fica condicionada à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com as aptidões de cada candidato. $ 1. — Os pedidos de inscrição de candidatos deficientes serão submetidos à avaliação de uma junta médica, designada pelo Prefeito Municipal c indicada especialmente para este fim, que avaliará as aptidões dos candidatos para o exercício dos cargos à que pretendam sc submeter no concurso que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o cargo pretendido. Art. 19 — Após o resultado do concurso público, as vagas destinadas à deficientes físicos não preenchidas, serão imediatamente ocupadas por candidato normais aprovados, obedecendo a ordem de classificação. CAPÍTULO VII Da Remuneração Art 20 - A estrutura remuneratória dos servidores do município na administração direta do Poder Executivo. éa seguinte: IT. Vencimento básico; H. Indenizações: HI. Adicionais. SEÇÃO I Dos Auxílios, Indenizações e Adicionais Art, 21 - Os auxílios. as indenizações e os demais adicionais devidos ao servidor, serão concedidos na forma prevista na Constituição Federal e na C.L.T. CAPÍTULO VII Das Disposições Finais Art. 22 - Os ocupantes dos cargos dos grupos ocupacionais, integrante do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo, ficam sujeitos a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. SI Os vencimentos dos ocupantes dos cargos de médicos, correspondem à jornada de trabalho de 20 (vinte) horas. Apt. 23 Nenhum servidor poderá receber vencimentos ou salário superior 20 do Prefeito Municipal. Art, 24 — A investidura em cargo público do presente plano de cargos € salários, depende de aprovação prévia em gonshfsos público de provas e título, ressalvadas as nomeações para dS Cargos em comissão, declaradas por lei como de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art, 25- Figa criada a gratificação de 100% term for cento) do vengimento consignado na referência ou carreira correspondente, aos servidores de gutros DR idos ou colocados à disposição da Municipalidade: Art, 26- Fiea criada a gratificação EE PESputIyidaRe: até o limite de 5A% (cinquenta por cento) aos cargos constantes de anexo G N 1 ) é Estado de Rondônia SR, PRELEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ric 22 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 a e PODER EXECUTIVO Parágrafo único — A gratificação de produtividade prevista no caput do artigo, será definida e regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto e deferida através de Portaria. Art. 27 — Ficam extintos os cargos de telefonista. professor leigo. agente de saúde, agente fiscal e operador de imáquinas pesadas. Os ocupantes dos cargos de telefonista e professor leigo ficam transpostos para O cargo de auxiliar administrativo. Os ocupantes do cargo de agente de saúde ficam transpostos para o cargo de agente de saúde rural. . Os ocupantes do cargo de agente fiscal ficam transpostos para o cargo de fiscal de rendas. Os ocupantes do cargo de operador de máquinas pesadas ficam transpostos para o cargo de operador de máquinas Art. 28 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 29 - A presente Lei entra em vigor nada data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. especialmente à lei municipal n.º. 040/94. Rio Crespo-RO.. 20 de Fevereiro de 2001, SANDI Ea DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL | Estado de Rondônia MRAZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO tec Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 rá PODER EXECUTIVO a ANEXOI QUADRO DE CARGOS E NÚMERO DE VAGAS CARGOS E FUNÇÕES Nº. VAGAS AGENTE ADMINISTRATIVO [98 0) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE AGENTE RURAL DE SAUDE ASSISTENTE SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE ENFERMAGEM BIBLIOTECÁRIO BIOQUÍMÍCO BRAÇAL CARPINTEIRO CIRURGIÃO CLÍNICO GERAL COZINHEIRA DENTISTA 02 ELETRICISTA ENFERMEIRO PADRÃO EGENHEIRO CIVIL FISCAL DE OBRAS 02 FISCAL DE RENDAS 02 MECANICO 03 MONITOR DE ESPORTES 01 MOTORISTA DE VEÍCULOS OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS “A” 06 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS “B” 04 PEDREIRO 02 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 01 TECNICO EM CONTABILIDADE 01 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 02 TÉCNICO EM LABORATÓRIO TÉCNICO EM RAIO X A e e cc e ZELADORA [DD »TT] h. Estado de Rondônia : ES PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Se A Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 st qu PODER EXECUTIVO í NEXO II QUADRO DE CARGOS E ESCOLARIDADE TEITARGOS E FUNÇÕES ; ESCOLARID. AGENTE ADMINISTRATIVO 2º GRAU COMP. AGENTE COMUNTTARIO DE SAUDE ELEMENTAR AGENTE RURAL DE SAUDE ELEMENTAR ASSISTENTE SOCIAL NIVEL SUPER. AUNILIAR DE ENFERMAGEM CERT.COREM BIBLIOTECÁRIO 2º GRAU COMP. BIOQUIMICO NIVEL SUPER. ALFABETIZADO CARPINTEIRO ALFABETIZADO NÍVEL SUPER, ELETRICISTA ALFABETIZADO ENFERMEIRO PADRÃO NÍVEL SUPE ENGENHEIRO CIVIL NIVEL SUPER FISCAL DE OBRAS MONITOR DE ESPORTES MOTORISTA DE VEÍCULOS ELEMENTAR OPER.DE MÁQUINAS PESADAS -A- ELEMENTAR OPER DE MÁQUINAS PESADAS -B- ELEMENTAR PEDREIRO ALFABETIZADO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 2º GRAU COMP. TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2º GRAU COMP. TÉCNICO EM INFORMÁTICA 1º GRAU COMP. TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2º GRAU COMP. | TÉCNICO EMRAIOX 2º GRAU COMP. R ALFABETIZADO ZELADOR ALFABETIZADO | Estado de Rondônia , PREFEITURA MUNICIPAL DI RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO ANEXO HI DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA FUNCIONAL... PRE-REQUISITOS - Agente Administrativo .. 2) Escolaridade: 2º Grau Completo: b) Conhecimentos especializados: c) Redação própria: d) Ótima datilografia; e) Noções de legislação referente aos serviços | do Município; f) Matemática básica. CARGA HORÁRIA ...........iiies 10 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TÍPICAS ..........cs a) Elaborar c participar de claboração de relatórios; b) Calcular impostos e taxas; c) Redigir minutas de pareceres, ofícios. telegramas, memorandos, despachos e informações: d) Preencher fichas c formulários: e) Anotar dados: f) Executar serviços de digitação: £) Executar outras tarefas correlatas. CATEGORIA FUNCIONAL.......... Agente Comunitário de Saúde PRÉ-REQUISITOS a) Escolaridade: elementar: CARGA HORÁRIA... «40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TÍPICAS... a) Exccutar as ações de Saúde preventiva, de acordo com o Programa de Sistema Único de Saúde Pública. Percorrer a linha ou o trajeto designado pela chefia, visitando as residências do lugar, aplicando as técnicas e providências determinadas pelo plano c objectivos do plano do Sistema de Saúde, Elaborar nos periodos pré-determinados os relatórios de suas atividades. CATEGORIA FUNCIONAL ....... Agente Rural de Saúde PRÉ-REQUISIT a 3) Escolaridade: clementar: CARGA HORÁRIA p 40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES CRS DD RTEETAU onda ema sera a) Permancecr no Posto de Saúde Rural, para o qual for designado nos horários definidos, para cumprir sta Jornada de trabalho. Atender os munícipes que procurarem o post9, Iministrando-lhes as orientações sobre saúde, c fornecendo, sc for O cisão os medicamentos mediantc a apresentação do receituário. Elabofar os relatórios de suas atividades nos períodos determinados pelo superier lgrarquico CATEGORIA FUNCIONAL ....... Assistente Social PRÉ-REQUISITOS... a) Curso Superior em serviço social b) Registro profissional equivalente 40 Ioras Semanais a) Plancjar, coordenar, superv isionar, Executar c analisar planos, programas c projetos na árca do strvIçO social, nos diferentes setores da comunidade, visando contribtif para a solução de problemas sociais: b) Orientar indivíduos, grupos € à Bopulação para análise e solução de problemas sociais. utilizando MStrumentos tégnicos adequados as diversas abordagens: b c) Executar outras tarefas pertinentes à função. HA Gy CARGA HOR. Pa e ATRIBUIÇÕES TIP] A Estado de Rondônia | SM PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO No Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Sei Ao PODER EXECUTIVO , CATEGORIA FUNCIONAL PRE-REQUISITOS ....... ...a) Escolaridade: 1.º Grau CARGA HORÁRIA ii... ssprsreagas 10 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TÍPICAS... a) Realizar tarefas, sobre supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos cm geral, datilografando cartas, minutas, pequenos textos, etc. b) Protocolar documentos, mediante registro em livros próprios € encaminhando aos setores competentes: c) Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias com base e condições pré-estabelecidas: d) Controlar o fluxo de entrada e saída de documentos da unidade onde estiver lotado. através do protocolo de controle . Auxiliar Administrativo CATEGORIA FUNCIONAL ....... Auxiliar de Enfermagem PRE-REQUISITOS «ee a) Escolaridade: 1.º Grau/Cert.Corem CARGA HORÁRIA :.40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TÍPICAS .... ...a) Atividades envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem; b) Auxiliar sobre supervisão, o médico, o cirurgião dentista ou o enfermeiro, no atendimento as pacientes nas unidades hospitalares de saúde publica, verificando a temperatura, pressão, levantamento, etc. c) Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas: d) Orientar pacientes. prestando informações relativas a higiene, alimentação. utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde: ce) Acompanhar com unidades hospitalares, as condições de saúde dos pacientes. exames medindo pressão e temperatura, controlando o pulso, respiração, troca de soro e ministrando medicamentos, segundo prescrição do medico: f) Executar outras tarefas correlatas: CATEGORIA FUNCIONAL. ..... Bibliotecário PRÉ-REQUISITOS: is a) Escolaridade 2º Grau Completo. Carga horáriai a simao 40 horas Atribuições tipicisi =. a) - Zelar pelo controle de entrada & Saida de livros, através de fichários. b) - Limpeza e manutenção e organização do material pertencente à biblioteca. c) - Outras atividades correlatas. + AVN N / // Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO CATEGORIA FUNCIONAL Bioquímico PRÉ-REQUISITOS ....... CARGA HORÁRIA .. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS... ...a) Escolaridade: Nível Superior 40 Horas Semanais : a) Permancecr no laboratório de análise da Unidade Mista de Saúde, no horário pré determinado elaborando e assinando os exames laboratoriais, que for solicitado pelo corpo clínico da Unidade Mista de Saúde ou de Médicos particulares, mediante expressa autorização do secretário Municipal de Saúde. Manter cm rigorosa ordem os papeis , requisições, encaminhamentos e cópias dos resultados dos exames claborados. CATEGORIA FUNCIONAL... «... Braçal PRÉ/REQUISITOS . Escolaridade: Alfabetizado CARGA HORÁRIA 40 horas Semanais ATRIBUIÇÕES TÍPICAS usassem a) Exceutar todas as tarefas de finalidade auxiliar c complementar de outros cargos tais como: varredores; limpezas; carregadores; capinas; podas; roçados; b) Utilização de ferramentas, tais como: cnxadas, cnxadões, alavancas, pás, picaretas e assemelhados CATEGORIA FUNCIONAL .....Carpinteiro PRE/REQUISITOS. issues a) Escolaridade: Alfabetizado CARGA HORÁRIA .... .. 40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS .... a) Exceutar quaisquer trabalhos de carpintaria c marcenaria especialmente os que requeira habilidades técnicas especiais; b) Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, c) Operar e ajustar máquinas de carpintaria; d) Executar outras tarefas correlatas. , CATEGORIA FUNCIONAL ....Cirurgião e Clínico Geral; BRE/REQUISITOS ... us corarmesuiaaisanmanmes a) Escolaridade: Curso Superior em Medicina; b) Registro profissional equivalente: CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES TIPICAS 40 Horas Semanais a) Supervisionar. organizar, orientar unidades de serviços médicos c assistentes; b) Realizar atividades hospitalares, visando a proteção, promoção c recuperação da saúde individual e coletiva, c) Colaborar com investigação epidemiológicas; d) Realizar consultas médicas: exames físico e outros complementos: e) Assessorar autoridades de nível superior. em assuntos de sua competência:. f) Executar outras tarefas correlatas. CATEGÓRIA FENCIONAL Cozinheira; PRÉ/REQUISITOS. ..... e... iii ... a) Escolaridade: Alfabetizada b) Possuir cotidições e práticas que capasita para a função; CARGA HORÁRIA... 40 Hatis Semanais ATRIRUIÇÕES TIPi : if Serviços relacionados coiiá essinha q copa; b) Mantel à Migicie no ambiente de trabalho; :) Exeg Etviço de limpeza e conservação; ar Qutras tarefas compatíveis som o cargo; d Estado de Rondônia R NB PREPEPTURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO DONS Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Rr Rag PODER EXECUTIVO CATEGORIA FUNCIONAL... Dentista; PRÉ/REQUISITOS ...... iii a) Nível Superior cm Odontologia; b) Registro profissional equivalente; 20 Horas Semanais .a) Diagnosticar c tratar infeções da boca, dentes c região maxiofacial utilizando processo clinico ou cirúrgico, para promover c recuperar à saúde bocal em geral: b) Efetuar restauração, extração, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimento necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética: c) Atender pacientes de urgência Odontologia. prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipos de problemas detectados: d) Planejar. elaborar e implantar projetos de saúde bucal, acompanhando sua execução. e) Executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES TIPICAS ... , CATEGORIA FUNCIONAL....... Eletricista PRE/REQUISITOS ... .. Escolaridade: Alfabetizado CARGA HORÁRIA... .. 40 horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS ......i Executar as ordens de serviços emitidos pelo superior hierárquico, consistente em novas instalações, reparos c manutenção da parte elétrica dos prédios, praças e próprios públicos do município. CATEGORIA FUNCIONAL ......... Enfermeiro Padrão; PRÉ/REQUISITOS.........s a) Nível Superior em enfermagem b) Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. CARGA HORÁRIA 40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS a) Plancjar, organizar, suporvisionar, c cxcoutar serviços de enfermagem: b) Participar da Elaboração, análise c avaliação de programas e projetos de saúde: c) Desenvolver atividades de recursos humanos e educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política em saúde: d) Fazer prescrição e executar plano de assistência e cuidados de enfermagem: c) Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; f) Executar outras tarefas correlatas. CATEGORIA FUNCIONAL... Engenheiro Civil PRÉ-REQUIS TO: Escolaridade: Curso Superior de Engenharia Civil. Registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS........ a) - Elaborar projetos c especificações, supervisionar, plancjar c coordenar a execução das obras de saneamento básico. b) - Desenvolver cstudos para a racionalização de processos de construção. Prestar assistência técnico gerencial. t) - Estiltlt latidos e pareceres. fortepg tlátlos estatísticos de sua especialidade, a) = Elabarar orçamentos e estudos sobre|a viabilidade econômica e técnica e) - EXSENME ontras tarefas correlatas: q MES RN VN IN Estado de Rondônia : SN n! PREBEITTURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO de LA : Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 tnbad des PODER EXECUTIVO CATEGORIA FUNCIONAL... PRÉ/REQUISITOS CARGA HORÁRIA .......... ATRIBUIÇÕES TIPICAS. « Fiscal de Obras .. Escolaridade: 2.º Grau 40 horas Semanais a) Percorrer diariamente as ruas c logradouros públicos da zona urbana verificando os inícios de novas obras ou reformas de casas comerciais ou residenciais, muros. tapumes e passeios, solicitando apresentação de licença e comprovante de pagamento da taxa municipal. examinado e verificando se as novas obras. reformas ou acréscimos obedecem os projetos aprovados e as normas de recuos e afastamento e distância dos limites e de outros prédios e as disposições dos códigos de obras e postura municipais. b) Orientar os munícipes a regularizar as obras e reformas junto á Prefeitura. concedendo os prazos e atuando, multando ou ainda embargando os serviços irregulares. , c) Preencher os formulários próprios e legais e elaborar os relatórios de suas atividades | CATEGORIA FUNCIONAL ....... Fiscal de Rendas; PREREQUISITOS ......... a) Escolaridade 2º grau completo: b) Conhecimento gerais do código de postura c legislação do Município; 40 Horas Semanais -. à) Efetuar no setor cm que é responsável, notificações, intimações e quaisquer outras diligências solicitadas pelos órgãos da Prefeitura: b) Laudas autos de infração por contravenção às posturas Municipais: c) Excrecr fiscalizações do comércio, verificando a regularidade do licenciamentos: d) Apreender por infração das Leis e regulamentos mercadorias, animais. objetos expostos, negociados ou abandonados nas ruas e logradouros públicos; e) Fiscalizar as linhas de transporte coletivos: f) Efetuar vistorias de prédios: £) Executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES TIPICAS . CATEGORIA FUNCIONAL .... PRÉ/REQUISITOS CARGA HORÁRIA... ATRIBUIÇÃO TIPICAS. «- Mecânico Escolaridade: Alfabetizado 40 horas Semanais . - Executar, mediante ordem de superior hierárquico, os serviços de reparos, reformas c manutenção dos veículos do patrimônio municipais. CATEGORIA FUNCIONAL... Motorista de veículos PRÉ/REQUISITOS ie a) Escolaridade: Elementar b) Possuir carteira de habilitação adequada à categoria. CARGA HORÁRIA EEEFso fonema sedeada 40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES HIPICAS ...i a) Dirigir veículos leves para transporte de pessoas ou materiais; b) Realizar viagens para outras localidades, segundo ordem superiores c atendendo necêssidades dos serviços de azordo com o cronograma estabelecido: Estado de Rondônia PREFEPTURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO c) Verificar diariamente o estado do veículo. vistoriando bateria, radiador, combustível c outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento: d) Zelar pela guarda. conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento: e) Executar outras tarefas correlatas. CATEGORIA FUNCIONAL : «ese Operador de Máquinas pesadas “A”; PRE/REQUISITOS a) Escolaridade: Elementar: ' b) Experiência comprovada CARDA HORÁRIA uuusuisitisimase nereeateicanaas 40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS a) Realizar Serviços de Operações de Máquinas pesadas, trator de pneus e csteira, de lâminas c outros similares, retro cscavadeira c pá carregadeira, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagem c acoplando implementos, para fazer funcionar os sistemas mecunizudos, Liução, impulsão, avanço, IULIUCUSSO U GULIOS, b) Controlar e realizar Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos utilizados nos diversos serviços limpando-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento. para conserva-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso; c) Executar outras tarefas correlatas. CATEGORIA FUNCIONAL . 1 « Operador de Máquinas pesadas “B”; PRE/REQUISITOS a) Escolaridade: Elementar; b) Experiência comprovada 40 Horas Semanais a) Realizar Serviços de Operações de Máquinas pesadas, trator de pneus e esteira, de lâminas e outros similares, moto niveladora e moto scrcapt, manipulando os comandos, fazendo ajustes c regulagem c acoplando implementos, para fazer funcionar os sistemas mecanizados, tração, impulsão, avanço, retrocesso e outros; b) Controlar e realizar Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos utilizados nos diversos serviços limpando-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conscrva-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso: c) Executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES TIPICAS ... CATEGORIA FUNCIONAL « Pedreiro; PRE/REQUISITOR ...... a) Escolaridade: Alfabetizado b) Experiência comprovada CARGA HORÁRIA ......... 40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS a) Proceder a ordenação c controle das ferramentas próprias de trabalhos. b) Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos. por auxiliares: | c) Realizar trabalhos braçais pertinentes a sua especialidade: d) Trabalhar com instrumento de R!velamento e prumo: e) Exceutar outras tarefas correlntas; N, x 14 JA Estado de Rondônia PREPEITPURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO CATEGORIA FUNCIONAL... - Técnico em Agropecuária. PRÉ- REQUISITOS... Escolaridade: 2.º Grau Específico Registro no Conselho Regional ... 40 (quarenta) horas a) Transmitir as orientações e tecnologia ao agricultor e pecuarista, quanto a castração, descorna, vacinação c alimentação de volumosos: ficar a disposição das associações de pequenos produtores rurais. manter em ordem o cadastro do plantel bovino do município para garantir o ciclo das vacinações, orientar e elaborar pequenos projetos para aplicação na zona rural com relação à piscicultura, apicultura, suinocultura e outros de interesse do município c da população rural, orientar e acompanhar o agricultor e o produtor rural na correta aplicação de venenos. inseticidas. herbicidas. fungicidas e adubos químicos: prestas orientação e acompanhamento na fabricação de adubos orgânicos: Manter atualizado o cadastro dos produtores rurais. com a definição da atividade principal de cada um: executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES TÍPICAS. CATEGORIA FUNCIONAL. .... Técnico em Contabilidade; PRÉ/REQUISITOS . .a) Escolaridade 2 º Grau Específico b) Registro profissional; CARGA HORÁRIA. ............ .20 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS .... a) Executar trabalhos que envolvem o registro da repartição; b) Instruir processos de prestação de contas; c) Auxiliar no trabalho de Tomadas de contas da repartição: d) Auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais: e) Exercer tarefas. sob orientação, relativa a execução orçamentária: f) Elaborar empenho de despesas. observando a classificação e a existência de saldo nas dotações: h) Executar outras tarefas correlatas. CATEGORIA FUNCIONAL. ......... Técnico em Informática. PRÉ/REQUISITOS.... ss a) Escolaridade: 1º gran completo b) Conhecimentos especializados; c) Dominio das linguagens de computador; d) Pleno conhecimento das memórias c programas de computador; e) Dominio das técnicas de digitação; f) Conhecimento a respeito de instalações física de equipamentos de computação. ) Conhecimento do ambiente Windows, MS DOS, Planilha Eletrônica. Edição de Texto: h) Periféricos. software. hardware: 1) Bons conhecimentos de português e técnicas de redação. 1) Domínio de matemática: 1) Conhecimento de contabilidade e orçâmento público; m) Sesi dbs sistemas de orgahizaçães ia n) Nosão isldção tributária. CARGA HORÁRIA... ts 40 Hofas Semanais pu ATRIBUIÇÕES TIPICAS Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 = 13/02/92 PODER EXECUTIVO asaaNasa a) Operar e manter em perfeito funcionamento computadores, bem como os demais periféricos, b) Manipular dados, para processar cálculos c listas, mapas, tabelas, quadros; c) Digitar dados para cálculos, para processar listas, preencher fichas, formulários: d) Encaminhar processos ás unidades competentes: e) Processar dados relativos a tributos Municipais e cadastros imobiliários: f) Executar, quando solicitado, trabalhos relativos a programas de treinamento dentro da área de computação: g) Processar créditos, fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras: h) Auxiliar no levantamento de dados para elaboração de proposta orçamentaria: i) Processar e emitir empenho de compras de materiais. pagamentos de prestação de serviços, contratos, convênios, etc.: 1) Participar na organização de cadastro de fornecedores e da confecção e atualização do catálogo de materiais; 1) Efetuar cópias de segurança dos arquivos de dados da Prefeitura: m) Operacionalizar sistema de contabilidade Pública: CATEGORIA FUNCIONAL... Técnico em Laboratório PRÉ/REQUISITOS.......... CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES TIPICAS PN TE a) Escolaridade: 2º grau completo b) Registro profissional +O Horas Semanais a) Efetuar os trabalhos de mancjo do material fornecido pelos pacientes e do material químico e reagentes, dentro das técnicas e orientações do biomédico. manter ec cuidar do equipamento e utensílios do laboratório. CATEGORIA FUNCIONAL... Técnico em Raio X PRÉ/REQUISITOS CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES TÍPICAS .. suoeequeareçaç a) Escolaridade: 2º grau completo b) Registro profissional «40 Horas Semanais «- 2) Estar no seu local de serviço nos horários definidos pelo superior hicrárquico, executar os exames radiológicos mediante requisição e encaminhamento médico encerrando e lacrando os resultados para conhecimentos somente do médico solicitante: b) Manter o seu local de trabalho o equipamento ou material e instrumental em perfeita condição de higiene e segurança: c) Prever com antecedência o material de consumo necessário para que os patitHtes não sejam prejudicados em tempo de espera: d) Matitsr 9 Hichário de atendimento em rigorosa ordém. do qual fará telatória mensal e Eubaminhará ao Secretário Miumicipal de Saúde MN ES Pá Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO CATEGORIA FUNCIONAL .... Vigia PRE/REQUISITOS: .sz;zosesnóeaarerisssiasssessbaa a) Escolaridade: Alfabetizado CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES TIPICAS .... +. 40) Horas Semanais ...a) Atividade relacionada com a vigilância das repartições especificas: b) Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, dotados de providências pendentes e evitar roubos, incêndios e danificações no edifícios c materiais sob sua guarda; c) Verificar as autorizações para o ingresso nos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas: d) Investigar quaisquer condições que tenha observado: e) Verificar as portas e janelas para que sejam devidamente fechadas: f) Zelar pela ordem e segurança da área sob sua guarda; £) Executar outras tarefas correlatas: | CATEGORIA FUNCIONAL ..... Zelador PRE/REQUISITOS ...a) Escolaridade: Alfabetizado CARGA HORÁRIA ...... 40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS..... ..a) Manter a higiene possibilitando o ambiente propício ao trabalho: b) Atividades rotineiras de nível médio, envolvendo a execução de trabalho gerais de serviços de limpezas e conservação de prédio; c) Executar os serviços de limpezas c conservação do prédio; CATEGORIA FUNCIONAL. .... Monitor de Esportes PRÉ/REQUISITOS a) Escolaridade: 4º série CARGA HORÁRIA ... 40 Horas Semanais “ ) Participar, colaborar c estimular a ae de festividades físicas, folclóricas, culturais e esportivas do munitipio; b) Executar outras tarefas correlatas. po a ATRIBUIÇÕES TIPICAS .... — roça Estado de Rondônia q: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO ANEXO IV QUADRO DE VENCIMENTO INICIAL CARGOS EFUNÇÕES o VENCIMENTO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE AGENTE RURAL DE SAUDE ASSISTENTE SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO 151,00 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EZRA BIBLIO TECÁRIO (3 VAGAS) 184,74 BIO-QUIMICO 701,16 + PROD. BRAÇAL 151.00 CARPINTEIRO 184.74 CIRURGIÃO CLIN, GERAL 862,25 + PROD. COZINHEIRA 151,00 DENTISTA 701,16 + PROD. ELETRICISTA 184,74 ENFERMEIRO PADRÃO 701.16 + PROD. FISCAL DE OBRAS 184,74 + PROD. FISCAL DE TRIBUTOS MONITOR DE ESPORTES MOTORISTA DE VEÍC. 184,74 OPERADOR DE MÃQ. “A” 336,54 OPERADOR DE MAQ. “B” 700.00 PEDAGOGO 656.62 PEDREIRO 184,74 ns| TECNICO EM AGROPECUÁRIA TECNICO EM CONTABILIDADE 589,80 TECNICO EM INFORMÁTICA | 300,00 TECNICO EM LABORATORIO 184,74 TECNICO EM RAIO X 244.57 VIGIA 151,00 ZELADOR 151,00 | oa CARGO À Estado de Rondônia PREFEPTURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Leide Criação Nº 376 - 13/02/02 PODER EXECUTIVO ANEXO V QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Nº VAGAS VENCIMENTO AGENTE DE CONTROLE IN TERNO ASSES. DE IMPR.E REL. PUBLICAS 01 862,25 01 500,00 CHEFE DE GABINETE 01 862.25 PROCURADOR JURÍDICO 01 862,25 SECRETÁRIA DO PREFEITO ol 210.00 MOTORISTA DO PREFEITO 210,00 SECRETARIO MUNICIPAL 862,25 CATEGORIA FUNCIONAL AGENTE DE CONTROLE INTERNO mo PRÉ/REQUISITOS.......... CARGA HORÁRIA ............. ATRIBUIÇÕES TIPICAS .. Livre escolha c nomcação do Chefe do Poder Executivo Escolaridade: 2º. Grau: 40 Horas Scmanais As mencionadas no Art. 59 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) c objetivamente: a) Verificação mensal do atingimento das metas de receitas; Verificação mensal do limite das despesas. Verificação e acompanhamento dos limites da despesa com o pessoal; E, sc for o caso a análisc para verificação das eliciências dos procedimentos adotados para a adequação entre a receita e a despesas: Se for o caso a análise e verificação das eficiências dos procedimentos adotados para a recondução da despesa com o pessoal ao limite permitido. Verificação da exatidão ou não dos mapas de controle de combustível. Verificação das regularidades dos processos administrativos: Acompanhamento e verificação das legalidades dos procedimentos licitatórios. Acompanhamento e verificação dos procedimentos relativos à Previdência Social. tanto na parte referente aos descontos previdenciários como na parte referente aos recolhimentos mensais. Verificação e acompanhamento das atividades do Departamento de Recursos Humanos na administração do pessoal, suas obrigações e direitos trabalhistas. b) sobre os tópicos acima emitir relatórios, mensais e submetê-los ao conhecimento de cada Secretário Mjnicipal e do Senhor Prefeito Municipal, 10 ) Estado de Rondônia EN PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO O Nam Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 x Ne PODER EXECUTIVO CATEGORIA FUNCIONAL. ASSES. DE IMPR.E REL. PÚBLICAS | =| PRÉ/REQUISITOS......... Livre escolha c nomeação do Chefe do Poder Executivo a) Escolaridade: 2º. grau .40 Horas Semanais a) Assessorar o Prefeito Municipal nas suas atividades relativas à comunicação com a população, com as autoridades, e com a imprensa de modo geral, redigindo as mensagens, notas, avisos e informações. b) Organizar e manter o arquivo de informações e dados sobre o município e sua economia. a título de banco de dados e oferecimento de subsídios nos encaminhamentos dos projetos e pedidos de convênios e parcerias junto aos órgãos de outras esferas governamentais. CARGA HORÁRIA ......... ATRIBUIÇÕES TIPICAS ... CATEGORIA FUNCIONAL , [ CHEFE DE GABINETE ] PRÉ/REQUISITOS Livre escolha c nomeação do Chefe do Poder Executivo. ; Escolaridade: A critério do Prefeito Municipal, CARGA HORARIA. .auanaaasasauamecarans 40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS........... a) Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo no seu ) relacionamento com os Servidores Municipais, com a Câmara Municipal c Lideranças Políticas c Comunitária. b) Colaborar no atendimento da população e todos quanto procurem o Gabinete do Senhor Prefeito. c) Organizar e manter a agenda das atividades e obrigações do Senhor Prefeito Municipal. CATEGORIA FUNCIONAL [ PROCURADOR JURÍDICO l PRÉ/REQUISITOS Livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo. Escolaridade: Curso Universitário e Inscrição na OAB/RO. CARGA HORÁRIA... 40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS a) Representar o Município no Poder Judiciário, em toda c qualquer Instância, ou fora dele perante as repartições públicas ou autárquicas, para defender seus interesses Municipais quando em conflitância com terceiros. CATEGORIA FUNCIONAL SECRETÁRIA DO PREFEITO PRE/REQUISITOS Livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo. , Escolaridade: A critério do Senhor Prefeito. CARGA HORARIA..sessisrsemesrermemterersaena 40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS a) Manter a organização do gabinete do Prefeito, recepcionar as pessoas que sc fizerem presentes, cuncaminhando-as, por ordem de chegada para as entrevistas com o - bz 50 Í1)